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Unidade O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo. São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade. O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.
Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA.
Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o §5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Ressalta-se que o Princípio da Unidade refere-se à LOA, uma vez que, orçamento, cada Lei contém 3, conforme mencionado acima: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das empresas estatais. Ou seja, cada LOA é segregada em 3 orçamentos separados. Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles.
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CERTA.
O fato de existir o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais, não fere o princípio da unidade. O orçamento continua sendo uno, apesar de compreender estes 3 tipos.
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Pessoal, uma dúvida que fez eu errar a questão. Para mim, quando a questão afirma que no orçamento de investimento estão incluídas as empresas estatais ( ver o trecho "de investimento das empresas estatais") ocorre um erro, pois no orçamento de investimento só inclui as empresas estatais não-dependentes... e no caso, a questão está generalizando, ou seja, afirmando que no orçamento de investimento inclui as empresas estatais (tanto as dependentes quanto as não dependentes.
A questão estaria errada. Alguém pode esclarecer isso pra mim? Obrigado
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Pra esta questão fica um pouco equivocada pois a assertiva afirma "QUE O FATO DE ELA POSSUIR ORÇAMENTO FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS" a torna está em consonância com o principio da UNIDADE, na verdade por si só ela ja é UNICA PERTENCENTE AO PRINCIPIO DA UNIDADE E NÃO PELO FATO DE TER 3 ORÇAMENTOS.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
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Gabarito: CERTO
Integram a LOA os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
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Princípio da unidade (totalidade) deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual – LOA.
Atenção! Apesar de a LOA ser dividida em três partes, tal divisão não descaracteriza o princípio orçamentário da unidade ...
Mais informações direciona-se a CF/1988 Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
Font: Alfacon
Pisarás o leão e a cobra; calcarás aos pés o filho do leão e a serpente.
Porquanto tão encarecidamente me amou, também eu o livrarei; pô-lo-ei em retiro alto, porque conheceu o meu nome.
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GABARITO: CERTO
Princípio da unidade/totalidade
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.