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ID
266641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de diversos institutos de direito penal, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Condescendência criminosa - art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • O item não oferece dificuldade ao cadidato, como explicitou o colega acima trazendo o preceito legal.

    O interessante nesse delito de condescendência criminosa é que se  o agente não age por indulgência não haverá este delito (art.320 CP), levando em consideração certas circunstâncias e havendo outro fim, poderá ocorrer o crime de prevaricação própria (  art. 319 CP) ou corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317 CP).


    FONTE: www.beabadoconcurso.com.br

    PROF.: Alison Rocha - D. Penal
  • Item correto. Art.320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  •  Alguns apontamentos sobre o crime em comento:
    - Para a configuração do delito, deve-se ter como pressuposto o cometimento de infração administrativa ou penal no exercício do cargo.
     - É elemnto do crime de condescendência criminosa, que haja uma relação de subordinação entre o funcionário que cometeu infração no exercício do cargo e aquele que, em razão de sua posição hierarquicamente superior, deveria tê-lo responsabilizado ou, ter levado o fato ao conhecimento da autoridade competente. Ausente elemento do tipo penal imputado, é evidente a falta de justa causa para a deflagração da ação penal.
    - O CP não define prazo para adoção de providências por parte da adutoridade. O art 143 da lei 8.112/90 preenche essa lacuna quando dispõe que a autoridade deve, imediatamente, instaturar processo administrativo ou sindicância.
  • GABARITO: CERTO

    Condescendência criminosa (Art. 320 - CP):

    Alguns pontos importantes:
    O sujeito ativo é somente o funcionário público que seja superior hierárquico do funcionário infrator (CRIME PRÓPRIO). São duas as condutas, ambas OMISSIVAS: a) deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu inração no exercício do cargo; b) não levar o fato ao conehcimento da autoridade competente, quando faltar ao funcionário competência para punir o infrator. "Indulgência" significa CONDESCENDÊNCIA, TOLERÂNCIA. Caso o agente se omita para atender sentimento ou interesse pessoal, o crime será de PREVARICAÇÃO. Caso vise a receber vantagem indevida, haverá o delito de CORRUPÇÃO PASSIVA. Inexiste a modalidade culposa. Por se tratar de crime omissivo puro ou próprio, a TENTATIVA É INCABÍVEL. A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA. Bons estudos
  • Achei que pudesse caracterizar também prevaricação em virtude de que o funcionário deixou de realizar ato de ofício movido por sentimento pessoal...já fiz uma questão similar da FCC, que no final das contas considerou como certa o Item Prevaricação.
    Mas acho que condescendencia criminosa seria o mais correto mesmo.
    Valeu

  • Igualmente ao de cima... de inicio pensei em ser prevaricação!
  • Errei a questão. Fui na certeza de que se tratava de PREVARICAÇÃO, mas relendo o enunciado há um trecho que explicita e destaca bem o delito de condescendência criminosa, não deixando dúvida sobre o gabarito "certo" da questão.


    "...Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa."
  • Mesmo diante de tantos comentários acatando o gabarito dado pela banca, vou discordar.

    Primeiro citando Capez, o qual, em seu Curso de direito Penal, afirma: Exige-se também o elemento subjetivo do tipo, contido na expressão "por indugência". O agente, portanto, omite-se por TOLERÂNCIA, BRANDURA. Haverá crime de prevaricação se o agente se omitir para atender sentimento pessoal ou interesse pessoal. Se o fim for a obtenção de vantagem indevida, o crime será de corrupção passiva. (grifei)

    Complementando, com o sentido de brandura: Ausência de severidade.. rsrs..

    Pois bem... Por outro lado a questão deixa clara que a atitude indulgente de Adriano decorreu da relação de compadrio, ficando, ao meu ver, nitidamente evidenciado o fim específico de agir "para atender a sentimento pessoal".

    É minha opinião, salvo melhor juízo. Bons estudos e abraço a todos..
  • Art. 320 - Condescendência Criminosa


    "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte compet~encia, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"
  • CERTO

    CP, art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Questão complicadíssima porque confunde-se com o crime de prevaricação. 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    De fato, os dois eram parentes, logo existia um interesse pessoal ali. Todavia, o pulo do gato está na "indulgência" e na qualidade do "subordinado", estas duas palavras entregaram a questão. 

  • Gab. CERTO


    Concordo com Ricardo Romcy. Questão temerária!


    Amigos, olhem essa questão com contexto bastante semelhante, todavia considerando o crime como prevaricação:


    Q305415


    Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:


    a) não obrou para crime algum, haja vista não ter competência para responsabilizar o seu subordinado.

    b) obrou para crime de condescendência criminosa, haja vista ter competência para responsabilizar o seu subordinado.

    c) obrou para crime de condescendência criminosa, haja vista não ter competência para responsabilizar o seu subordinado, mas o dever de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    d) obrou para crime de corrupção passiva, haja vista a compaixão ser uma vantagem indevida.

    e) obrou para crime de prevaricação.





  • Se não tivesse dito "indulgente" era prevaricação.

  • Negativo William, não existe Prevaricação Culposa, então o simples fato de tirar  a palavra indulgente nao caracteriza por si só o delito de Prevaricação, fora os casos a depender, que será corrupção passiva privilegiada. 

  • Diego Özel,

     

    a omissão está no núcleo do tipo penal da prevaricação,então sim,configuraria prevaricação dolosa,porque o servidor público tem o dever de denunciar o ato ilegal de que tenha conhecimento.

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Também não poderia configurar Corrupção passiva privilegiada porque a questão não disse nada sobre Adriano ter cedido a pedido ou influência de Lineu para não denunciar a infração que cometera.

     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317 - (...)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Além disso, o colega abaixo Alexandre delegas transcreveu uma questão com situação praticamente idêntica,que não explicita que o servidor atuou de forma indulgente,e a resposta da questão foi que caracterizou prevaricação.

     

    Portanto, sim,se tirarmos "atuou de forma indulgente", caracterizaria prevaricação.

  • CONFUNDI COM PREVARICAÇÃO

  • indulgência = pena

     

  • Condescendência Indulgência

  • Condescendência criminosa

     

    CP, art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    Condescendência ---> quando o funcionário atua com Indulgência

  • Condescendência criminosa

    Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (Por sentimento de pena)

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Crime próprio de condutar omissivas.

  • Eu decorei assim... se tem indulgência é condescendência.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • CONHEÇA A BANCA DO SEU CONCURSO:

    UFPR: "O Secretário de Estado toma conhecimento de desvio funcional de subordinado, mas não determina a apuração dos fatos por se tratar de seu amigo e aliado político comete PREVARICAÇÃO." -> CERTO

    CESPE: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa. -> CERTO

  • GAB C

    Condescendência criminosa:

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • É tão bom quanto você pega uma questão bem elaborada, na qual a intenção do avaliador é clara e objetiva, ao invés daquelas questões em que você tem que ter um bola de cristal para adivinhar.

  • A palavra indulgente entrega a resposta. Li correndo e errei.

  • Pela relação de apadrinhamento dos dois, poderia ser prevaricação, mas a palavra indulgente entrega o jogo e confirma que é condescendência criminosa

  • lembrei do Lineuzinho da grande familia, ele jamais faria esse tipo de coisa

  • Se o Cespe quisesse considerar errado, consideraria, diriam que a atitude decorreu de compadrio, e por isso caracterizou o sentimento pessoal. O Cespe entende o que quer, o negócio é torcer para o/a companheiro(a) do avaliador não ter dormido de calça jeans na noite anterior à elaboração da questão... Caba não mundão, pertenceremos
  • GABARITO CERTO

    art. 320(Condescendência Criminosa):DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado... 

  • indulgente

    1. que ou aquele que tem disposição para desculpar ou perdoar; clemente, tolerante.
    2. que ou aquele que se mostra favoravelmente disposto na apreciação de trabalhos ou atos de outrem.

    Agora não erre nunca mais.

  • GAB:Certa

    Complementando com questões que ajudam na resposta:

    CESPE - 2013 - PC-DF - Agente -O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa. (E) é Prevaricação Imprópria

    CESPE - 2011 - PC-ES - Perito  -Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa. (C)

    CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

    Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso. (C)

    CESPE/2009-PC-RN - O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa. (c)