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GAB: D
As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo, eles não possuem essa autonomia. O princípio da indissolubilidade do pacto federativo ("união indissolúvel dos Estados e Municípios e DF") veda aos Estados o direito de secessão. Caso ocorra qualquer tentativa de separação tendente a romper com a unidade da federação brasileira, é permitida a intervenção federal com o objetivo de manter a integridade nacional (CF, ART. 34, I).
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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A
questão aborda a temática geral relacionada à Organização do Estado. Os artigos
1º e 18 da CF/88 consagram a adoção do princípio federativo, como critério para
ordenador da organização político-administrativa do Estado. Isso implica em
dizer que o constituinte originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização
no exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos
de somente um ente. O vínculo entre os entes não pode ser desfeito, o que veda
o direito à secessão, sob pena de a entidade
que
deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo. Nesse
sentido, a intervenção federal é, portanto, o instrumento que restabelece o equilíbrio
federativo nos casos constitucionalmente previstos (art. 34, I, CF/88). Art. 34, CF/88 – “A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade
nacional”.
Gabarito do professor: letra
d.
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"Uma vez constituída a Federação, não é possível a retirada por parte das unidades federadas, cuja autonomia (e não soberania, consoante já frisado) não engloba tal possibilidade, de tal sorte que a indissolubilidade do vínculo federativo é precisamente um dos seus principais elementos essenciais." (Curso de direito constitucional / Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018)
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SIGNIFICADO DE SECESSÃO:
substantivo feminino
Ato de separar o que estava unido; separação; divisão.
[Jurídico] Separação de uma parte que pertence a uma unidade política, para formação de outra independente;
Através do significado de secessão, podemos concluir que o princípio envolvido é o da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
Indissolubilidade do Vínculo Federativo = poder dividir-se contanto que a soberania nacional seja mantida.
PORTANTO: LETRA D
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Acrescentando:
FEDERAÇÃO :
REGIDA POR CONSTITUIÇÃO
VEDADO O DIREITO A SECESSÃO
ENTES COM AUTONOMIA
CONFEDERAÇÃO:
REGIDA POR TRATADOS INTERNACIONAIS
POSSIBILIDADE DE SEPARAÇÃO
ENTES POSSUEM AUTONOMIA