GAB: A
Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
A
questão aborda a temática constitucional relacionada à defesa do Estado e das
instituições democrática, em especial no que diz respeito ao instituto do
Estado de Defesa. Conforme a CF/88, temos que:
§
1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua
duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I -
restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das
associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica
e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na
hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a
trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem
as razões que justificaram a sua decretação. § 3º Na vigência do estado de
defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da
medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a
relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de
delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de
declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de
sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser
superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do
preso.
Portanto,
os enunciados da questão estão corretos, exceto aquele em que diz ser permitida
a incomunicabilidade do preso.
Gabarito do professor: letra
a.