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ID
2665054
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, a intervenção do Estado no Município se dará, excepcionalmente, dentre outras hipóteses, nos casos em que forem praticados atos de corrupção na Administração municipal, mediante, nestes caso, representação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

    CAPÍTULO IV

    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:

    V - forem praticados atos de corrupção na administração municipal;

     

     

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

     

    III - nas hipóteses do inciso IV do artigo anterior, o Governador do Estado, recebida a solicitação do Tribunal de Justiça, se não puder determinar a execução da lei ou da decisão judicial, expedirá, em vinte e quatro horas, decreto de intervenção, convocando a Assembléia Legislativa, obedecidos os preceitos dos incisos I e II deste artigo;

  • Complementando...

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

    I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, e V do artigo anterior, mediante representação do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Assembléia Legislativa que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno;

  • CAPÍTULO IV

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento e representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial;

    V - forem praticados atos de corrupção na administração municipal;

    Vide ADIn nº 336-4 - STF.

    VI - deixar de recolher por seis meses consecutivos ou alternados, aos órgãos oficiais da Previdência Social, os valores descontados em folha de pagamento dos seus servidores, bem como as parcelas devidas pela Prefeitura, conforme o estabelecido em convênios e na legislação específica. Vide ADIn nº 336-4 - STF.

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

    I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, e V do artigo anterior, mediante representação do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Assembleia Legislativa que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno;