SóProvas


ID
2668510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de ato de improbidade depende da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Gente, guardem que a lesão ao erário é o único ato de improbidade que admite a forma culposa. As bancas adoram perguntar isso e essa informação mata muita questão, como a presente:

    Enriquecimento Ilícito - dolo (caso da questão)
    Lesão ao Erário - dolo ou culpa
    Atentar contra a Administração Pública - dolo
    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - dolo

  •  a) ERRADO. A modalidade de prejuízo ao erário pode ser por demostração de DOLO ou CULPA. A propósito, é a única que aceita a CULPA. (Art. 10, lei 8.429/92).

     

     b) ERRADO. Art 2º: agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 

     

     c) ERRADA  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento .

     

     d) CORRETA. A modalidade de enriquecimento ilícito só admite o DOLO.

     

     e) ERRADA. vide letra C

     

  • Gabarito letra D
     

    Artigos 9º, 10 e 11 - ROL EXEMPLIFICATIVO: 

     

    ENRI PREJU AO ERÁRIO do PRÍNCIPe da ADM. PÚBLICA.

     

    ENRIquecimento ílicito

    PREJUízo AO ERÁRIO

    Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA

     

    Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

     

  • Letra (d)

     

    Enriquecimento Ilícito:

     

    - Perda da função pública

    - Indiponibilidade e perda dos bens

    - Ressarcimento do dano

    - Multa em 3x o que acresceu ilicitamente

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos.

  • Gabarito: D

    Sobre a letra A - prejuízo ao erario pode ser por dolo ou culpa.

     

    Qualquer equivoco nos comentarios por favor me avisar

  • Cai demaisss

     

    Enriquecimento ilícito -> DOLO

    Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA

    Princípios -> DOLO

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    PREJUízo ao erário: DOLO ou CULPA, (macete PREJU TEM CU)

    Atentar contra a Administração Pública: DOLO

  • Grifa 12 x (Repetir para fixar):

    Enriquecimento - DOLO
    Lesão - DOLO ou CULPA
    Atentar contra ADM. - DOLO
    Concessão/Aplicação Indevida de Benefício/Tributário - DOLO

     

  • letra D

     

    DICA: Para não confundir mais, internalize a regra geral: HAVER DOLO. O dolo só é dispensado (quando eu dispenso o dolo é porque aceito punir diante de mera culpa) quando há dano ao erário (não confundir com enriquecimento ilícito). Por isso decore: DDD!!

    DANO DISPENSA DOLO. DANO DISPENSA DOLO. DANO DISPENSA DOLO.

     

    fonte: ciclosR3

  • Ninguém poderá enriquecer ílicitamente sem DOLO

  • Breeeeve resuuuumoo, com isso acertará 1000 questões da FCC sobre Improbidade Administrativa:

     

    Atos de improbidade administrativa ferem o dever de probidade dos administradores públicos e sujeitam esses administradores a punições nas esferas administrativa e penal.

    As esferas são independentes, o que não altera o caráter civil da LIA.

     

    Enriquecimento Ilícito ---> DOLO 

    Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA

    Contra os princípios da administração pública ---> DOLO

     

    STJ é pacífico no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da lei 8.429 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

     

    GAB LETRA D

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
  • NÃO ESQUECER !

     

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

     

    - DOLO

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

    - MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO BENEFÍCIO CONCEDIDO

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

     

    Bons estudos :)

  • DETALHE:

    Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO. (Ato que atenta contra princípios da adm.)

    Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO. (Prejuízo ao erário)

  •  a) ERRADO. A modalidade de prejuízo ao erário pode ser por demostração de DOLO ou CULPA. A propósito, é a única que aceita a CULPA. (Art. 10, lei 8.429/92).

     

     b) ERRADO. Art 2º: agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 

     

     c) ERRADA  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento .

     

     d) CORRETA. A modalidade de enriquecimento ilícito só admite o DOLO.

     

     e) ERRADA. vide letra C

  • 1.  Qual é a tabela da LIA?

     

     

    LIA

     

    Suspensão dos direitos político

     

     

    Multa

     

    Proibição de contratar

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    8 a 10 anos

     

      3 x

     

    10 – (dolo)

     

    PREJUÍZO AO

    ERÁRIO

     

    5 a 8 anos

     

      2 x

     

    5 (dolo ou CULPA)

     (PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NÃO)

     

     

    ATENTA CONTRA

    OS PRINCÍPIOS

     

     

    3 a 5 anos

     

     

    100 x

     

     

    3 - dolo 

     

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE o DANO)      LESÃO    =    DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

      -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

     

      Enriquecimento Ilícito:   PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR

      PREJUÍZO =   LESÃO:       PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER

     

     

     

       Frustrar licitude de LICITAÇÃO >   Prejuízo ao erário

     

       Frustrar licitude de CONCURSO >   PRINCÍPIOS adm.

     

  • Gabarito DDD

    Não existe enriquecimento ilícito CULPOSO, apenas DOLOSO !

  • responsabilidade civil poderá ser subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, ou objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal. ... Já para aresponsabilidade objetiva só é necessário comprovar a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade.

     

    www.oab-sc.org.br/artigos/responsabilidade-civil-subjetiva-e-objetiva-no-direito.../445

  • Gab - D

     

    Lei 8429

     

    a) errada, para o prejuízo ao Erário deve haver Dolo ou Culpa , não apenas Dolo.

     

    b - ERRADA, a lei estende ao empregados públicos;

     

    c - Errada ,  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    d - gab

     

    e - Errada, 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

     

     

     

    SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ME CORRIJAM E MANDEM MSG INBOX. OBRIGADO

  • Gab D

     

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA
     

    Ato contra os princípios: DOLO

  • Aprendi mais uma safadeza... a de que pode existir um "apenas ideológico" no caso da A, quando a palavra dolo vier aparentemente sozinha em se tratando de prejuízo ao erário... Legal.

  • A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e as disposições da Lei 8.429/92.

    Alternativa "a": Errada. Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 10, caput, da Lei 8.429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)". Portanto, para a tipificação dessa modalidade não é necessária a demonstração de dolo, admitindo-se conduta culposa.

    Alternativa "b": Errada. A Lei 8.429/92  apresenta o rol de sujeitos ativos que respondem por atos ímprobos, estabelecendo que os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território e de empresa incorporada ao patrimônio público. Dessa forma, os ocupantes de emprego público podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade.

    Alternativa "c": Errada. Existem três espécies de atos de improbidade: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário público e os que atentam contra princípios da administração pública. Dessa forma, não são são todos os atos de improbidade que causam prejuízo financeiro, como é o caso dos atos que atentam contra princípios da administração pública.

    Alternativa "d": Correta. Os atos de improbidade administrativa que ensejam enriquecimento ilícito do agente somente podem ser sancionados a título de dolo e estão previstos no art. 9º da Lei 8.429/92. O exemplo citado na assertiva configura hipótese de enriquecimento ilícito.

    Alternativa "e": Errada. A mera violação de regras configura ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração, caso em que não é necessária prova da concretude do prejuízo.

    Gabarito do Professor: D

  • Se dependesse de prejuízo financeiro aos entes da Administração, atentar contra os princípios não se enquadraria como improbidade visto que alguns não estão diretamente relacionados a dinheiro.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    ELA.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (+GRAVE) = Dolo + favorecimento próprio

    LESÃO AO ERÁRIO. (INTERMEDIÁRIO) = Dolo ou culpa + favorecimento de terceiro

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS. (LEVE). = Dolo (ninguém é favorecido diretamente)

    Obs. - O mais grave absorve o menos grave.

    Obs. Eu gravei assim: No caso de lesão ao erário estamos diante da supremacia do interesse público, então, se a Administração sofreu dano não interessa RESPONDE DE QUALQUER JEITO - culposa ou dolosamente.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)