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                                XIV - São deveres fundamentais do servidor público:     t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; 
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                                Gabarito: Letra E ----- O erro da "d" não é "bem pessoal" e sim "bem comum". 
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                                A- Retardar a prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo. DEVERES: d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; B- Embaraçar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. DEVERES: b) exercer suas atribuições com rapidez C- Abster-se, de forma relativa, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.  DEVERES: U)abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; D- Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem pessoal. DEVERES: O) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; E- CORRETA 
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                                GAB "E"   DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994   a) ERRADO - (XIV, d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;   b) ERRADO - (XIV, s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;   c) ERRADO - (XIV, u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;   d) ERRADO - (XIV, o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;   e) CORRETO - (XIV, t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; 
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                                Em relação a letra "D", na adm pública é sempre o bem comum. 
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                                Notem que quase todos os DEVERES do FP iniciam o texto com algum verbo no infinitivo (desempenhar, exercer, ser probo...) Já no caso das VEDAÇÕES podemos notar uma certa supressão de direitos quase sempre voltados a resguardar o usuário.   BONS ESTUDOS, FORÇA, FÉ E HONRA!!!   
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                                abster;  não aceitar; recusar, rejeitar.     Gab; E 
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                                Bem pessoal? Aí não, né..... 
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                                Letra  E de Escola  
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                                DECRETO Nº 1.171/1994   XIV – São deveres fundamentais do servidor público: t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;   a) jamais retardar qualquer prestação de contas (inciso XIV, alínea d); b) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito (inciso XIV, alínea s); c) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público (inciso XIV, alínea u); d) tendo por escopo a realização do bem comum (inciso XIV, alínea o);   Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa -------------------  Gabarito: E