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Gabarito: D
Gente, guardem que a lesão ao erário é o único ato de improbidade que admite a forma culposa. As bancas adoram perguntar isso e essa informação mata muita questão, como a presente:
Enriquecimento Ilícito - dolo (caso da questão)
Lesão ao Erário - dolo ou culpa
Atentar contra a Administração Pública - dolo
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - dolo
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a) ERRADO. A modalidade de prejuízo ao erário pode ser por demostração de DOLO ou CULPA. A propósito, é a única que aceita a CULPA. (Art. 10, lei 8.429/92).
b) ERRADO. Art 2º: agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
c) ERRADA Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento .
d) CORRETA. A modalidade de enriquecimento ilícito só admite o DOLO.
e) ERRADA. vide letra C
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Gabarito letra D
Artigos 9º, 10 e 11 - ROL EXEMPLIFICATIVO:
ENRI dá PREJU AO ERÁRIO do PRÍNCIPe da ADM. PÚBLICA.
ENRIquecimento ílicito
PREJUízo AO ERÁRIO
Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA
Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Letra (d)
Enriquecimento Ilícito:
- Perda da função pública
- Indiponibilidade e perda dos bens
- Ressarcimento do dano
- Multa em 3x o que acresceu ilicitamente
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos.
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Gabarito: D
Sobre a letra A - prejuízo ao erario pode ser por dolo ou culpa.
Qualquer equivoco nos comentarios por favor me avisar
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Cai demaisss
Enriquecimento ilícito -> DOLO
Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA
Princípios -> DOLO
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Enriquecimento ilícito: DOLO
PREJUízo ao erário: DOLO ou CULPA, (macete PREJU TEM CU)
Atentar contra a Administração Pública: DOLO
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Grifa 12 x (Repetir para fixar):
Enriquecimento - DOLO
Lesão - DOLO ou CULPA
Atentar contra ADM. - DOLO
Concessão/Aplicação Indevida de Benefício/Tributário - DOLO
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letra D
DICA: Para não confundir mais, internalize a regra geral: HAVER DOLO. O dolo só é dispensado (quando eu dispenso o dolo é porque aceito punir diante de mera culpa) quando há dano ao erário (não confundir com enriquecimento ilícito). Por isso decore: DDD!!
DANO DISPENSA DOLO. DANO DISPENSA DOLO. DANO DISPENSA DOLO.
fonte: ciclosR3
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Ninguém poderá enriquecer ílicitamente sem DOLO
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Breeeeve resuuuumoo, com isso acertará 1000 questões da FCC sobre Improbidade Administrativa:
Atos de improbidade administrativa ferem o dever de probidade dos administradores públicos e sujeitam esses administradores a punições nas esferas administrativa e penal.
As esferas são independentes, o que não altera o caráter civil da LIA.
Enriquecimento Ilícito ---> DOLO
Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA
Contra os princípios da administração pública ---> DOLO
STJ é pacífico no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da lei 8.429 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
GAB LETRA D
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Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
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NÃO ESQUECER !
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
- DOLO
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS
- MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
Bons estudos :)
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DETALHE:
Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO. (Ato que atenta contra princípios da adm.)
Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO. (Prejuízo ao erário)
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a) ERRADO. A modalidade de prejuízo ao erário pode ser por demostração de DOLO ou CULPA. A propósito, é a única que aceita a CULPA. (Art. 10, lei 8.429/92).
b) ERRADO. Art 2º: agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
c) ERRADA Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento .
d) CORRETA. A modalidade de enriquecimento ilícito só admite o DOLO.
e) ERRADA. vide letra C
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1. Qual é a tabela da LIA?
LIA
Suspensão dos direitos político
Multa
Proibição de contratar
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
8 a 10 anos
3 x
10 – (dolo)
PREJUÍZO AO
ERÁRIO
5 a 8 anos
2 x
5 (dolo ou CULPA)
(PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NÃO)
ATENTA CONTRA
OS PRINCÍPIOS
3 a 5 anos
100 x
3 - dolo
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1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ESPECÍFICO ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE o DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO STJ: inexistiu prejuízo ao erário = INEXISTIU DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
ADMITE a CULPA
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
Enriquecimento Ilícito: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR
PREJUÍZO = LESÃO: PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER
Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Prejuízo ao erário
Frustrar licitude de CONCURSO > PRINCÍPIOS adm.
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Gabarito DDD
Não existe enriquecimento ilícito CULPOSO, apenas DOLOSO !
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A responsabilidade civil poderá ser subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, ou objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal. ... Já para aresponsabilidade objetiva só é necessário comprovar a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade.
www.oab-sc.org.br/artigos/responsabilidade-civil-subjetiva-e-objetiva-no-direito.../445
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Gab - D
Lei 8429
a) errada, para o prejuízo ao Erário deve haver Dolo ou Culpa , não apenas Dolo.
b - ERRADA, a lei estende ao empregados públicos;
c - Errada , Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
d - gab
e - Errada,
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ME CORRIJAM E MANDEM MSG INBOX. OBRIGADO
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Gab D
Enriquecimento ilícito: DOLO
Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA
Ato contra os princípios: DOLO
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Aprendi mais uma safadeza... a de que pode existir um "apenas ideológico" no caso da A, quando a palavra dolo vier aparentemente sozinha em se tratando de prejuízo ao erário... Legal.
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A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e as disposições da Lei 8.429/92.
Alternativa
"a": Errada. Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem
ser sancionados a título de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 10, caput, da Lei 8.429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei (...)". Portanto, para a tipificação dessa modalidade não é necessária a demonstração de dolo, admitindo-se conduta culposa.
Alternativa "b": Errada. A Lei 8.429/92 apresenta o rol de sujeitos
ativos que respondem por atos ímprobos, estabelecendo que os atos de
improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor
ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território e
de empresa
incorporada ao patrimônio público. Dessa forma, os ocupantes de emprego
público podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade.
Alternativa "c": Errada. Existem três espécies de atos de improbidade:
os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário
público e os que atentam contra princípios da administração pública.
Dessa forma, não são são todos os atos de improbidade que causam
prejuízo financeiro, como é o caso dos atos que atentam contra
princípios da administração pública.
Alternativa "d": Correta. Os atos de improbidade administrativa que
ensejam enriquecimento ilícito do agente somente podem ser sancionados a
título de dolo e estão previstos no art. 9º da Lei 8.429/92. O exemplo
citado na assertiva configura hipótese de enriquecimento ilícito.
Alternativa "e": Errada. A mera violação de regras configura ato de
improbidade administrativa que atenta contra princípios da
administração, caso em que não é necessária prova da concretude do prejuízo.
Gabarito
do Professor: D
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Se dependesse de prejuízo financeiro aos entes da Administração, atentar contra os princípios não se enquadraria como improbidade visto que alguns não estão diretamente relacionados a dinheiro.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
ELA.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (+GRAVE) = Dolo + favorecimento próprio
LESÃO AO ERÁRIO. (INTERMEDIÁRIO) = Dolo ou culpa + favorecimento de terceiro
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS. (LEVE). = Dolo (ninguém é favorecido diretamente)
Obs. - O mais grave absorve o menos grave.
Obs. Eu gravei assim: No caso de lesão ao erário estamos diante da supremacia do interesse público, então, se a Administração sofreu dano não interessa RESPONDE DE QUALQUER JEITO - culposa ou dolosamente.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)