AS CONTAS DE COMPENSAÇÃO – também chamadas de contas de controle - são de utilização facultativa e quase não são usadas pelas empresas em geral.
As contas de compensação registram os chamados atos administrativos, que são eventos que não alteram o patrimônio da entidade (por isso não precisam ser registrados), mas que podem vir a alterar no futuro (por isso que a entidade pode ter interesse administrativo em registrá-los).
As contas de compensação caracterizam-se por constituírem um sistema fechado, ou seja, em um lançamento, se um débito é feito em uma conta de compensação, o crédito também deve ser feito em uma conta de compensação, diferentemente das contas patrimoniais e de resultado, que podem ser utilizadas conjuntamente em um mesmo lançamento contábil.
NÃO VÃO PARA O BP, NEM RESULTADO.