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" ... nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável. ". Matou a "charada"
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A alternativa "a" também está certa. O texto legal estabelece que é de competência privativa da Câmara Municipal "VI - autorizar ao Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de vinte dias, por necessidade do serviço;"
Sendo assim, "por mais de trinta dias" continua havendo a necessidade de autorização da Casa Legislativa.
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Lei Orgânica do Município de João Pessoa:
Artigo 14 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
(...)
VIII- decretar a perda de mandato do Prefeito e dos vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
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Erro da E...mediante requerimento de um terço de seus membros.