SóProvas


ID
266614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, julgue
os itens a seguir.

O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Tanta o poder Legislativo, quanto o Judiciário, no exercício das suas ações administrativas, são regidos pelo direito administrativo.
  • Ou seja, é possível apenas no âmbito de suas FUNÇÕES ATÍPICAS (Legislativo e Judiciário).
  • Correto

    Alguns exemplos: O poder judiciário exercendo sua função administrativa ao alocar servidores, dar férias a estes, realizar pesquisas estatísticas da qualidade do atendimento de seus servidores usando de uma contratada por processo licitatório, etc. O legislativo segue a mesma linha, com seus servidores, os terceirizados, nada impede que o legislativo possa, por exemplo, criar uma autarquia e exercer sobre ela a tutela, principio estruturalmente administrativo. São vários os casos que o direito administrativo está presente nos poderes legislativo e judiciário.

    Bons estudos!!
  • Resposta:CERTO.
    OBS: As Funções TÍPICAS do Execultivos e as ATÍPICAS do Legislativo e  Judiciário são disciplinados pelo direito administrativo.
  • Alguém poderia me explicar pq o Dir. Adm é um ramo de Dir. Público e não Privado???
    Grato!!!
  • Comentado por Marcelo Barros há 2 meses.

    Alguém poderia me explicar pq o Dir. Adm é um ramo de Dir. Público e não Privado???

    Grato!!!


    Respondendo à sua pergunta: O Direito Público é um ramo de direito público porquanto figura em um dos polos da relação jurídica a Administração Pública. Por outro lado, será um ramo de Direito Privado quando fiqurar nos polos da relação apenas entidades privadas.

    É isso.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello“Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da funçãoadministrativa”.

    Maria Sylvia Di Pietro“ Direito Administrativo é o ramo do direito público quetem por objeto órgãos, agentes epessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosaque exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

    E eu digo, DireitoAdministrativo pertence ao ramo doDireito Público, ou seja, está submetido, principalmente, à regras de caráter público (tal qual o DireitoConstitucional e o Tributário);

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos.



  • Internamente cada poder exerce atividades administrativas.

    Bom estudo para todos.

  • Todos os poderes exercem atividades administrativas podem ser suas funções típicas ou atípicas.

  • Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, é correto afirmar que: O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário.

  • OS 3 PODERES EXERCEM AS 3 FUNÇOES - ADMIN - LEG - JULGAR

  • Todos os poderes exercem funções típicas e atípicas.

  • O Direito administrativo rege :

    • Função típica do poder executivo.
    • Funções atípicas dos poderes legislativo e judiciário.

    Todo poder exerce a função administrativa, bem como as demais..