SóProvas


ID
2665021
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Temendo a desaprovação moral de seu pai, por quem nutre profundo respeito, Pedro matriculou-se no curso superior de Direito, mesmo não sendo esta sua vontade verdadeira. De acordo com o Código Civil, tal ato é

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Fonte: Código Civil.

  • GAB C art.153 CC02

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Lebra C = artigo 153, CC/02

     

    NÃO SE CONSIDERA COAÇÃO:

     

    a) ameaça de um exercício normal de um direito [ex.: ameaçar que irá entrar na Justiça];

    b) simples temor reverencial [ex.: filho em relação ao pai].

     

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Complementando:

     

    Temor reverencial, como diz o nome, é temor advindo da reverência. Receio ou medo que se tem em relação a pessoa que ocupe posição de ascendência ou autoridade.

    Tem a ver com o famoso medo de levar uma taca e inspirou a saudosa comunidade do orkut "se eu morrer, minha mãe me mata".

  • Carol Monteiro fez a melhor citação de todas!! Morria de rir com as comunidades do Orkut!! Ainda bem que não literalmente!! :D
  • CC

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

  • ATENÇÃO: Temor reverencial é aquele receio resultante do respeito ou da estima que se dedica a alguém, de modo que se receie causar qualquer desgosto ou aborrecimento a alguém. Segundo a opinião oportuna de Clóvis Beviláqua: “não sendo acompanhado de ameaças e violências, nem assumindo a forma de força moral irresistível, é influência incapaz de viciar o ato”.

    E de acordo com o art. 153 do Código Civil  não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Portanto, o gabarito é a letra C

     
  • GABARITO: C

     

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Esquece isso de faculdade de Direito, Pedro. Tá mais fácil virar youtuber. 

  • Na vida, eu sou o Pedro... Kkkkk

  • GABARITO- C

    Art. 153 CC- Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor REVERENCIAL.

  • TENÇÃO: Temor reverencial é aquele receio resultante do respeito ou da estima que se dedica a alguém, de modo que se receie causar qualquer desgosto ou aborrecimento a alguém. Segundo a opinião oportuna de Clóvis Beviláqua: “não sendo acompanhado de ameaças e violências, nem assumindo a forma de força moral irresistível, é influência incapaz de viciar o ato”.

    E de acordo com o art. 153 do Código Civil  não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Portanto, o gabarito é a letra C

  • ART 110 CC

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Já que estamos falando de AMEAÇA:

     

    a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  •  

    Complementando (Artigos 151 a 155 do CC).

     

     

    - Se o simples temor reverencial não é considerado uma coação, então o que é COAÇÃO? 

     

    - É a pressão ou ameaça psicológica para que alguém pratique um ato contra sua própria vontade.

     

    - Contra quem? pessoa ou bens da vítima, ou pessoa da sua família.

     

     

    Artigos importantes já cobrados em provas:

     

     

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

     

     

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

     

    Da mesma forma, acontece quando houver DOLO de TERCEIRO:

     

     

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário (NÃO tinha conhecimento), ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

     

     

  • Letra C : Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

  • Letra C :

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

  • GABARITO  C

     


    O único defeito que será NULO é a SIMULAÇÃO, o resto será ANULÁVEL (erro / ignorância; coação; estado de necessidade; fraude contra credores)

     

     

  • Há tantos Pedros por aí...

  • Pedro queria fazer Educação Física rsrsrs

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.