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ID
2668195
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa a lacuna do texto abaixo, extraída do Art. 142, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil.

“VII - O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a ___________, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;”

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    Art. 142. VII - O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;”

     

  • A título de complemento do comentário anterior e da questão, eis o inciso anterior:

     

    Art. 142.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 

    VII - O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;”

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional das Forças Armadas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 142, VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Igualmente ao que preceitua no codigo penal militar:

    Perda de pôsto e patente

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    Fonte:

  • GAB: B

     

    Art. 142. VII -CF/88 - O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;”

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.