Gab. A
Agente Responsável – Corresponde a pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos da União e das Entidades da Administração Indireta ou pelos quais estas respondam, ou que, em nome destas, assuma obrigação de natureza pecuniária. Caracteriza também o gestor de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal, a Município, a Entidades Públicas ou Organizações Particulares.
Luiz Henrique Lima - Controle Externo - editora método, 6ª edição, pag. 465 e 466
Conforme
o Glossário contido no Manual SADIPEM (Ministério da Fazenda), o “Agente
Responsável”, corresponde à pessoa física que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos da União e das
Entidades da Administração Indireta ou pelos quais estas respondam, ou que, em
nome destas, assuma obrigação de natureza pecuniária. Caracteriza também o
gestor de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio ou outros
instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal, a Município, a
Entidades Públicas ou Organizações Particulares.
Portanto,
dentre as alternativas apresentadas, o Agente Responsável é a pessoa física que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos da União e das entidades da Administração Indireta, ou pelos quais
estas respondam, ou que, em nome destas, assuma obrigação de natureza
pecuniária. Cumpre destacar que as demais alternativas, apesar de serem Agentes
ou Servidores Públicos, não
possuem
obrigatoriamente as respectivas funções.
Gabarito do professor: letra
a.
Referência:
FAZENDA, Ministério da. Secretaria do Tesouro Nacional: Manual SADIPEM.
Disponível em: <https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1529&catid=743&Itemid=376>.
Acesso em: 06 mar. 2019.