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ID
2668213
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é o prazo de decadência estipulado para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, nos termos da Lei n° 9.784/99?

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 9.784/99

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    GAB: LETRA D

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9784.htm

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Lei nº 9.784 de 1999:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
    • Informativo nº 747:

    TÍTULO
    Acumulação de cargo e decadência - 4

    PROCESSO
    RMS - 28497

    ARTIGO
    A Ministra Cármen Lúcia registrou que, a partir da análise das atribuições do cargo ocupado pela recorrente no Ministério da Saúde, seria possível concluir que não teria natureza técnica. No ponto, assinalou que a natureza técnica apenas poderia ser conferida aos cargos que exigissem, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. Anotou que não estariam nessa categoria os cargos que implicassem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exigissem formação específica. Nesse sentido, as atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadrariam no conceito constitucional. No que diz respeito à eventual decadência do direito da União de anular os atos de nomeação nos cargos que ensejaram a acumulação, aduziu que o limite temporal de cinco anos teria sido fixado no art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Frisou que a jurisprudência da Turma orientar-se-ia no sentido de que esse prazo decadencial seria aplicável somente a partir da vigência da citada norma. Assim, não teria havido decadência na espécie, uma vez que a portaria de demissão da recorrente teria sido publicada apenas três anos após a entrada em vigor da Lei nº 9.784/1999. Realçou, ainda, que o prazo decadencial deveria ser contado a partir do conhecimento da ilegalidade pela Administração, o que teria ocorrido em 1997, antes da vigência da citada lei. Afastou ademais, boa-fé por parte da recorrente, que teria deixado tanto de declarar a ocupação do cargo de professora quanto de optar por um dos cargos quando convocada para esse fim. Vencido o Ministro Luiz Fux (Relator), que provia o recurso. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 20.5.2014. (RMS-28497)

    A) ERRADA, uma vez que o prazo decadencial para anular os atos administrativos é de 5 anos, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784 de 1999. 

    B) ERRADA, já que o prazo decadencial para anular os atos administrativos é de 5 anos, de acordo com o art. 54 da Lei nº 9.784 de 1999. 
    C) ERRADA, tendo em vista que o prazo decadencial para anular os atos administrativos é de 5 anos, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784 de 1999. 

    D) CERTA, uma vez que o prazo decadencial para anular os atos administrativos é de 5 anos, com base no art. 54 da Lei nº 9.784 de 1999.

    Referências:

    DIAS, Gustavo Henrique Linhares. A decadência do direito de anular o ato administrativo. ConJur. 27 ago. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-ago-27/gustavo-dias-decadencia-direito-anular-ato-administrativo>. 

    Informativo STF 747 

    Gabarito: D
  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé