Nas necessidades sociais, de fato, não se aplica o princípio da exclusão, já que o atendimento de uns não limita a possibilidade de atendimento de outros, já que todos precisam serem atendidos, mas, as necessidades sociais podem sim ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, paralelamente ao setor público, afinal, não existem escolas públicas e privadas?
O item está CERTO. A questão está correta, pois retrata a principal
justificativa para a intervenção estatal nas atividades econômicas.
A constatação de falhas próprias dos mecanismos de mercado
leva à tentativa de sua correção ou amenização por meio de ações
governamentais, financiadas pelo orçamento anual.
Cabe ainda a associação da questão à função alocativa do
orçamento público.
O Governo pode provocar orçamentos expansionistas ou gerar
um orçamento recessivo.
Dentre as funções básicas consubstanciadas no Orçamento
Público, destacam – se:
FUNÇÃO ALOCATIVA - Oferecer bens e serviços (públicos puros)
que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes
(meritórios ou semipúblicos) e criar condições para que bens privados sejam oferecidos
no mercado (devido ao alto risco, custo, etc.) pelos produtores, por
investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado
(oligopólios, monopólios, etc.) e corrigir os efeitos negativos de
externalidades.
FUNÇÃO DISTRIBUTIVA – Tornar a sociedade menos desigual em
termos de renda e riqueza, através da tributação e transferências financeiras,
subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da
população, etc.
FUNÇÃO ESTABILIZADORA – ajustar o nível geral de preços,
nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política
monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica
(controles por leis, limites).