- 
                                Gabarito - Letra A    CP   Peculato         Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:         Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.         § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.         Peculato culposo         § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:         Pena - detenção, de três meses a um ano.         § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.   bons estudos 
- 
                                Correta, A
 
 O cidadão ai vai responder pelo crime de Peculato Próprio, Art.312, caput, do Código Penal:
 
 Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
 
 Lembrando que, nos termos do art.312 supracitado, se o cara for Funcionário Público, temos aplicação do princípio da especialidade c/ relação ao crime de Apropriação Indébita.
 
- 
                                LETRA A CORRETA  CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA   CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM ADVOCACIA ADM – PATROCINAR CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA 
- 
                                  primeiramente o verbo da questão : apropriar  a) peculato.- correta Peculato         Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio  b) corrupção passiva.   Corrupção passiva         Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem  c) corrupção ativa. Corrupção ativa         Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício  d) furto mediante fraude.  Furto         Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:  Furto qualificado         § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:         I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;         II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;         III - com emprego de chave falsa;         IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.  e) concussão. Concussão         Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
- 
                                Gab. A) 
 Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
 A questão trata do peculato apropriação: Hipótese em que o agente se apodera de coisa que tem sob sua posse legítima, passando, arbitrariamente, a comportar-se como se dono fosse (uti dominus).   
- 
                                PECULATO Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:  PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.  
 
 GABARITO -> [A]
 
- 
                                Peculato: Apropriar-se   Concussão: Exigir   Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum   Corrupão Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público   Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.    Condescendência: Indulgência   Advocacia Administrativa: Patrocinar          GABARITO: A 
- 
                                A questão requer conhecimento sobre os tipos penais descritos nas opções apresentadas. 
 A opção correta é a Letra A porque a questão trata do peculato de apropriação descrito na primeira parte do Artigo 312, caput, do Código Penal, "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
 A opção D está incorreta porque a questão além de falar sobre apropriação, diz que o delito foi praticado por funcionário público, logo, se enquadra em crimes contra administração pública.  O crime de concussão requer uma exigência, um constrangimento, o que não ocorreu no caso em tela. Os crimes de corrupção ativa e passiva não possuem tipos penais para se enquadrarem na questão.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
 
 
 
- 
                                GABARITO: A A questão trata do crime de peculato-apropriação, que está previsto no art. 312, caput, 1° parte. Apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo em relação ao objeto apropriado. Como exemplo, temos o funcionário que tem somente a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse o dono. Este tipo penal exige que a posse tenha sido obtida em razão do cargo do agente, ou seja, que o funcionário receba o bem em razão da função pública que exerce. A consumação ocorre no momento em que o funcionário público passa a se comportar como dono da coisa apropriada.  O sujeito ativo desse crime pode ser qualquer funcionário público, porém, cumpre salientar que os Prefeitos que se apropriam de bens dos quais tem posse, respondem por crimes específicos do Decreto-lei n.201/67. O sujeito passivo é sempre o Estado. Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián. -Tu não pode desistir. 
- 
                                GABARITO: A   PECULATO APROPRIAÇÃO OU DESVIO: O funcionário público já tem a posse do bem. X PECULATO FURTO: O funcionário público não tem a posse do bem.     PECULATO APROPRIAÇÃO OU DESVIO.        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.   PECULATO FURTO        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.       AVANTE! 
- 
                                Nessa questão, Tício já se encontrava desempregado, provavelmente depois de sofrer um PAD:    Mévio, Agente de Controle Urbano, concorreu culposamente para que Tício, terceiro desempregado, se apropriasse indevidamente de dinheiro referente à infração imposta pelo Poder Municipal. Pode-se inferir que Mévio:   A) não cometeu crime, mas apenas infração disciplinar. B) cometeu crime de corrupção passiva, na sua forma privilegiada. C) cometeu o crime de peculato culposo. D) cometeu o crime de prevaricação. E) não cometeu crime, tampouco infração disciplinar.