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                                Gabarito - Letra E    CP   Corrupção passiva         Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.         § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:         Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.   bons estudos 
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                                Correta, E
 
 Atenção aos verbos dos tipos penais:
 
 Peculato => Apropriar-se.
 
 Corrupção Ativa => Prometer/Oferecer.
 
 Concussão => Exigir => se for utilizada violência ou grave ameaça => configura o tipo penal de Extorsão.
 
 Prevaricação => Retardar/Deixar de praticar.
 
 Corrupção Passiva => Solicitar/Receber.
 
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                                LETRA E CORRETA  CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA   CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM ADVOCACIA ADM – PATROCINAR CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA 
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                                Corrupção passiva         Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Sertão Brasil !       
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                                GABARITO E   CORRUPÇÃO ATIVA: delito cometido pelo particular contra a Administração Pública. CORRUPÇÃO PASSIVA: delito cometido por funcionário público contra a Adminstração Pública. 
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                                Gabarito: E   Macete => CORRUPÇÃO PASSIVA: Só Servidor comete esse delito. 
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                                Gab. E) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Sujeito ativo: Funcionário público. Sujeito passivo: Administração pública. Tipo: dolo. Consumação e tentativa: Consuma-se ainda que a gratificação não se concretize. Admite-se tentativa apenas na modalidade "solicitar", quando formulada por meio escrito. 
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                                CORRUPÇÃO PASSIVA  Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:  PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.   
 
 GABARITO -> [E]
 
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                                Gabarito letra E, Redação muito parecida com o Crime de Concussão - Onde se destacar o Verbo Exigir. Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 
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                                LETRA E CORRETA  CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA   CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM ADVOCACIA ADM – PATROCINAR CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA 
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                                * GABARITO: "e"; --- * RESUMO DE CORRUPÇÃO PASSIVA X CONCUSSÃO: a) CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função; b) CONCUSSÃO: exigir vantagem indevida em razão da função. --- Bons estudos. 
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                                GAb E   Art 317°- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la , mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem 
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                                Questão requer conhecimento específico sobre a elementar do tipo dos delitos descritos nas opções. A opção correta é a E porque segundo o Artigo 317, caput, do Código Penal, o delito de corrupção passiva ocorre quando o agente, na figura do funcionário público, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.  A diferença entre a concussão e a corrupção passiva é que no crime de concussão há a exigência da vantagem indevida, ou seja, um constrangimento ilegal, enquanto que na corrupção passiva o agente "solicita ou recebe". O crime de corrupção ativa, diferente do crime de corrupção passiva, parte do particular em razão do funcionário público. Então, o particular é que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.  Os crimes de peculato e prevaricação possuem tipos penais que não se assemelham ao da corrupção passiva, portanto, descartados.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
 
 
 
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                                Corrupção passiva: Funcionário Público. Corrupção ativa: Particular