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Gab. B.
CF: Art. 5: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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a)
deverá o Estado licitar a aquisição de um imóvel, indicando as características necessárias para instalar as atividades, não sendo possível, no entanto, especificar a região. _______________claro que pode a Administração Publico especificar a região.
b)
poderá o Estado desapropriar o imóvel que melhor atenda as necessidades da atividade a ser desenvolvida no local, mediante justa e prévia indenização. _______________correta.
c)
deverá o Estado adquirir o imóvel onerosamente diretamente de seu proprietário, negócio jurídico que deverá se formalizar contratualmente, mediante vontade das duas partes, vedada expropriação pelo Estado. _____________acredito que nao há essa vedação, não.
d)
deverá o Estado desapropriar o terreno que melhor atender as características essenciais ao atingimento da finalidade, inexistindo previsão legal para aquisição direta de bens imóveis por entes públicos.
e)
poderá o Estado comprar o terreno mediante dispensa de licitação, não sendo permitido ao proprietário discutir o preço ou o momento da desocupação.
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Complementando.
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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A “prévia e justa indenização em dinheiro” ao particular é uma compensação em razão da perda da propriedade e poderá ser paga em dinheiro ou por títulos da dívida pública.
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Gabarito: B
a) deverá o Estado licitar a aquisição de um imóvel, indicando as características necessárias para instalar as atividades, não sendo possível, no entanto, especificar a região.
Lei 8.666, art. 24, X: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de finalidades precípuas (principais, essenciais, fundamentais) da Administração, cujas necessidades de instalação e localidade condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
b) poderá o Estado desapropriar o imóvel que melhor atenda as necessidades da atividade a ser desenvolvida no local, mediante justa e prévia indenização. CORRETO.
CF, art. 5º, XXIV: (...) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
c) deverá o Estado adquirir o imóvel onerosamente diretamente de seu proprietário, negócio jurídico que deverá se formalizar contratualmente, mediante vontade das duas partes, vedada expropriação pelo Estado.
Expropriação = desapropriação. Justificativa semelhante à letra B.
d) deverá o Estado desapropriar o terreno que melhor atender as características essenciais ao atingimento da finalidade, inexistindo previsão legal para aquisição direta de bens imóveis por entes públicos.
O dever de licitar é regra. Porém, a lei traz formas de contratação direta, sem que haja o emprego das licitações -> inexigibilidade e dispensa.
e) poderá o Estado comprar o terreno mediante dispensa de licitação, não sendo permitido ao proprietário discutir o preço ou o momento da desocupação.
Lei 8.666, art. 24, X: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de finalidades precípuas (principais, essenciais, fundamentais) da Administração, cujas necessidades de instalação e localidade condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Qualquer erro, corrijam-me!
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Atenção ao "poderá" e "deverá".
Poderá = É Possível
Deverá = Não há mais possibilidades / obrigatoriedade
;D
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DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO
Art. 5º, CF 88
XIV. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos neste Constituição.
Vlw
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É o conhecido princípio da sacanagem.
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Art. 5 CF 88
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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A desapropriação é um tipo de intervenção estatal na propriedade privada, sendo única hipótese de intervenção supressiva. In casu, verifica-se a situação de desapropriação SEM CARÁTER SANCIONATÓRIO, com indenização PRÉVIA, JUSTA E EM DINHEIRO. Assim, restou correta a letra "b"
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Intervenção do Estado na propriedade privada
-Fases da desapropriação:
1. Declaratória:
decreto do Pod. Exec. ou edição de lei de efeitos concretos de competência do Pod. Legislativo.
2. Executória: via adm. ou judic.
-Tipos de Desapropriação:
1. Necessidade Pública
2. Utilidade pública
3. Interesse social
4. Confiscatória
-Competência para realizara desapropriação:
1. Competência para legislar: União
PS: pode delegar, por LC, para os estados e o DF a competência para legislar sobre questões específicas.
2. Competência declaratória: entes políticos (União, estados, DF e municípios).
Exceções:
-Desapropriações comuns ou genéricas: DNIT (implantação do Sistema Federal de Viação)
-Desapropriação rural: Aneel (bens privados para instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica)
-Desapropriação urbanística: municípios
-Desapropriação rural: União
3. Competência executória: entidades da adm. direta e indireta e os delegatários de serviços públicos (concessionárias e permissionárias).
PS: no caso dos delegatários, depende de autorização expressa constante de lei ou do contrato.
-Tombamento
1. Competência para efetuar: entes políticos
2. Competência para legislar: concorrente (União, Estados e DF)
PS: os municípios podem suplementar a legislação federal e estadual
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Estudante focado,
estou resolvendo questões e vi em inúmeras você fazendo comentários repetitivos e que não agregam nas respostas. Me desculpe, mas aqui não é lugar de auto ajuda. É lugar de discutir a questão, dessde jeito você polui e faz com que aqueles que de fato estão focados percam tempo. 3 comentários inúteis só nessa questão, fora as outras que já vi.
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Estudante Focado, Use os comentários pra falar algo sobre as questões, caso alguém queira frases motivacionais, que vá ao youtube, twitter, tumbler, blogue.....
Abraço.
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Pessoal que está de saco cheio das mensagens de autoajuda do Estudante Focado e afins, entre no perfil dele e bloqueie, as mensagens não aparecem mais! Já cansei de reportar abuso, mas não adianta. O melhor é bloquear.
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Muito obrigado pela observação, JULIANA LORIANO.
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Obrigada, Juliana Loriano!
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A questão aborda as formas pelas quais o ente estatal adquire bens com a intenção de atender as finalidades públicas públicas e os interesses da coletividade.
Alternativa "a": Errada. Uma das formas de aquisição de bens pelo ente público é através de licitação. Ao contrário do que afirma a assertiva, é possível a especificação da região do imóvel a ser adquirido, sendo tal definição parte do objeto da licitação, nos termos do art. 40, I, Lei 8.666/1993.
Alternativa "b": Correta. A desapropriação é o instituto que possibilita a aquisição de bens pelo poder público mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a expropriação pelo Estado não é vedada, sendo possível a aquisição pelo Ente Público através da desapropriação. Ademais, o Estado não é 'obrigado' a contratar diretamente com o particular.
Alternativa "d": Errada. Em sentido contrário da afirmação contida na assertiva, o art. 24, X, da Lei 8.666/1993, prevê a
dispensa da licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha,
desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia". Assim, o Estado poderá realizar a compra direta do imóvel, não possuindo como única alternativa a desapropriação.
Alternativa "e": Errada. Em virtude da possibilidade de dispensa de licitação como mencionado na assertiva anterior, é possível que o Estado adquira o bem através de contrato de compra e venda, mediante o pagamento de preço justo acordado entre as partes.
Gabarito do Professor: B
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As frases desse ser que posta direto aqui, mais deprime do que ajuda kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: B
XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)
ARTIGO 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
ARTIGO 5o Consideram-se casos de utilidade pública:
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;