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ID
2668180
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Federação Brasileira é composta pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, sendo consagrado no Art. 1° e no Art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil. Diante disso, indique sob a égide de qual princípio está Federação Brasileira, por não existir, no país, o chamado direito de secessão.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo, eles não possuem essa autonomia. O princípio da indissolubilidade do pacto federativo ("união indissolúvel dos Estados e Municípios e DF") veda aos Estados o direito de secessão. Caso ocorra qualquer tentativa de separação tendente a romper com a unidade da federação brasileira, é permitida a intervenção federal com o objetivo de manter a integridade nacional (CF, ART. 34, I).

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

  • A questão aborda a temática geral relacionada à Organização do Estado. Os artigos 1º e 18 da CF/88 consagram a adoção do princípio federativo, como critério para ordenador da organização político-administrativa do Estado. Isso implica em dizer que o constituinte originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização no exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos de somente um ente. O vínculo entre os entes não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade

    que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo. Nesse sentido, a intervenção federal é, portanto, o instrumento que restabelece o equilíbrio federativo nos casos constitucionalmente previstos (art. 34, I, CF/88).  Art. 34, CF/88 – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • "Uma vez constituída a Federação, não é possível a retirada por parte das unidades federadas, cuja autonomia (e não soberania, consoante já frisado) não engloba tal possibilidade, de tal sorte que a indissolubilidade do vínculo federativo é precisamente um dos seus principais elementos essenciais." (Curso de direito constitucional / Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018)

  • SIGNIFICADO DE SECESSÃO:

    substantivo feminino

    Ato de separar o que estava unido; separação; divisão.

    [Jurídico] Separação de uma parte que pertence a uma unidade política, para formação de outra independente;

    Através do significado de secessão, podemos concluir que o princípio envolvido é o da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.

    Indissolubilidade do Vínculo Federativo = poder dividir-se contanto que a soberania nacional seja mantida.

    PORTANTO: LETRA D

  • Acrescentando:

    FEDERAÇÃO :

    REGIDA POR CONSTITUIÇÃO

    VEDADO O DIREITO A SECESSÃO

    ENTES COM AUTONOMIA

    CONFEDERAÇÃO:

    REGIDA POR TRATADOS INTERNACIONAIS

    POSSIBILIDADE DE SEPARAÇÃO

    ENTES POSSUEM AUTONOMIA