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ID
2668555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instalação de um laboratório de análises clínicas por um Estado da Federação vem encontrando dificuldades na escolha da alternativa de localização disponível. Havendo a definição da melhor região para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    CF: Art. 5: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • a)

    deverá o Estado licitar a aquisição de um imóvel, indicando as características necessárias para instalar as atividades, não sendo possível, no entanto, especificar a região. _______________claro que pode a Administração Publico especificar a região.

     b)

    poderá o Estado desapropriar o imóvel que melhor atenda as necessidades da atividade a ser desenvolvida no local, mediante justa e prévia indenização. _______________correta.

     c)

    deverá o Estado adquirir o imóvel onerosamente diretamente de seu proprietário, negócio jurídico que deverá se formalizar contratualmente, mediante vontade das duas partes, vedada expropriação pelo Estado. _____________acredito que nao há essa vedação, não.

     d)

    deverá o Estado desapropriar o terreno que melhor atender as características essenciais ao atingimento da finalidade, inexistindo previsão legal para aquisição direta de bens imóveis por entes públicos. 

     e)

    poderá o Estado comprar o terreno mediante dispensa de licitação, não sendo permitido ao proprietário discutir o preço ou o momento da desocupação.  

  • Complementando.

     

    Lei 8.666

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

  • A “prévia e justa indenização em dinheiro” ao particular é uma compensação em razão da perda da propriedade e poderá ser paga em dinheiro ou por títulos da dívida pública.

  • Gabarito: B

     

    a) deverá o Estado licitar a aquisição de um imóvel, indicando as características necessárias para instalar as atividades, não sendo possível, no entanto, especificar a região. 

    Lei 8.666, art. 24, X: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de finalidades precípuas (principais, essenciais, fundamentais) da Administração, cujas necessidades de instalação e localidade condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    b) poderá o Estado desapropriar o imóvel que melhor atenda as necessidades da atividade a ser desenvolvida no local, mediante justa e prévia indenização. CORRETO.

    CF, art. 5º, XXIV: (...) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

     c) deverá o Estado adquirir o imóvel onerosamente diretamente de seu proprietário, negócio jurídico que deverá se formalizar contratualmente, mediante vontade das duas partes, vedada expropriação pelo Estado

    Expropriação = desapropriação. Justificativa semelhante à letra B.

     

    d) deverá o Estado desapropriar o terreno que melhor atender as características essenciais ao atingimento da finalidade, inexistindo previsão legal para aquisição direta de bens imóveis por entes públicos. 

    O dever de licitar é regra. Porém, a lei traz formas de contratação direta, sem que haja o emprego das licitações -> inexigibilidade e dispensa.

     

    e) poderá o Estado comprar o terreno mediante dispensa de licitação, não sendo permitido ao proprietário discutir o preço ou o momento da desocupação.  

    Lei 8.666, art. 24, X: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de finalidades precípuas (principais, essenciais, fundamentais) da Administração, cujas necessidades de instalação e localidade condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    Qualquer erro, corrijam-me!

  • Atenção ao "poderá" e "deverá".

     

    Poderá = É Possível

    Deverá = Não há mais possibilidades / obrigatoriedade

     

    ;D

  • DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO

     

    Art. 5º, CF 88

    XIV. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos neste Constituição.

     

    Vlw

  • É o conhecido princípio da sacanagem.

  • Art. 5 CF 88 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • A desapropriação é um tipo de intervenção estatal na propriedade privada, sendo única hipótese de intervenção supressiva. In casu, verifica-se a situação de desapropriação SEM CARÁTER SANCIONATÓRIO, com indenização PRÉVIA, JUSTA E EM DINHEIRO. Assim, restou correta a letra "b"

  • Intervenção do Estado na propriedade privada

     

    -Fases da desapropriação:

    1. Declaratória:

    decreto do Pod. Exec. ou edição de lei de efeitos concretos de competência do Pod. Legislativo.

    2. Executória: via adm. ou judic.

     

     

    -Tipos de Desapropriação:

    1. Necessidade Pública

    2. Utilidade pública

    3. Interesse social

    4. Confiscatória

     

     

    -Competência para realizara desapropriação:

     

    1. Competência para legislar: União

    PS: pode delegar, por LC, para os estados e o DF a competência para legislar sobre questões específicas.

     

    2. Competência declaratória: entes políticos (União, estados, DF e municípios).

    Exceções:

    -Desapropriações comuns ou genéricas: DNIT (implantação do Sistema Federal de Viação)

    -Desapropriação rural: Aneel (bens privados para instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica)

    -Desapropriação urbanística: municípios

    -Desapropriação rural: União

     

    3. Competência executória: entidades da adm. direta e indireta e os delegatários de serviços públicos (concessionárias e permissionárias).

    PS: no caso dos delegatários, depende de autorização expressa constante de lei ou do contrato.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    -Tombamento

    1. Competência para efetuar: entes políticos

    2. Competência para legislar: concorrente (União, Estados e DF)

    PS: os municípios podem suplementar a legislação federal e estadual

  • Estudante focado,

    estou resolvendo questões e vi em inúmeras você fazendo comentários repetitivos e que não agregam nas respostas. Me desculpe, mas aqui não é lugar de auto ajuda. É lugar de discutir a questão, dessde jeito você polui e faz com que aqueles que de fato estão focados percam tempo. 3 comentários inúteis só nessa questão, fora as outras que já vi. 

  • Estudante Focado, Use os comentários pra falar algo sobre as questões, caso alguém queira frases motivacionais, que vá ao youtube, twitter, tumbler, blogue.....

    Abraço.

  • Pessoal que está de saco cheio das mensagens de autoajuda do Estudante Focado e afins, entre no perfil dele e bloqueie, as mensagens não aparecem mais! Já cansei de reportar abuso, mas não adianta. O melhor é bloquear.

  • Muito obrigado pela observação, JULIANA LORIANO.

  • Obrigada, Juliana Loriano!

  • A questão aborda as formas pelas quais o ente estatal adquire bens com a intenção de atender as finalidades públicas públicas e os interesses da coletividade.

    Alternativa "a": Errada. Uma das formas de aquisição de bens pelo ente público é através de licitação. Ao contrário do que afirma a assertiva, é possível a especificação da região do imóvel a ser adquirido, sendo tal definição parte do objeto da licitação, nos termos do art. 40, I, Lei 8.666/1993.

    Alternativa "b": Correta. A desapropriação é o instituto que possibilita a aquisição de bens pelo poder público mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a expropriação pelo Estado não é vedada, sendo possível a aquisição pelo Ente Público através da desapropriação. Ademais, o Estado não é 'obrigado' a contratar diretamente com o particular.

    Alternativa "d": Errada. Em sentido contrário da afirmação contida na assertiva, o art. 24, X, da Lei 8.666/1993, prevê a dispensa da licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". Assim, o Estado poderá realizar a compra direta do imóvel, não possuindo como única alternativa a desapropriação.

    Alternativa "e": Errada. Em virtude da possibilidade de dispensa de licitação como mencionado na assertiva anterior, é possível que o Estado adquira o bem através de contrato de compra e venda, mediante o pagamento de preço justo acordado entre as partes.

    Gabarito do Professor: B
  • As frases desse ser que posta direto aqui, mais deprime do que ajuda kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: B

    XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    ============================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     

    ARTIGO 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

     

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;