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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
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Resposta: LETRA C
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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ATENÇÃO PARA NAO CONFUNDIR ESSES DOIS ARTIGOS
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Fala pessoal. Tudo de buenas com vossas senhorias.
Complementando a Lu ( ela eh feraaaa) , QUANDO FALAR EM DEFINITIVAMENTE FICA DE OLHO, pq vai ser o congresso
eh tipo AUTORIZAR O PRESIDENTE A DECRETAR GUERRA E TALS : eh o congresso.
Palavras as mais FORTES: AUTORIZAR, DECIDIR DEFINITIVAMENTE
Dica : mudar a sede do CONGRESSO: o congresso pode mudar sem precisar da anuência do temer
agora, mudar a sede DO GOVERNO FEDERAL precisa-se do TEMER
TMJ
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foco nos macetes:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SERÁ JULGADO:
-STF --> CRIME COMUM
-SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE
SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.
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Sempre que falar em competência exclusiva pode marcar que é do Congresso Nacional, não precisa nem ler as demais alternativas.
A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 DA CF).
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Às matérias arroladas no Art. 49, dispensa a sanção do PR, o que leva à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.
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Dã Dan, só complementando, na CF também há previsão de competência exclusiva no art. 21 (competências administrativas da União), embora a palavra não esteja expressa. :)
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Gabarito letra C
São competências EXCLUSIVAS do Congresso Nacional:
1. resolver definitivamente sobre TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
2. autorizar o Presidente da República a DECLARAR GUERRA, a CELEBRAR A PAZ, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
3. autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;
4. APROVAR o ESTADO DE DEFESA e a INTERVEÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas;
5. SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
6. MUDAR temporariamente sua SEDE;
7. FIXAR idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
8. fixar os SUBSÍDIOS do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
9. julgar ANUALMENTE as contas prestadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
10. FISCALIZAR E CONTROLAR, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
11. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
12. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
13. escolher 2/3 dos membros do TCU;
14. APROVAR iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
15. AUTORIZAR REFERENDO e CONVOCAR PLEBICITO;
16. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
17. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
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CESPE - 2016 - TCE-PR
Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.
d) É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. GABARITO
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• Compete à União: manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
• Compete ao CN (exclusiva): resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem (...)
• Compete ao PR (privativa): celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN.
• Tratados internacionais - se grave violação dos direitos humanos - PGR pode suscitar, perante o STF, deslocamento para J. Federal.
LETRA C
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@Foco Macetes
Cuidado.
Nem sempre "Autorizar" será pelo congreso Nacional. Alguns Exemplos:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros,
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira.
Art. 128. O Ministério Público abrange
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Art. 49 da CF.
Competência exclusiva do CN. Mediante Decreto Legislativo (Não tem sanção):
1. RESOLVER DEFINITIVAMENTE Tratados / acordos / atos internacionais;
Obs: A celebração é C privativa do PR (Art. 84, VIII).
2. AUTORIZAR: guerra, paz, trânsito de forças estrangeiras;
3. AUTORIZAR: ausência P e VP + de 15 dias;
4. APROVAR: ED e IF;
5. AUTORIZAR: ES;
6. SUSPENDER: ES / ED / IF;
7. SUSTAR: atos normativos do PE;
8. Mudar sua sede T;
9. Fixar idêntico subsídio para DF e SF;
10. Fixar os subsídios do P e do VP e dos ME;
11. JULGAR: anualmente as contas do PR;
12. Fiscalizar atos do PE;
13. APRECIAR: atos de concessão de emissoras de rádio e TV;
14. ESCOLHER: 2/3 membros do TCU;
15. APROVAR: iniciativas do PE: atividades nucleares;
16. AUTORIZAR: referendo;
17. CONVOCAR: plebiscito;
18. AUTORIZAR: terras indígenas;
19. APROVAR: alienação / concessão de T públicas com + de 2.500 hec;
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Art. 49 é de competência exclusiva do CN
I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio naional;
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Art. 48, CF --> Atribuições do CN com a SANÇÃO do PR (matérias de competência da União)
Art. 49, CF --> Competência EXCLUSIVA do CN, via Decreto Legislativo.
Bizu: observe, no art. 49, CF, que sempre as competências do CN, via decreto legislativo, começam com VERBO NO INFINITIVO, a exemplo da resposta da questão: RESOLVER definitivamente sobre tratados...
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@luana muniz.
Art. 109 CF
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Letra C
Essa fo fácil, dá pra acertar utilzando a lógica, já que sabemos que é ompetência do congresso nacional fiscalizar as contas do chefe do Poder Executivo, então: nos termos do Art. 49, inc. I, da CF/88, . É da competência exclusiva do Congresso Nacional, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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Estudante focado, tu é chato pra CARALHO meu! Para com isso.
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A ideia é que o presidente celebre o acordo e o congresso faça o referendo, especialmente quando envolver encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.
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Gabarito C
(comentário da Nathália)
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
(comentário do Dã)
A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
( continua ...
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Gabarito C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(............)
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
P único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos:
- Ministros de Estado,
- ao Procurador-Geral da República
- ou ao Advogado-Geral da União,
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
(continua ,...
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Gabarito C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
(ATENÇÃO - quem DECRETA o estado de defesa é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ver art 84 CF
V - sustar os ATOS normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Acrescento o comentário:
A respeito da deliberação executiva no processo legislativo: O ato legislativo que resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dispensa a sanção presidencial.
Com base no art. 49 do texto constitucional, que nos mostra a competência do Congresso Nacional à edição dos Decretos Legislativos, tais atos prescindem da atuação do Presidente da República com sanção ou veto.
O veto presidencial precisa sempre ser motivado, não podendo atingir apenas palavras e, por fim, quando derrubado pelo Congresso Nacional, caso o projeto não seja promulgado pelo Presidente em 48h, caberá ao Presidente no Senado Federal fazêlo em novas 48h; se porventura também omisso, tal atribuição passará ao Vice do Senado Federal.
Ademais, a sanção não convalida eventual vício formal de inconstitucionalidade.
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Quem é esperto reparou que a classificação do Qconcursos para a questão foi "congresso nacional", assim era só assinalar a alternativa C.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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Gabarito letra C
O presidente celebra a festa, mas o congresso é quem diz se prestou ou não a festa.
Art. 84.VIII -Presidente da republica, celebra tratados, acordos e convenções, mas precisa do referendo do CN.
Art. 49 I - Congresso nacional. define de forma exclusiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais..
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Competência exclusiva do Congresso Nacional:
resolver definitivamente sobre:
tratados, acordos ou atos internacionais
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Falou-se em exclusiva = CN (independe de sanção do Presidente)
Falou que depende de sanção do Presidente: CN
Falou em privativa (aí poderá ser câmara ou senado)
Com esse conceito já dá p matar muitas questões.
Bons estudos
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Congresso Nacional.
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Sempre que falar em competência exclusiva pode marcar que é do Congresso Nacional, não precisa nem ler as demais alternativas.
A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 DA CF).
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GABARITO: C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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A Constituição Federal dispõe que os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são independentes e harmônicos entre si. É próprio texto Constitucional que fará a organização desses poderes, atribuindo a cada um deles determinadas responsabilidades e atribuições.
Pois bem, nossa questão é bem direta. A banca quer saber a quem cabe, exclusivamente, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
O art. 49 que é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Gabarito da questão - Alternativa C
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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CONGRESSO NACIONAL por meio de Decreto Legislativo
Art. 49 da CF - É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA cabe:
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
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Gabarito:C
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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