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Gabarito - Letra A
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
bons estudos
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Correta, A
O cidadão ai vai responder pelo crime de Peculato Próprio, Art.312, caput, do Código Penal:
Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Lembrando que, nos termos do art.312 supracitado, se o cara for Funcionário Público, temos aplicação do princípio da especialidade c/ relação ao crime de Apropriação Indébita.
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LETRA A CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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primeiramente o verbo da questão : apropriar
a)
peculato.- correta
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
b)
corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
c)
corrupção ativa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
d)
furto mediante fraude.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
e)
concussão.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Gab. A)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
A questão trata do peculato apropriação: Hipótese em que o agente se apodera de coisa que tem sob sua posse legítima, passando, arbitrariamente, a comportar-se como se dono fosse (uti dominus).
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.
GABARITO -> [A]
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Peculato: Apropriar-se
Concussão: Exigir
Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum
Corrupão Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público
Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Condescendência: Indulgência
Advocacia Administrativa: Patrocinar
GABARITO: A
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A questão requer conhecimento sobre os tipos penais descritos nas opções apresentadas.
A opção correta é a Letra A porque a questão trata do peculato de apropriação descrito na primeira parte do Artigo 312, caput, do Código Penal, "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
A opção D está incorreta porque a questão além de falar sobre apropriação, diz que o delito foi praticado por funcionário público, logo, se enquadra em crimes contra administração pública.
O crime de concussão requer uma exigência, um constrangimento, o que não ocorreu no caso em tela. Os crimes de corrupção ativa e passiva não possuem tipos penais para se enquadrarem na questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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GABARITO: A
A questão trata do crime de peculato-apropriação, que está previsto no art. 312, caput, 1° parte. Apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo em relação ao objeto apropriado. Como exemplo, temos o funcionário que tem somente a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse o dono. Este tipo penal exige que a posse tenha sido obtida em razão do cargo do agente, ou seja, que o funcionário receba o bem em razão da função pública que exerce. A consumação ocorre no momento em que o funcionário público passa a se comportar como dono da coisa apropriada.
O sujeito ativo desse crime pode ser qualquer funcionário público, porém, cumpre salientar que os Prefeitos que se apropriam de bens dos quais tem posse, respondem por crimes específicos do Decreto-lei n.201/67.
O sujeito passivo é sempre o Estado.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO: A
PECULATO APROPRIAÇÃO OU DESVIO: O funcionário público já tem a posse do bem.
X
PECULATO FURTO: O funcionário público não tem a posse do bem.
PECULATO APROPRIAÇÃO OU DESVIO.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PECULATO FURTO
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
AVANTE!
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Nessa questão, Tício já se encontrava desempregado, provavelmente depois de sofrer um PAD:
Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu culposamente para que Tício, terceiro desempregado, se apropriasse indevidamente de dinheiro referente à infração imposta pelo Poder Municipal. Pode-se inferir que Mévio:
A) não cometeu crime, mas apenas infração disciplinar.
B) cometeu crime de corrupção passiva, na sua forma privilegiada.
C) cometeu o crime de peculato culposo.
D) cometeu o crime de prevaricação.
E) não cometeu crime, tampouco infração disciplinar.