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ID
2668222
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer conduta ou comportamento da Administração que, agindo como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque desequilíbrio econômico, é definido como um

Alternativas
Comentários
  • Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.
    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.
    Fonte:https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

  • Essa questão foi anulada !

  • QUESTÃO ANULADA !!!

    A questão 92 do código 04, que corresponde à questão 60 do código 06, e à questão 46 do código 08, teve sua formulação questionada pelo(s) candidato(s):

    Qualquer conduta ou comportamento da Administração que, agindo como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque desequilíbrio econômico, é definido como um
    a) ato unilateral.
    b) fato do príncipe.
    c) ato administrativo.
    d) fato da administração.

    Alternativa Divulgada como Correta no Gabarito Provisório: D

    Considerações da Banca Examinadora: O fato da administração “pode tornar impossível” a execução do contrato e não necessariamente “tornar impossível”, como descrito no enunciado da questão.

    Conclusão: O recurso procede.

    DECISÃO: A questão será ANULADA, conforme item 6.3.5 das Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao EAGS 2019 (Portaria DEPENS nº 424-T/DPL, de 11 de dezembro de 2017).

  • Aqui o examinador queria saber se o candidato sabia a diferença entre Fato do Príncepe e Fato da Administração:

     

     

     

    FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a Admnistração Pública não diz, no contrato, o local exato da execução da obra por exemplo.

     

    Item:8.6.8.3 - Álea administrativa: fato da administração - Pág 365 do Livro de Di Pietro - 2018

    "O fato da Administração distingue-se do fato do príncipe, pois, enquanto o primeiro se
    relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como “parte” no
    contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente,
    repercute sobre o contrato.
    O fato da Administração compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração
    que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu
    desequilíbrio econômico. Celso Antônio Bandeira de Mello (2008:637) considera como fato da
    Administração “o comportamento irregular do contratante governamental que, nesta mesma
    qualidade, viola os direitos do contratado e eventualmente lhe dificulta ou impede a execução do que
    estava entre eles avençado”. Para o autor, o que caracteriza efetivamente o fato da Administração (e
    se apresenta como mais um traço que o diferencia do fato do príncipe) é a irregularidade do
    comportamento do Poder Público. Além disso, o autor realça que o fato da Administração nem
    sempre retarda ou impede a execução do contrato.
    O fato da Administração pode provocar uma suspensão da execução do contrato,
    transitoriamente, ou pode levar a uma paralisação definitiva, tornando escusável o descumprimento
    do contrato pelo contratado e, portanto, isentando-o das sanções administrativas que, de outro modo,
    seriam cabíveis. Pode, também, provocar um desequilíbrio econômico-financeiro, dando ao
    contratado o direito a sua recomposição." -