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GAB: C
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Conselho
de Defesa Nacional. Conforme a CF/88, art. 91 - O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a
soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como
membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara
dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da
Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do
Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Portanto,
uma autoridade que participa do mencionado Conselho é o Ministro das Relações
Exteriores.
Gabarito do professor: letra
c.
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Conselho da República (Art. 90)
~> Re-pú-bli-ca (4 sílabas) ~> Pro-nun-ci-ar
Conselho de Defesa (Art. 91, §1º)
~> De-fe-sa (3 sílabas) ~> O-pi-nar
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Complementando..
O PR - Nomeia os membros do Conselho da República.
O PR - Convoca e preside o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Fazem parte do Conselho da República e C. Defesa Nacional
Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro da Justiça;
Bons estudos!