SóProvas


ID
266617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos juizados especiais e aos temas relacionados à
personalidade jurídica de direito público, aos órgãos públicos e à
competência administrativa, julgue os itens subsequentes.

Por apresentarem personalidade jurídica de direito público e, portanto, serem revestidas de direitos e obrigações, as secretarias criadas no âmbito dos estados da Federação são dotadas de atribuições específicas que recebem o nome de competência.

Alternativas
Comentários
  • Secretarias são orgãos e como tais não possui personalidade jurídica, sendo um exemplo de desconcentração (e não descentralização, como autarquias, que tem personalidade jurídicas) da administração pública.


    abs...
  • ERRADO

    ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA. SÃO ENTES DESPERSONALIZADOS. NÃO SÃO SUJEITOS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
  • O art 1º da Lei 9784/1999 já traz essa definição:

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

            I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • Secretarias são orgãos e como tais não possuem personalidade juridica sendo um exemplo de desconcentração ( e não descentralização, como autarquias, que tem personalidade jurídicas) da administração pública.

    Organograma do Ministério da Fazenda

    De acordo com o Decreto nº 7.301, de 14 de setembro de 2010.


    http://www.fazenda.gov.br/portugues/institucional/organo.asp
  • Secretarias são órgãos, e como tal são entes DESPERSONIFICADOS.
  • Segundo os ensinamentos do professor Alexandre Mazza:

    "O conceito central da concentração e da desconcentração é a noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.

    No mesmo sentido, o art. 1º, § 2º, I, da Lei nº 9.784/99 conceitua  órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas (OU SECRETARIAS). Não tendo personalidade própria, os orgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuízos causados por seus agentes. Ação judicial equivocadamente dirigida contra órgão público deve ser extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte".

    Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos.

    EXEMPLO: Se o prejuízo for causado pelo Ministério da Cultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a União Federal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence.


    RESPOSTA: ERRADO
  • PARA SE ATENTAR: uma entidade administrativa criada a partir da DESCENTRALIZAÇÃO, no âmbito de sua estrutura interna, também DESCONCENTRA-SE.
  • de plano encontra-se errada. Se são secretarias não possuem personalidade jur[idica, pelo fato de serem órgãos do governo.
  •     o orgão não   possui
    personalidade
    juridica
  • CARACTERISTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (algumas não presentes em todos)
    a) Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, Distrito Federal e município), no caso dos órgãos da administração direta, ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação, SEM e EP), no caso dos órgãos da administração indireta;
    b) não possuem personalidade jurídica; 
    c) são resultado da desconcentração;
    d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    e) podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8°);
    f) não tem capacidade para representar em juizo a pessoa jurídica que a integram; 
    g) alguns tem capacidade processual para defesa em juizo de suas prerrogativas funcionais; 
    h) não possuem patrinômio próprio. 
  • "Por apresentarem personalidade jurídica de direito público e..."

    Os orgãos públicos, na questão: as secretarias criadas no âmbito dos estados da Federação, NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!!!!!
  • secretarias são orgãos oriunda do ato de desconcentração, portanto não têm personalidade juridica.

  • ERRADO

    SECRETARIA É ÓRGÃO!!!! NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Ser utilizou personalidade jurídica no sentido vulgar da palavra, como se dizendo que tem caracteríticas públicas, gerando polissemia e confusão. Que jeito baixo de medir o conhecimento do candidato!

  • Não tem personalidade jurídica!

  • PEGADINHA PADRÃO;

     

    SECRETÁRIA NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    GABARITO ERRADO

  • SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

    SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

    SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

    SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk secretaria não tem PJ pois são órgãos kkkkk

  • Questão falou bonito para te enganar.

    Secretaria é Órgão e sua criação é feita através da Desconcentração.

    Contudo, não se esqueça que Órgão existe tanto na Adm. Direta como na Adm. Indireta.

    Bons estudos!

    Gabarito: Errado.

  • Gab Errada

     

    Secretaria é Órgão Público = Não tem personalidade jurídica

  • GAB ERRADO

    ÓRGÃOS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

    SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

    SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

    SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

  • SECRETARIAS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!. E Órgão e sua criação é feita através da Desconcentração.

  • SAO DESPESONALIZADOS!

  • Por apresentarem personalidade jurídica de direito público e, portanto, serem revestidas de direitos e obrigações, as secretarias criadas no âmbito dos estados da Federação são dotadas de atribuições específicas que recebem o nome de competência.----------------> n tem personalidade jurídica .

  • vamos lá a dor é passageira, a conquista é eterna, rumo a PRF.

  • órgão não tem personalidade jurídica.

  • Órgãos não têm personalidade, eles são de alguém.
  • Simples e objetivo: A questão erra ao atribuir personalidade jurídica a órgão público. Nenhum órgão público possui personalidade jurídica, mas sim as entidades.

    gab.: ERRADO.

  • Maconha pura essa questão.

  • ERRADO

    LEMBRANDO

    DesCOncentração: Criação de Órgãos - Desconcentração- "con" hierarquia –

    DesCEntralização: Criação de Entidades - Descentralização - "cen" hierarquia – Entidade TEM PJ 

    Entidade é SEM HIERARQUIA mas TEM PJ  

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  • Órgão não é pessoa #FicaAdica