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ID
2665843
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

  • Todas as alternativas decorrem diretamente da Lei n. 12.527/2011:

    alternativa A: ERRADA

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    alternativa B: ERRADA

    Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 

    alternativa C: ERRADA

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    alternativa D: CORRETA

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    alternativa E: ERRADA

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • a) Considera-se DOCUMENTO

     

    b) Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 

     

    c) Considera-se INFORMAÇÃO PESSOAL

     

    d) Certo

     

    e) Prazo de 10 dias

  • RECURSO = 10 DIAS

    PRAZO PARA OS ÓRGÃOS RECORRIDOS DECIDIR = 5 DIAS

  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - tratamento da informação:

    conjunto de ações referentes à :

    produção,

    recepção,

    classificação,

    utilização,

    acesso,

    reprodução,

    transporte,

    transmissão,

    distribuição,

    arquivamento,

    armazenamento,

     eliminação,

    avaliação,

    destinação ou

    controle da informação; 

  • LETRA D CORRETA

    LEI 12.527

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.