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Tanta o poder Legislativo, quanto o Judiciário, no exercício das suas ações administrativas, são regidos pelo direito administrativo.
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Ou seja, é possível apenas no âmbito de suas FUNÇÕES ATÍPICAS (Legislativo e Judiciário).
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Correto
Alguns exemplos: O poder judiciário exercendo sua função administrativa ao alocar servidores, dar férias a estes, realizar pesquisas estatísticas da qualidade do atendimento de seus servidores usando de uma contratada por processo licitatório, etc. O legislativo segue a mesma linha, com seus servidores, os terceirizados, nada impede que o legislativo possa, por exemplo, criar uma autarquia e exercer sobre ela a tutela, principio estruturalmente administrativo. São vários os casos que o direito administrativo está presente nos poderes legislativo e judiciário.
Bons estudos!!
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Resposta:CERTO.
OBS: As Funções TÍPICAS do Execultivos e as ATÍPICAS do Legislativo e Judiciário são disciplinados pelo direito administrativo.
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Alguém poderia me explicar pq o Dir. Adm é um ramo de Dir. Público e não Privado???
Grato!!!
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Alguém poderia me explicar pq o Dir. Adm é um ramo de Dir. Público e não Privado???
Grato!!!
Respondendo à sua pergunta: O Direito Público é um ramo de direito público porquanto figura em um dos polos da relação jurídica a Administração Pública. Por outro lado, será um ramo de Direito Privado quando fiqurar nos polos da relação apenas entidades privadas.
É isso.
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Celso Antônio Bandeira de Mello“Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da funçãoadministrativa”.
Maria Sylvia Di Pietro“ Direito Administrativo é o ramo do direito público quetem por objeto órgãos, agentes epessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosaque exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
E eu digo, DireitoAdministrativo pertence ao ramo doDireito Público, ou seja, está submetido, principalmente, à regras de caráter público (tal qual o DireitoConstitucional e o Tributário);
Espero que tenha ajudado.
Bons estudos.
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Internamente cada poder exerce atividades administrativas.
Bom estudo para todos.
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Todos os poderes exercem atividades administrativas podem ser suas funções típicas ou atípicas.
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Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, é correto afirmar que: O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário.
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OS 3 PODERES EXERCEM AS 3 FUNÇOES - ADMIN - LEG - JULGAR
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Todos os poderes exercem funções típicas e atípicas.
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O Direito administrativo rege :
- Função típica do poder executivo.
- Funções atípicas dos poderes legislativo e judiciário.
Todo poder exerce a função administrativa, bem como as demais..