SóProvas


ID
266521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens a seguir.

Se determinado órgão público adquirir um tipo de carvão ativado, destinado aos filtros de ar de suas instalações, cujo prazo de validade estabelecido pelo fornecedor seja de trinta meses, tal produto deverá ser contabilizado no grupo de material de consumo.

Alternativas
Comentários
  • SERÁ MATERIAL PERMANENTE - DESPESA DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

    LEI 4320
    ART 12
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    ART 15
            § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.


     

  • Discordo do Gabarito da questão pelos argumentos que passo a dispor:

    A questão fala da validade do carvão. Validade de um produto, não é o mesmo que durabilidade de um produto.
    Um ente público irá comprar produtos alimentícios para o café dos Deputados. Ora o prazo de validade do café é de 5 anos... e aí, vamos contabilizar em Material Permanente?
    Ora, o carvão que a questão descreve são aqueles utilizados com frequencia anual para limpeza dos ar condicionados, o que hoje chamamos de filtro de ar. Não é Material Permanente, porque são produtos consumeristas.

    O Objetivo teleológico da redação da 4320, ao delimitar a durabilidade de 2 anos para os materiais permanetes, é que seja contabilizado naquela rúbrica os investimentos com durabilidade maior que 24 meses.
    Onde que carvão (filtro) de ar condicionado é Material Permanente!!! O Ente Público está acrescentando o patrimônio com o que fazendo esse investimento. Isso é Despesa Corrente, gastos do cotidiano, todo dia se usa o ar condicionado.

    Respeito a colocação do colega, mas discordo.
    SMJ
  • concordo com vc Sérgio Augusto Barbosa
  • Muito boa a argumentação do Sérgio. Não tinha pensado por esse lado.
    Mas vejam bem, pessoal, quanto à classificação em material permanente, a durabilidade é apenas um dos requisitos.
    Há vários outros como fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade, transformabilidade, além da análise do custo benefício de efetuar  tombamento.
    Dessa forma, ao analisar o item, temos que ter em mente que " o prazo de validade" é apenas um indicativo.
    Se o item falasse, por exemplo em um café com prazo de validade de 05 anos, a princípio poderia parecer que seria material permanente, contudo tal análise não subsistiria quando verifificassemos os outros indicadores.
    No caso específico do carvão ativado, a validade serviu apenas com um indicativo de durabilidade e podemos ter certeza que se rata de material permante pela conjugação dos outros critérios.
    Mas concordo que a questão foi sacana, ainda mais com quem teve tão brilhante análise.
    E o tipo de questão que quem sabe pouco acerta tranquilo e quem sabe muito tem dificuldade. 
  • Colegas,

     Observem que a questão pontuou a classificação segundo a Lei 4.320/64 que, para efeito de classificação da despesa, considera material permanente o bem que tenha duração superior a dois anos (artigo 15, § 2º).
     
     O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público é que estabeleceu critérios adicionais para a classificação dos materiais, como a fragilidade, a perecibilidade, a incorporabilidade e a transformabilidade.

     Assim, a questão está errada pois o material, segundo a Lei 4.320/64, deve ser classificada em material permanente tendo em vista o prazo de durabilidade de 30 meses

     Abraços e fiquem firmes!!!
  • Na minha opinião, o carvão ativado é material de consumo, pois mesmo sendo o prazo de validade em 30 meses, não tira a sua condição de consumo.

  • Lei 6.404 Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
    IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

    CFC Nº 1.177
    8. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.

    NPC 2
    5 - Peças de reposição de máquinas e equipamentos, necessárias à normalidade de funcionamento de bens do imobilizado, devem ser classificadas naquele grupo, e não como estoques.

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Se determinado órgão público adquirir um tipo de carvão ativado, destinado aos filtros de ar de suas instalações, cujo prazo de validade estabelecido pelo fornecedor seja de trinta meses, tal produto deverá ser contabilizado no grupo de material de consumo.

     

    CORREÇÃO:

     

    GRUPO NATUREZA (OU ORIGEM): OUTRAS DESPESAS CORRENTES

     

    ELEMENTOS(OU ESPÉCIE): MATERIAL DE CONSUMO.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • ITEM: Carvão Ativado

    DURABILIDADE: 30 meses / 2,5 anos

    ERRO PRINCIPAL: não existe o grupo de despesa "Material de Consumo", pois trata-se de elemento da despesa  

    CLASSIFICAÇÃO DO ITEM CARVÃO ATIVADO

    O item carvão ativado pertence ao Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 - Investimentos e Elemento de Despesa 52 - Equipamento e Material Permanente.

    Fundamentação: MCASP 2017

    PG. 75

    4 – Investimentos - Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    PG. 107

    4.6.1. Natureza de Despesa
    4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo
    Entende-se como material de consumo e material permanente:

    a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

     

     

  • Fica minha contribuição, atualizada com o MCASP ª8 ed. (2018):

    De acordo com o tópico 4.6.1.1. "Material Permanente X Material de Consumo", página 106:

    Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; 

    Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    ...

    Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

    a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

    c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

    d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);

    e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

    Ou seja, de acordo como o critério "c - Critério da Perecibilidade", colaborando com o comentário do Sérgio, ele deveria ser considerado um material de consumo. Porém, vale lembrar que a questão disse: "Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964". Dessa forma, a responta teria que ser de acordo com o Art. 15, §  2º da lei 4320/64:

    " §  2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos."

    Também vale lembrar que o material permanente ou de consumo não são grupos de despesa, como a Elisa bem colocou. Eles são elementos de despesa (conforme mostra o item 4.2.5. "Orientação para a Classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária" do MCASP 8, página 96).

    Diante do exposto, gabarito: errado.