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ID
266557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos e na legislação orçamentária, julgue os
seguintes itens.

As diretrizes orçamentárias não se restringem aos aspectos de caráter genérico e expressamente mencionados na Constituição Federal de 1988. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, por exemplo, incluem-se, entre outras diretrizes, as disposições relativas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e encargos sociais e à fiscalização das obras e serviços com indícios de irregularidades graves pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: MTO/2011, p. 71, conforme:

    Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA na medida em que dispõe para cada exercício sobre:
    - As prioridades e metas da Administração Pública Federal;
    - A estrutura e organização dos orçamentos;
    - As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    - A dívida pública federal;
    - As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    - A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    - As alterações na legislação tributária da União; e
    - A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves.
  • A questão continua atual:

    6.2.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

    - a estrutura e organização dos orçamentos;

    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    - a dívida pública federal;

    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    - as alterações na legislação tributária da União; e

    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

    - estabelecimento de metas fiscais;

    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;

    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;

    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada;

    Fonte: MTO 2017.

  • Gab. C

    Atualizando um pouco mais a questão, trago o art. 1º da LDO-2021:

    Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2021, compreendendo:

    • I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
    • II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
    • III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
    • IV - as disposições relativas às transferências;
    • V - as disposições relativas à dívida pública federal;
    • VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
    • VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    • VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
    • IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;
    • X - as disposições relativas à transparência;
    • XI - as disposições finais.