Gabarito: Letra B.
De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)
Art. 16 - Os membros titulares da Mesa (Presidente, 1º e 2º Secretários) não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.
§ 1.º - Permitir-se-á, aos membros substitutos da Mesa (Vice-Presidente, 3.º e 4.º Secretários) que façam parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito, na qualidade de membros efetivos.
§ 2.º - Na hipótese do §1.º, não poderá, o Deputado, ocupar a Presidência ou a Vice-Presidência de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.