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XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
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Gabarito: Letra E
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O erro da "d" não é "bem pessoal" e sim "bem comum".
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A- Retardar a prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
DEVERES: d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
B- Embaraçar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
DEVERES: b) exercer suas atribuições com rapidez
C- Abster-se, de forma relativa, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
DEVERES: U)abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
D- Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem pessoal.
DEVERES: O) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
E- CORRETA
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GAB "E"
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
a) ERRADO - (XIV, d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
b) ERRADO - (XIV, s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
c) ERRADO - (XIV, u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
d) ERRADO - (XIV, o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
e) CORRETO - (XIV, t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
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Em relação a letra "D", na adm pública é sempre o bem comum.
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Notem que quase todos os DEVERES do FP iniciam o texto com algum verbo no infinitivo (desempenhar, exercer, ser probo...)
Já no caso das VEDAÇÕES podemos notar uma certa supressão de direitos quase sempre voltados a resguardar o usuário.
BONS ESTUDOS, FORÇA, FÉ E HONRA!!!
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abster;
não aceitar; recusar, rejeitar.
Gab; E
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Bem pessoal? Aí não, né.....
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Letra E de Escola
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DECRETO Nº 1.171/1994
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
a) jamais retardar qualquer prestação de contas (inciso XIV, alínea d);
b) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito (inciso XIV, alínea s);
c) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público (inciso XIV, alínea u);
d) tendo por escopo a realização do bem comum (inciso XIV, alínea o);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E