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ID
2668519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Súmula 642

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • A-INCORRETA

    Primeiramente gostaria de destacar que essa alternativa já caiu, de forma idêntica, numa prova do CESPE (Q336289), ressaltando a necessidade de resolvermos muitas questões durante o nosso treino, ainda que de outras bancas. Bom, quanto à fundamentação, segue o julgado:

     

     

    "Importante, porém, analisar-se a possibilidade do controle jurisdicional incidir sobre o processo legislativo em trâmite, uma vez que ainda não existiria lei ou ato normativo passível de controle concentrado de constitucionalidade. Assim sendo, o controle jurisdicional sobre (...) propostas de emendas constitucionais sempre se dará de forma difusa, por meio do ajuizamento de mandado de segurança, por parte de parlamentares que se sentirem prejudicados durante o processo legislativo. Reitere-se que os únicos legitimados à propositura de mandado de segurança, para defesa do direito líquido e certo de somente participarem de um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais, são os próprios parlamentares." (STF - MS: 22487 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/08/2001, Data de Publicação: DJ 14/08/2001 P - 00236).

     

     

    B-INCORRETA

    Art. 5o da lei 9868: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

     

    C-INCORRETA

    Art.1º lei 9882 Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

     

     

    D-CORRETA

    Lembre-se, o Distrito Federal exerce competências tanto de âmbito estadual quanto de âmbito municipal. Só cabe ADIN para os atos praticados no âmbito da competência estadual.

     

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

     

     

    E-INCORRETA

    Somente necessita de advogado para propor as ações de controle abstrato de constitucionalidade:

     

    -Partido Político

    -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Fala pessoal. Seguinte.

    a e tá falando que prescinde de advogado. Na vdd, necessita sim de advogado. Observar que prescindir eh sinônimo de dispensar. Tamu junto. 

    Observar que TANTO UMA QUANTO A OUTRA tá errado - letra A

  • alguns bizus FOCONOSMACETES acerca de ADIN:

     

    adin = lei federal ou estadual

    adc = lei federal.

    .

    A medida provisória, ainda que anteriormente a sua conversão em lei, pode ser objeto de ADI, por ter força de lei. Logo, já que tem força de lei federal, há de ser submissa também ao controle por adin. Tanto o é que o STF entende que quando a ADI se volta contra Medida Provisória, em caso de posterior conversão em lei e preservado seu teor normativo, deve ser aditada a petição inicial, sob pena de extinção da ação por sua prejudicialidade.

    .

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades na CF, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

    .

    EFEITOS DA ADIN

    1) Controle DIFUSO:
    Como a decisão é elaborada a partir de um caso concreto, a eficácia é apenas INTER PARTES e possui efeito EX TUNC (retroativo); só alterando os efeitos para ERGA OMNES diante da suspensão, pelo Senado Federal, da execução da lei declarada inconstitucional. (Art. 52, X - CF/88).

    2) Controle CONCENTRADO:
    A decisão definitiva de mérito do STF produz efeitos ERGA OMNES (contra todos) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Adm. Dir e Ind. Regra: possuem efeito temporal EX TUNC, atingindo todos os atos desde a vigencia da norma declarada inconstitucional, SALVO limitação dos efeitos pelo STF (por maioria de 2/3 dos membros) que, em caso de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá modular os efeitos da decisão. / Destaca-se ainda que, se houver a concessão de cautelar/liminar, os efeitos serão EX NUNC.

  • A alternativa "A" ficou extremamente ambígua, a questão não é clara que o processo legislativo ainda está em trâmite, o que me levou a errar a questão na hora da prova. Recorri da questão sob o fundamento de que há duas alternativas corretas, tendo em vista que cabe controle de constitucionalidade difuso e concentrado por motivo de incosntitucionalidade formal, quando há ilegalidade do processo legislativo.

    Questão parecida já foi cobrada pela FCC e considerada correta:

    (FCC / TRT 16ª Região - 2009) É cabível a realização de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado em relação a normas elaboradas em desrespeito ao devido processo legislativo, por flagrante inconstitucionalidade formal.
    Comentários:
    De fato, pode-se declarar a inconstitucionalidade formal de norma elaborada em desrespeito ao devido processo legislativo tanto em sede de controle difuso quanto de concentrado. Questão correta.

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto a impugnação de lei ou ato normativo federal ou estadual que violem a Constituição Federal. Como a questão tratou de lei do DF derivada de sua competência legislativa municipal, não cabe ADI nesse caso.

     

    GABARITO: D.

     

  • Renato Amaral, pensei exatamente igual a vc na hora da prova. Achei as 2 alternativas (A e D) corretas! 

  • Desrespeito ao processo legislativo:

    -Norma já elaborada: cabe controle DIFUSO e CONCENTRADO

    -Norma ainda em trâmite: só cabe controle DIFUSO, não há controle CONCENTRADO, pois ainda não existe norma jurídica.

  • GABARITO: D

     

    SÚMULA 642 DO STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Grifa 12x (lembrete):

    ADPF = lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL (inclusive pré-constitucional - antes da CF).

    ADI = lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, (DF com competência Estadual).

    ADC = lei e ato normativo FEDERAL.

    * Pertinência temática para propor ação: TODOS (obs: ADI em relação aos legitimados especiais).

    * Comprovar existência de controvérsia judicial relevante: ADI (não) / ADC (sim) / ADPF (sim ou não. Depende do fundamento: inciso I  ou caput do art.1º da lei 9882/99, respectivamente).

    * Concessão de Liminar: TODOS.

    * Desistência da ação: NÃO para TODOS.

    * Ação rescisória contra decisão do STF: NÃO para TODOS.

    #Livro: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.(Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino)

  • Concordo com tudo o que o colega Renato Amaral disse. A questão possui duas alternativas corretas: A e D.

  • Excelente comentário do Leonardo TST/TRT, parabéns e muito obrigada!

  • Controle de Constitucionalidade x Lei Municipal

     

     

    Em resumo, temos o seguinte:

    A. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

     

     

    B. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    – Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

     

    C. LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário – RE n. 175.087/SP – Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  19/03/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma – DJ 17-05-2002 PP-00073)

    Assim, a lei municipal que contraria lei orgânica do Município incorre em vício de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, razão pela qual não há controle previsto em lei.

    Atenção: se a lei que estamos falando contraria lei orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição, aí sim podemos falar em inconstitucionalidade em face de lei orgânica.

     

  • Só para compor as respostas:

    Lembrem-se da "Pertinência Temática" para propor ADIn (costuma ser cobrada, assim como a capacidade postulatória).

    -Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legistava do DF;

    -Governador de Estado ou do DF;

    -Confederações Sindicais e Entidades de Classe de âmbito nacional

    (Art. 103, IV, V e IX, CRFB)

  • Letra D.

    O Distrito Federal assume função de estado membro e também faz as vezes de município, Sendo assim quando estiver investido nos poderes de município, as Leis por ele editado serão objeto de ADPF e não ADIN.

  • Completamente de acordo com Renato Amaral.

    Cobram-nos um domínio impecável da língua portuguesa para responder as questões de tal matéria, enquanto o examinador cria um enunciado ambíguo por não saber distinguir a análise da inconstitucionalidade durante o processo legislativo da inconstitucionalidade do processo legislativo.

  • Olá pessoal  :) GABARITO LETRA D

    Parabéns Leonardo TRT/TST pelos excelentes comentários no site!!

     

    IMPORTANTE: CONFEDERAÇÃO ( = 3 FEDERAÇÕES)- Art.535 CLT

     Vejam que : FEDERAÇÃO SINDICAL E SINDICATOS NÃO PODEM PROPOR ADI/ADC/ADPF

    Outra coisa: ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL= Representantes em pelo menos 9 Estados ( Ex: ANAMATRA)

    ------------------------------------------

    O rol de legitimados para propositura da ADI ( controle repressivo concentrado de constitucionalidade) está TAXATIVAMENTEprevisto na Carta Magna. Sendo assim, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com os amigos desse site fantástico, que nos ajuda intensamente nos estudos.

    --------------------------------------------------

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  ( legitimado universal)

    Mesa da CD  ( legitimado universal))

     Mesa da ALE ( pertinência temática)

    Mesa da CLDF (pertinência temática)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR ( legimitado universal)

    PGR ( legitimado universal)

    GOVERNADOR  Estado ( pertinência temática) 

    GOVERNADO DF ( pertinência temática)

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB ( legitimado universal) 

    Partido Político representação CN ( legitimado universal)

    Confederação Sindical ( pertinência temática)

    Entidade de Classe (pertinência temática)

    OBS1: PARTIDO POLÍTICO/CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ ENTIDADES DE CLASSES PRECISAM DE ADVOGADOS, POIS NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

    OBS2Pertinência temática= RELAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃOX INTERESSE CLASSE/CATEGORIA 

    ---------------------------------------------

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

     

  • Pelo fato de a alternativa A não especificar o momento em que esse controle se dará, ela está correta, pois, em tese, o vício no processo legislativo é passível de controle concentrado e difuso, a depender do momento em que o controle é exercido: se for durante o processo legislativo, só cabe controle difuso através de MS do parlamentar; se for após publicada a lei, caberá tanto o difuso quanto o concentrado.

  • Complicada essa questão. A resolução dela não se dá sabendo qual a alternativa correta, mas sim sabendo dentre as alternativas corretas qual está expressamente prevista em algum dispositivo  (Seja lei, súmula, constituição e etc...)

  • Fiquem ligados na mudança de entendimento do STF.

     

    (Leiam o informativo 886-STF - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-886-stf.pdf)

     

    "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz e ficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

     

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido."

     

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. [Súmula 642.]

  • a) controle const. PREVENTIVO: projeto de lei no legisl. IMPETRAR MS.SOMENTE --->VÍCIO FORMAL OU procedimental.

    REPRESSIVO: CONTROLE CONST. APENAS---> LEI APÓS PUBLICAÇÃO NO D.O.J

     

    b) incabível desistência na ADI

     

    c) normas anteriores á CF cabe ADPF

     

    d) falou em município não cabe ADI, nem precisava saber súmula GABARITO

     

    e) ADC IMPRESCINDÍVEL adv. 

    -partido político c/ representação no CN

    -confederação sindical  Ou entidade de classe de âmbito nac.

  • GABARITO "D"

     

                                                               #COMPLEMENTANDO

     

    - PRECISAM DE ADVOGADO: P.C.

     

    - (1) Partido político com representação no congresso nacional;

    - (2) Confederação sindical. Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Letra D

    Não é admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que tenha por objeto ato normativo editado pelo Distrito Federal no exercício de competência que a Constituição Federal designe aos municípios, nos termos da Súmula 642, STF - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Complementando

     

    Na ADI não cabe DAIRA

    Desistência

    Ação Rescisória

    Intervenção de terceiro

    Recursos (salvo Embargos de Declaração)

    Assistência

  • Muito legal o macete da Mariana. Só vou fazer um retoque! rsrsrs

    Na ADI não cabe IRADA !

    Intervenção de terceiro (salvo amicus curiae)

    Recursos (salvo Embargos de Declaração)

    Assistência

    Desistência

    Ação Rescisória

  • a) Falso.  Seria possível o controle de constitucionalidade judicial-preventivo, tendo por objeto processo legislativo?

     

    - Sim, mas apenas na forma DIFUSA e em caráter EXCEPCIONAL. De regra, os atos interna corporis do parlamento não se sujeitam ao controle do Poder Judiciário, ressalvados os atos que implicam violação a garantias constitucionais no tocante ao processo legislativo. Neste ponto, a aferição da constitucionalidade se dará indidenter tantum por intermédio do Mandado se Segurança, com o objetivo de garantir que as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo tenham, de fato, observância.

     

    - Caberá ao parlamentar fazer uso do writ, na qualidade de legitimado para a sua impetração, visando à proteção do seu direito líquido e certo de participar de deliberações que não afrontem a CF. Cumpre salientar que a perda da codição de parlamentar importa em extinção do MS por perda superveniente de legitimidade ativa ad causam.

     

    - O mesmo ocorrerá se o processo legislativo foi concluído sem que tenha havido a apreciação do MS, sendo que desta vez por perda do objeto.

     

    b) Falso.  É cediço que a ADIn, uma vez proposta, não comporta desistência, devendo ter seu trâmite normal até o julgamento final da ação.

     

    c) Falso. Pelo contrário! A ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF. Aplicação do art. 1º, I da Lei n. 9.882/1999 (que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal).

     

    d) Verdadeiro. É entendimento cristalizado na Suprema Corte que "não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal" (Súmula 642).

     

    e) Falso. É imprescindível a atuação do advogado, detentor do jus postulanti.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Gabarito Letra B

    Súmula 642 do STF - Não Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Olha, o importante é decorar e marcar o x no lugar certo, na hora certa.

    Eu faço assim:

    QUEM PRECISA COMPROVAR A PERTINÊNCIA? A galera que "mora longe". Tu precisa contar a fofoca que tá acontecendo Brasil afora, no STF, e comprovar que isso é pertinente a nível nacional. Assembleia legislativa (ela tá longe do STF, que fica no DF; ela está na capital do estado, seja ele qual for), os governadores, as entidades e confederações (porque espalhadas por todo lado).

    Boa nomeação.

  • 19/03/19 Respondi errado.

  • Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Importante.

    O DF, por não ser dividido em municípios, acumula competências estaduais e municipais (art. 32, CF). Assim, o DF pode editar leis tratando sobre assuntos de competência dos estados ou municípios.

    O art. 102, I, a, da CF somente admite ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal.

    Logo, quando o DF edita uma lei no exercício de competência municipal, não cabe ADI contra este ato normativo.

    GAB: D

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • Infelizmente temos que dançar conforme a banda toca.

    Apesar de a letra A admitir uma interpretação correta (caso se tratasse de norma já elaborada), a alternativa D é a mais adequada, pois não há qualquer dúvida sobre sua precisão.

    Ora, se uma deixa dúvida e a outra não, não há motivos para se questionar o gabarito.

    Claro que para fins de discussões acadêmicas, tal argumentação é relevante, mas todos já sabemos como funcionam as Supremas Bancas.

  • Quanto à A, tratando-se de lei já em vigor, obviamente será possível tanto o controle concentrado como o difuso quando se tratar de vício no processo legislativo.

  • Feliz Ano novo de muitas nomeações a todos!!!

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 642 - STF

     

    NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.

  • Olá pessoal! essa questão cobra um misto de conhecimento doutrinário, jurisprudencial e da letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    a) o processo legislativo em si não comporta um controle concentrado por parte do Judiciário. No que se refere ao difuso, aceita poucas situações em sede de Mandado de Segurança. ERRADA;

    b) conforme a lei 9868/99, art;5º, não será admitida desistência. ERRADA;

    c) lei 9882/99, art. 1º, parágrafo único, I, cabe sim ADPF. ERRADA;

    e) a alternativa tenta enganar com a palavra prescinde, quando na verdade é imprescindível. ERRADA;

    GABARITO LETRA D)  conforme Súmula 642 do STF:

    "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.".   

  • Gabarito: D.

    Súmula 642 - STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Importante! O DF, por não ser dividido em Municípios, acumula competências estaduais e municipais (art.32, §1º, da CF/88). Assim, o DF pode editar leis tratando sobre assuntos de competência dos Estados ou dos Municípios.

    O art. 102,I, "a", da CF/88 somente admite ADI contra a lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal.

    Logo, quando o DF edita uma lei no exercício de competência municipal, não cabe ADI contra este ato normativo. Poderia ser proposta ADI no TJDFT alegando violação à Lei Orgânica do DF.

    Fonte: Livro de Súmulas do STF e do STJ ANOTAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. 7a edição.2020.

  • "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz e ficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, AINDA QUE EM CONTROLE DIFUSO, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

     

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido."

     

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.