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ID
2665051
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o que dispõe a legislação, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca dos recursos no Processo Penal brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

    Letra B: ERRADA

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 576, do CPP.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 578, do CPP.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 580, do CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Trata-se de aplicação do princípio da non reformatio in pejus, que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido. O art. 617 do CPP proíbe que a situação do réu seja agravada quando apenas ele recorre. Desse modo, ainda que haja nulidade absoluta no processo, esta não poderá ser reconhecida em prejuízo ao réu se apenas  a defesa houver recorrido.

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

  • Boa questão, nem parece da FCC...

  •  a) É possível que o tribunal reconheça, de ofício, eventual nulidade em prejuízo do réu, mesmo que ela não tenha sido arguida no recurso interposto pela acusação.

    FALSO

    Súmula 160/STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

     b) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    FALSO

    Súmula 705/STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

     c) É possível, por razões de conveniência e oportunidade, o Ministério Público desistir de recurso que haja interposto.

    FALSO

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

     d) O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    CERTO

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

     

     e) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais.

    FALSO

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

  • Para somar. Sobre a letra "E", temos o efeito extensivo dos recursos no processo penal. Alguns pontos imporatantes: 

     

    1 - Para que o efeito ocorra, é necessário que todos os coautores ou partícipes tenham figurado no mesmo processo? Não. Basta que os agentes sejam acusados pela prática do mesmo cirme em concurso de agentes, pouco importando se houve a reunião dos processos ou a separação dos feitos. 

     

    2 - Se o Tribunal não se manifestar sobre o efeito extensivo, o que pode ser feito? Oposição de embargos de declaração.  Diante da inércia do tribunal, ou no caso de negativa do efeito, cabe HC ao tribunal competente. 

     

    3 - Por ser um efeito inerente aos recursos, seria possível se falar em efeito extensivo em outras vias impugnativas? Sim, como, por exemplo, no caso de HC e revisão criminal. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A súmula 160 do STF, na realidade, é uma consequência dos princípios aplicáveis ao processo penal e aos recursos. Primeiro a vedação à Reformatio in pejus, art. 617 do CPP, e também do princípio da adstrição. De fato, devemos reconhecer que quando há matérias de ordem pública, como por exemplo as nulidades, excepciona-se o princípio da adstrição, quando se torna possível ao juiz conhecer de matérias de ofício, mas nesse caso, a exceção à adstrição está limitada à vedação à reforma prejudicial, do art. 617 do CPP.

    Quanto à possibilidade do MP desistir do recurso, sabemos que é consequência do princípio da indisponibilidade da ação penal.

  • Mais uma questão onde a banca aponta o que pretende exigir: legislação + jurisprudência dos tribunais superiores. Seguindo o costume, observemos qual a assertiva correta buscando os erros das demais:

    a) Incorreta. Essa decisão é nula. Contra o réu e não arguida pela defesa não pode ser aceita. A exceção, por óbvio, é eventual recurso de ofício. Fundamento: Súmula 160 do STF.

    É o caso da aplicação do princípio da non reformatio in pejus, que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido. O art. 617 do CPP proíbe que a situação do réu seja agravada quando apenas ele recorre. Assim, mesmo havendo nulidade absoluta no processo, esta não poderá ser reconhecida em prejuízo ao réu se apenas a defesa houver recorrido. Tal súmula fora exigida recentemente no certame do TJ/SP.18.

    b) Incorreta. Essa renúncia não impede. Fundamento: Súmula 705 do STF.

    No certame do MP/SP.17 foi a assertiva corretaA Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.

    c) Incorreta. O MP não pode desistir do recurso que interpôs. Fundamento: art. 576 do CPP.

    d) Correta. Transcrição do art. 578 do CPP. Com franqueza, este artigo não é recorrente como resposta. Quando muito, embasa assertiva a ser desclassificada. Todavia, nesta questão ele foi a própria resposta.

    e) Incorreta. Fundada em motivos exclusivamente pessoais não poderá aproveitar aos demais. Fundamento: art. 580, CPP.

    Recentemente este artigo foi exigido nos certames do MP/SP.17 e TJ/SP.18.

    Resposta: ITEM D.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, é exatamente o contrário, segundo Súmula 705 do STF:

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • recursos penal:

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

  • É possível que o tribunal reconheça, de ofício, eventual nulidade em prejuízo do réu, mesmo que ela não tenha sido arguida no recurso interposto pela acusação. Não. Somente a favor do réu.

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. Não impede.

    É possível, por razões de conveniência e oportunidade, o Ministério Público desistir de recurso que haja interposto. Não pode desistir do recurso.

    O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. Certo.

    No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais. Em se tratando de caráter pessoal não se estenderá.