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Resposta: LETRA E
LETRA A. Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
LETRA B. Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
LETRA C. Art. 164, § 2º, CF O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
LETRA D. Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
LETRA E (CORRETA). Art. 164, § 1º, CF. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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a) [ERRADA]Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas
B)[ERRADA] Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BANCO CENTRAL.
C)[ERRADA] ART. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
D) [ERRADA] Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas
E)[GABARITO] ART. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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A e D – INCORRETAS
▻ Primeiramente você tem que ter em mente que, tanto as leis delegas quanto as medidas provisórias não podem ter por objeto matéria reservada à lei complementar.
Art.62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar.
Art.68 § 1º Não serão objeto de delegação (...) a matéria reservada à lei complementar
▻ Sabendo disso você também teria que saber que concessão de garantias pelas entidades públicas é matéria reservada a lei complementar.
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
Ou seja, concessão de garantia pelas entidades públicas não pode ser objeto nem de lei delegada e nem de medida provisória.
B-INCORRETA
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
C-INCORRETA
Art.164 § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
E-CORRETA
Art.164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Complementando os mais novos dois novos RENATO . do TRT: LU E LEONARDO:
a)
lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas. ____________pessoa LEI DELEGADA NAO. O CERTO EH LEI COMPLEMENTAR, DE ACORDO COM O QUE O PESSOAL FALOU.
b)
a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. ___________Pessoal, eu nunca ouvi falar desse tal conselho. DESTARTE, o certo eh o BACEN.
c)
não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. _____________ GALERA, CLARO QUE PODE. DICA: FICA LIGADO COM O NAO... MAS ISSO NAO ACONTECE SEMPRE, POIS A RESPOSTA CERTA PODE SER AQUELA QUE TEM O NAO. NO ENTANTO, SE TU VIR O NAO, FICA LIGADO.
d)
medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas. _____________a MP nao pode dispor sobre aquelas matérias que deverão ser legisladas pela LEI COMPLEMENTAR.
exemplo> a MP nao pode legislar sobre a lei da AGU, vez que ela deve ser regulada por LEI COMPLEMENTAR, entendeu?
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
e)
é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. _____________________questao correta.
bons estudos.
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COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS :
EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO
ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ? →**EXCLUSIVAMENTE**
POR QUEM ? → PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *
OBS 1 : A BANCA TENTARÁ FUDER O CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .
VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO :
1-TESOURO NACIONAL
2- QUALQUER ÓRGÃO
3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
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PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS DE QUEM ?
DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)
OBJETIVO ? → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO
PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda
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DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL
DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )
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''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"
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RESUMO 163 CF:
LC disporá:
1)Finança pública
2)Dívida pública(externa ou interna)
3)CONCESSÃO DE GARANTIAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS
4)emissão e resgate TDP
5)Fiscalização financeira da adm direta ou indireta
6)operação de cãmbio realizadas por U E DF e m
7)Compartibilização das funções da instituições oficiais de crédito da U (EXCETO:Características e condições operacionais voltadas ao desenvolvimento regional)
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Gab.: E.
A) ERRADO. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas
B) ERRADO. Responsável pela emissão de moeda é o BANCO CENTRAL, de forma exclusiva.
C) ERRADO. O BC PODERÁ comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda e taxa de juros
D) ERRADO. Mesmo erro da letra A.
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a) lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas. ERRADA
Art. 163, I, CF. Lei complementar disporá sobre finanças públicas.
b) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. ERRADA
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
c) não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. ERRADA
Art. 164, § 2. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de jurus.
d) medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas. ERRADA
Art. 163, I, CF. Lei complementar disporá sobre finanças públicas.
e) é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. CORRETA
Art. 164, § 1. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade qque não seja instituição financeira.
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a) lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas.
FALSO
Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
b) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional.
FALSO
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
c) não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
FALSO
Art. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
d) medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas.
FALSO
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;
Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
e) é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
CERTO
Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Letra E
Nos termos do Art. 164,§ 1º, da CF/88, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Alternativa Correta: Letra E
Constituição Federal
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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TEM QUE SABER SOBRE FINANÇAS PÚBLICAS
Precisa de LC para dispor sobre:
· Finanças públicas;
· Dívida pública Interna e Externa;
· Concessão de garantias pelas entidades públicas;
· Títulos da dívida pública;
· Fiscalização financeira;
· Operações de câmbio;
· Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União;
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Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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Constituição Federal:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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A outorga (”concessão”) de garantias pelas entidades públicas a que nos ocuparemos diz diretamente ao inciso III, do art.163 da CF/88. Outros artigos da Carta também se referem ao tema, a saber os artigos 52,VII e VIII, 160 e 167,III e IV e §4º.
No plano infraconstitucional, o art.40 da Lei complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal) disciplina o tema das garantias e contra garantias, permitindo aos entes da Federação a outorga (“concessão”) de garantia em operações de crédito, observados os limites estabelecidos pelo Senado, sendo a garantia condicionada ao oferecimento de contrapartida em igual valor ou superior ao da garantia a ser concedida. As garantias, sabemos, constituem-se em meios de assegurar ou acautelar o direito de outrem contra a inexecução de uma obrigação.
Para José Cretella Jr nos seus Comentários à Constituição de 1988,2ª Ed, Vol VII, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993, pag.3745 :” ...garantia é algo de natureza real (hipoteca, penhor, caução), ou pessoal (aval, endosso, fiança), que o devedor oferece ao credor, assegurando-lhe a certeza de que a dívida será quitada, no prazo fixado. É da competência do Senado Federal dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia da União, em operações de crédito externo e interno (art.52,VIII)”.
Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “O termo garantia é genérico. Abrange todas as obrigações acessórias que importem em ônus, ou em risco, para os garantidores. O mais das vezes constitui-se pelo aval, que Souza Franco caracteriza como “ato unilateral pelo qual o Estado garante o cumprimento de dívidas de outras entidades, assumindo , em caso de incumprimento, as respectivas responsabilidades perante os credores” (in, Comentários à Constituição Brasileira de 1988, 2ª Ed, Vol 2, São Paulo: Saraiva, 1999, pag. 143).
Assim, a concessão de garantia é definida no inciso IV, do art.29 da LRF como: ”compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”. Por exemplo, no caso de a União Federal outorgar aval a um Município para contrair empréstimo externo, tal garantia deverá estar “contra garantida” (art.40,§1º, LRF) com outro meio acautelatório por parte daquela unidade federada.
Pode o Município oferecer, como contra garantia, parte de sua receita tributária ou de suas transferências constitucionais (arts.158 c/c 160, parágrafo único) as quais, no caso de inadimplemento, poderão ser retidas pela União Federal, para a satisfação do seu crédito.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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