ITEM: Carvão Ativado
DURABILIDADE: 30 meses / 2,5 anos
ERRO PRINCIPAL: não existe o grupo de despesa "Material de Consumo", pois trata-se de elemento da despesa
CLASSIFICAÇÃO DO ITEM CARVÃO ATIVADO
O item carvão ativado pertence ao Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 - Investimentos e Elemento de Despesa 52 - Equipamento e Material Permanente.
Fundamentação: MCASP 2017
PG. 75
4 – Investimentos - Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
PG. 107
4.6.1. Natureza de Despesa
4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo
Entende-se como material de consumo e material permanente:
a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Fica minha contribuição, atualizada com o MCASP ª8 ed. (2018):
De acordo com o tópico 4.6.1.1. "Material Permanente X Material de Consumo", página 106:
Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
...
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
Ou seja, de acordo como o critério "c - Critério da Perecibilidade", colaborando com o comentário do Sérgio, ele deveria ser considerado um material de consumo. Porém, vale lembrar que a questão disse: "Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964". Dessa forma, a responta teria que ser de acordo com o Art. 15, § 2º da lei 4320/64:
" § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos."
Também vale lembrar que o material permanente ou de consumo não são grupos de despesa, como a Elisa bem colocou. Eles são elementos de despesa (conforme mostra o item 4.2.5. "Orientação para a Classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária" do MCASP 8, página 96).
Diante do exposto, gabarito: errado.