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ID
2668534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da disciplina constitucional das finanças públicas,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA E

     

    LETRA A. Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

    LETRA B. Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    LETRA C. Art. 164, § 2º, CF O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    LETRA D. Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

    LETRA E (CORRETA). Art. 164, § 1º, CF. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • a) [ERRADA]Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas

     

    B)[ERRADA] Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BANCO CENTRAL.

     

    C)[ERRADA] ART. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    D) [ERRADA] Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas

     

    E)[GABARITO] ART. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • A e D – INCORRETAS

     

      Primeiramente você tem que ter em mente que, tanto as leis delegas quanto as medidas provisórias não podem ter por objeto matéria reservada à lei complementar.

     

     

    Art.62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar.

    Art.68 § 1º Não serão objeto de delegação (...) a matéria reservada à lei complementar

     

     

    Sabendo disso você também teria que saber que concessão de garantias pelas entidades públicas é matéria reservada a lei complementar.

     

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

    Ou seja, concessão de garantia pelas entidades públicas não pode ser objeto nem de lei delegada e nem de medida provisória.

     

     

    B-INCORRETA

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    C-INCORRETA

    Art.164 § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    E-CORRETA

    Art.164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Complementando os mais novos dois novos RENATO . do TRT: LU E LEONARDO:

     

    a)

    lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas. ____________pessoa LEI DELEGADA NAO. O CERTO EH LEI COMPLEMENTAR, DE ACORDO COM O QUE O PESSOAL FALOU.

     b)

    a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. ___________Pessoal, eu nunca ouvi falar desse tal conselho. DESTARTE, o certo eh o BACEN.

     c)

    não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. _____________ GALERA, CLARO QUE PODE. DICA: FICA LIGADO COM O NAO... MAS ISSO NAO ACONTECE SEMPRE, POIS A RESPOSTA CERTA PODE SER AQUELA QUE TEM O NAO. NO ENTANTO, SE TU VIR O NAO, FICA LIGADO.

     d)

    medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas. _____________a MP nao pode dispor sobre aquelas matérias que deverão ser legisladas pela LEI COMPLEMENTAR.

     

    exemplo> a MP nao pode legislar sobre a lei da AGU, vez que ela deve ser regulada por LEI COMPLEMENTAR, entendeu?

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     e)

    é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.  _____________________questao correta.

     

     

    bons estudos.

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS  : 

     

    EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO

    ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ?  →**EXCLUSIVAMENTE**

    POR QUEM ? →  PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *

     

    OBS 1   : A BANCA TENTARÁ FUDER O  CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE   E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .

     

    VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO  :

    1-TESOURO NACIONAL

    2- QUALQUER ÓRGÃO

    3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

     

     ----------------------------------------

     

    PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS  DE QUEM ?

    DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)  

     

    OBJETIVO ?  → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO

     

    PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda

     

     ------------------------------------------

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U  → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros  → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )

     

    -------------------------------

     

     

     

    ''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"

  • RESUMO 163 CF:

    LC disporá:

    1)Finança pública

    2)Dívida pública(externa ou interna)

    3)CONCESSÃO DE GARANTIAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS

    4)emissão e resgate TDP

    5)Fiscalização financeira da adm direta ou indireta

    6)operação de cãmbio realizadas por U E DF e m

    7)Compartibilização das funções da instituições oficiais de crédito da U (EXCETO:Características e condições operacionais voltadas ao desenvolvimento regional)

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Gab.: E.

     

    A) ERRADO. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas

    B) ERRADO. Responsável pela emissão de moeda é o BANCO CENTRAL, de forma exclusiva.

    C) ERRADO. O BC PODERÁ comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda e taxa de juros

    D) ERRADO. Mesmo erro da letra A.

  •  a) lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas. ERRADA

    Art. 163, I, CF. Lei complementar disporá sobre finanças públicas.

     

     b) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. ERRADA

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

     

    c) não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. ERRADA

    Art. 164, § 2. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de jurus.

     

     d) medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas. ERRADA

    Art. 163, I, CF. Lei complementar disporá sobre finanças públicas.

     

    e) é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. CORRETA

    Art. 164, § 1. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade qque não seja instituição financeira. 

  •  a) lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas.

    FALSO

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

     b) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional.

    FALSO

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

     c) não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    FALSO

    Art. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

     d) medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas.

    FALSO

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

     e) é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    CERTO

    Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Letra E

    Nos termos do Art. 164,§ 1º, da CF/88,  a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • TEM QUE SABER SOBRE FINANÇAS PÚBLICAS


    Precisa de LC para dispor sobre:


    ·       Finanças públicas;

    ·       Dívida pública Interna e Externa;

    ·       Concessão de garantias pelas entidades públicas;

    ·       Títulos da dívida pública;

    ·       Fiscalização financeira;

    ·       Operações de câmbio;

    ·       Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União;

  • Art. 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Constituição Federal:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • A outorga (”concessão”) de garantias pelas entidades públicas a que nos ocuparemos diz diretamente ao inciso III, do art.163 da CF/88. Outros artigos da Carta também se referem ao tema, a saber os artigos 52,VII e VIII, 160 e 167,III e IV e §4º.

    No plano infraconstitucional, o art.40 da Lei complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal) disciplina o tema das garantias e contra garantias, permitindo aos entes da Federação a outorga (“concessão”) de garantia em operações de crédito, observados os limites estabelecidos pelo Senado, sendo a garantia condicionada ao oferecimento de contrapartida em igual valor ou superior ao da garantia a ser concedida. As garantias, sabemos, constituem-se em meios de assegurar ou acautelar o direito de outrem contra a inexecução de uma obrigação.

    Para José Cretella Jr nos seus Comentários à Constituição de 1988,2ª Ed, Vol VII, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993, pag.3745 :” ...garantia é algo de natureza real (hipoteca, penhor, caução), ou pessoal (aval, endosso, fiança), que o devedor oferece ao credor, assegurando-lhe a certeza de que a dívida será quitada, no prazo fixado. É da competência do Senado Federal dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia da União, em operações de crédito externo e interno (art.52,VIII)”.

    Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “O termo garantia é genérico. Abrange todas as obrigações acessórias que importem em ônus, ou em risco, para os garantidores. O mais das vezes constitui-se pelo aval, que Souza Franco caracteriza como “ato unilateral pelo qual o Estado garante o cumprimento de dívidas de outras entidades, assumindo , em caso de incumprimento, as respectivas responsabilidades perante os credores” (in, Comentários à Constituição Brasileira de 1988, 2ª Ed, Vol 2, São Paulo: Saraiva, 1999, pag. 143).

    Assim, a concessão de garantia é definida no inciso IV, do art.29 da LRF como: ”compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”. Por exemplo, no caso de a União Federal outorgar aval a um Município para contrair empréstimo externo, tal garantia deverá estar “contra garantida” (art.40,§1º, LRF) com outro meio acautelatório por parte daquela unidade federada.

    Pode o Município oferecer, como contra garantia, parte de sua receita tributária ou de suas transferências constitucionais (arts.158 c/c 160, parágrafo único) as quais, no caso de inadimplemento, poderão ser retidas pela União Federal, para a satisfação do seu crédito.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.