SóProvas


ID
2668525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

  • Resposta: LETRA C

     

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • ATENÇÃO PARA NAO CONFUNDIR ESSES DOIS ARTIGOS

     

     

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Fala pessoal. Tudo de buenas com vossas senhorias. 

     

    Complementando a Lu ( ela eh feraaaa) , QUANDO FALAR EM DEFINITIVAMENTE FICA DE OLHO, pq vai ser o congresso

     

    eh tipo AUTORIZAR O PRESIDENTE A DECRETAR GUERRA E TALS : eh o congresso. 

     

    Palavras as mais FORTES: AUTORIZAR, DECIDIR DEFINITIVAMENTE 

     

     

    Dica : mudar a sede do CONGRESSO: o congresso pode mudar sem precisar da anuência do temer

     

    agora, mudar a sede DO GOVERNO FEDERAL precisa-se do TEMER 

     

    TMJ

  • foco nos macetes:

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    SERÁ JULGADO:

    -STF --> CRIME COMUM

    -SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     

    SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.

  • Sempre que falar em competência exclusiva pode marcar que é do Congresso Nacional, não precisa nem ler as demais alternativas. 

    A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 DA CF).  

     

     

  • Às matérias arroladas no Art. 49, dispensa a sanção do PR, o que leva à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.

  • Dã Dan, só complementando, na CF também há previsão de competência exclusiva no art. 21 (competências administrativas da União), embora a palavra não esteja expressa. :)

  • Gabarito letra C

     

    São competências EXCLUSIVAS do Congresso Nacional:

     

    1.    resolver definitivamente sobre TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    2.    autorizar o Presidente da República a DECLARAR GUERRA, a CELEBRAR A PAZ, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    3.    autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

     

    4.    APROVAR o ESTADO DE DEFESA e a INTERVEÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas;

     

    5.    SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    6.    MUDAR temporariamente sua SEDE;

     

    7.    FIXAR idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    8.    fixar os SUBSÍDIOS do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    9.    julgar ANUALMENTE as contas prestadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    10. FISCALIZAR E CONTROLAR, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    11. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

     

    12. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    13. escolher 2/3 dos membros do TCU;

     

    14. APROVAR iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

     

    15. AUTORIZAR REFERENDO e CONVOCAR PLEBICITO;

     

    16. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    17. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.

  • CESPE - 2016 - TCE-PR

    Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

    d) É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. GABARITO

    ____________________________

    • Compete à União: manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.

    • Compete ao CN (exclusiva): resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem (...)

    • Compete ao PR (privativa): celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN.

    • Tratados internacionais - se grave violação dos direitos humanos - PGR pode suscitar, perante o STF, deslocamento para J. Federal. 

     

    LETRA C

  • @Foco Macetes 

    Cuidado.

    Nem sempre "Autorizar" será pelo congreso Nacional. Alguns Exemplos:

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros,

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira.

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  •  

    Art. 49 da CF.

    Competência exclusiva do CN. Mediante Decreto Legislativo (Não tem sanção):

     

    1.    RESOLVER DEFINITIVAMENTE Tratados / acordos / atos internacionais;

     

    Obs: A celebração é C privativa do PR (Art. 84, VIII).

     

    2.    AUTORIZAR: guerra, paz, trânsito de forças estrangeiras;

     

    3.    AUTORIZAR: ausência P e VP + de 15 dias;

     

    4.    APROVAR: ED e IF;

     

    5.    AUTORIZAR: ES;

     

    6.    SUSPENDER: ES / ED / IF;

     

    7.    SUSTAR: atos normativos do PE;

     

    8.    Mudar sua sede T;

     

    9.    Fixar idêntico subsídio para DF e SF;

     

    10. Fixar os subsídios do P e do VP e dos ME;

     

    11. JULGAR: anualmente as contas do PR;

     

    12. Fiscalizar atos do PE;

     

    13. APRECIAR: atos de concessão de emissoras de rádio e TV;

     

    14. ESCOLHER: 2/3 membros do TCU;

     

    15.  APROVAR: iniciativas do PE: atividades nucleares;

     

    16. AUTORIZAR: referendo;

     

    17. CONVOCAR: plebiscito;

     

    18. AUTORIZAR: terras indígenas;

     

    19. APROVAR: alienação / concessão de T públicas com + de 2.500 hec;

     

     

  • Art. 49 é de competência exclusiva do CN

    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio naional;

  • Art. 48, CF --> Atribuições do CN com a SANÇÃO do PR (matérias de competência da União)

    Art. 49, CF --> Competência EXCLUSIVA do CN, via Decreto Legislativo.

    Bizu: observe, no art. 49, CF, que sempre as competências do CN, via decreto legislativo, começam com VERBO NO INFINITIVO, a exemplo da resposta da questão: RESOLVER definitivamente sobre tratados...

  • @luana muniz.

     

    Art. 109  CF

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra C

    Essa fo fácil, dá pra acertar utilzando a lógica, já que sabemos que é ompetência do congresso nacional fiscalizar as contas do chefe do Poder Executivo, então: nos termos do Art. 49, inc. I, da CF/88, . É da competência exclusiva do Congresso Nacional, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Estudante focado, tu é chato pra CARALHO meu! Para com isso.

  • A ideia é que o presidente celebre o acordo e o congresso faça o referendo, especialmente quando envolver encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. 

  • Gabarito C

     

    (comentário da Nathália)

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

     

    (comentário do Dã)

    A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL.

     

     

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    ( continua ...

  • Gabarito C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    (............)

     

     

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

     

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

     

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

     

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

     

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

     

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

     

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

     

    P único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos:

    - Ministros de Estado,

    - ao Procurador-Geral da República

    - ou ao Advogado-Geral da União,

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

    (continua ,...

  • Gabarito C

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    (ATENÇÃO - quem DECRETA o estado de defesa é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA  - ver art 84 CF

     

    V - sustar os ATOS normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    VI - mudar temporariamente sua sede;

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

     

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

     

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Acrescento o comentário:

     

    A respeito da deliberação executiva no processo legislativo: O ato legislativo que resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dispensa a sanção presidencial.

     

    Com base no art. 49 do texto constitucional, que nos mostra a competência do Congresso Nacional à edição dos Decretos Legislativos, tais atos prescindem da atuação do Presidente da República com sanção ou veto.


    O veto presidencial precisa sempre ser motivado, não podendo atingir apenas palavras e, por fim, quando derrubado  pelo Congresso Nacional, caso o projeto não seja promulgado pelo Presidente em 48h, caberá ao Presidente no Senado Federal fazêlo em novas 48h; se porventura também omisso, tal atribuição passará ao Vice do Senado Federal.


    Ademais, a sanção não convalida eventual vício formal de inconstitucionalidade.

  • Quem é esperto reparou que a classificação do Qconcursos para a questão foi "congresso nacional", assim era só assinalar a alternativa C.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  •  

    Gabarito letra C

     

    O presidente celebra a festa, mas o congresso é quem diz se prestou ou não a festa.

     

    Art. 84.VIII -Presidente da republica, celebra tratados, acordos e convenções, mas precisa do referendo do CN.

     

    Art. 49 I - Congresso nacional.  define de forma exclusiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais..

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional:


    resolver definitivamente sobre:

    tratados, acordos ou atos internacionais

    que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Falou-se em exclusiva = CN (independe de sanção do Presidente)

    Falou que depende de sanção do Presidente: CN

    Falou em privativa (aí poderá ser câmara ou senado)

    Com esse conceito já dá p matar muitas questões.

    Bons estudos

  • Congresso Nacional. 

  • Sempre que falar em competência exclusiva pode marcar que é do Congresso Nacional, não precisa nem ler as demais alternativas. 

    A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 DA CF).

  • GABARITO: C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  •  A Constituição Federal dispõe que os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são independentes e harmônicos entre si.  É próprio texto Constitucional que fará a organização desses poderes, atribuindo a cada um deles determinadas responsabilidades e atribuições.
     
    Pois bem, nossa questão é bem direta. A banca quer saber a quem cabe, exclusivamente, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    O art. 49 que é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • CONGRESSO NACIONAL por meio de Decreto Legislativo

    Art. 49 da CF - É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

    Ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA cabe:

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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