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ID
2668198
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual medida deverá ser adotada, ressalvada a hipótese prevista no Art. 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição da República, no caso de o militar em atividade tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente?

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Art. 142. II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;
     

  • Questão interessante essa. A alternativa B pode gerar dúvidas, mas ela refere-se à posse de cargo, emprego ou função pública civil TEMPORÁRIA.

    O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego

    ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta,

    ressalvada a hipótese prevista no art. 37, XVI, c, ficará agregado ao respectivo quadro e

    somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade,

    contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para

    a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para

    a reserva, nos termos da lei;

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional da Administração Pública e das Forças Armadas. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 142, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Portanto, na hipótese descrita em tela, o militar será transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Explicação para letra D

    Art. 142 - III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei

  • GABARITO: B

    QUESTÃO: Qual medida deverá ser adotada, ressalvada a hipótese prevista no Art. 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição da República, no caso de o militar em atividade tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente?

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014).

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014).

  • EMPREGO PERMANENTE -> VAI P/ RESERVA

    EMPREGO TEMPORÁRIO -> FICA AGREGADO E, APÓS 2 ANOS, VAI P/ RESERVA