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ID
2668564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está incorreta, segundo o art. 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sançõesprevistas em lei”.

     

    alternativa B está incorreta, conforme o art. 14: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

     

    alternativa C está incorreta, pela parte final do art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

     

    D)CERTA. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    alternativa E está incorreta, de acordo com o art. 17: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

  • Fando do direito à personalidade, insta mencionar o seguinte:

     

    Conforme CC, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica deve haver abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    .

    EXIGIR QUE CESSE A AMEAÇA A DIREITO DA PERSONALIDADE -> ATÉ O 4º GRAU. Quatro imagens, até o quarto grau.

    A PESSOA TEM VÁRIAS PERSONALIDADES. HÁ DIAS EM QUE ELA ESTÁ TRISTE, FELIZ. -> até o 4º grau.

    .

    UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO MORTO  QUANDO FOREM DE ENCONTRO A HONRA , A BOA FAMA (no exemplo acima, observamos que a imagem do morto ta sendo usada pra dizer que ele eh um filho da mae mentiroso, ou seja, esta indo de encontro a sua honra e sua boa fama) OU A RESPEITABILIDADE, OU SE SE DESTINAREM A FINS COMERCIAIS  à>>> CONJUGE , OS ASCENDENTES ( E OS DESCCENDENTES) .... NÃO TEM ESSA DE ATÉ O 4 º GRAU NÃO.

     

  • Peguei esse comentário em outra questão (nao me recordo quem foi)

     

    a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    "empresa passou a utilizar a imagem e o nome de João, já falecido"

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Alternativa - correta. 

     

    Porém, se a lesão se resumisse apenas a utilização de imagens, os legitimados seriam, conforme o art. 20, parágrafo único do CC:

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Art. 13 do CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    GABARITO: letra D.

  • GABARITO: D

     

    a) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas. 

     

    alternativa A está incorreta, segundo o art. 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.

     

    b) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico. 

     

    alternativa B está incorreta, conforme o art. 14: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

     

    c) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza. 

     

    alternativa C está incorreta, pela parte final do art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

     

    d) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.  

     

    alternativa D está correta, pela conjugação do caput do art. 14 (“É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”) com seu parágrafo único (“O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”).
     

    e) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa. 

     

    alternativa E está incorreta, de acordo com o art. 17: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

     

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • GABARITO LETRA  '' D ''

     

     

    CC

     

    A)ERRADA. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, SEM PREJUÍZO de outras sanções previstas em lei.

     

     

    B)ERRADA. Art. 14. É VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

     

    C)ERRADA. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

     

    D)CERTA. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

     

    E)ERRADA. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  •  a) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas.

    FALSO

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

     b) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico.

    FALSO

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

     c) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza.

    FALSO

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

     d) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.

    CERTO

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

     e) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa.

    FALSO

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    D de Docinho

  • Quanto à "C":

    A regra é que não pode sofrer limitação voluntária, conforme art. 11 do CC/02.

    Comporta exceção, podendo o EXERCÍCIO sofrer limitação, desde que não seja permanente e geral.

    Enunciado 4 do CJF, na I Jornada de Direito Civil:
    "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    STJ REsp 1384424 / SP (direito de imagem).

  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

  • ✅✅ GABARITO ( LETRA D ) ✅✅✅

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Bons estudos. Fé em Deus e muita garra que a vitória é certa!

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Bons estudos. Fé em Deus e muita garra que a vitória é certa!

  • Esse tal de ROBERTO VIDAL copia e cola o msm comentário... 

  • A questão trata dos direitos da personalidade



    A) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas. 

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, não será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas. 

    Incorreta letra “A".



    B) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico. 

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    É válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é válida a disposição com objetivo altruístico. 

     

    Incorreta letra “B".


    C) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Não é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, pois os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza. 

    Incorreta letra “C".



    D) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.  

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    De acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.  

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória ou injuriosa. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra A: FALSO! Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, E reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Letra B: FALSO! Art. 14. É válida, com objetivo científico, OU altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Letra C: FALSO! Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
     

    Letra D: VERDADEIRA! Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Letra E: FALSA! art. 17: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

     

  • Gab D

     

    - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física. 

     

    Obs: O ato será admitido para fins de transplante. 

     

    Corpo pós Morten:

    - É válido com objetivo científico ou altruístico de maneira gratuita, no todo ou em parte, para depois da morte. 

     

    Obs: O ato pode ser livrimente revogado a qualquer tempo. 

     

    - Ninguém pode ser constrangido a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. 

  • Vide Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil, em nenhum momento a questão citou que era de acordo com o código civil.

    A sorte foi que a D salvou, estava completamente certa.


    Com fé e esforço, chegaremos.

  • Código Civil


    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    @luisveillard

  • Código Civil


    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    @luisveillard

  • COMENTARIO: 

    LETRA C: 

    JDC4: O exercicio dos direitos de personalidade pode sofrer limitacao voluntaria, desde que nao seja permanente nem geral

     

    AVANTEEEEE GUERREIROS!!! 

     

     

  • Um pequena contribuição aos comentários sobre a alternativa "C":


    "Apesar da indisponibilidade que lhes é característica, a doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos de personalidade possa sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que estaria configurado o abuso de direito de seu titular". (Código Civil para Concursos - Ed. Juspodivm - 6ª Edição).


    ENUNCIADO 532 (VI Jornada de Direito Civil - CJF): "É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil".

    ENUNCIADO 4 (I Jornada de Direito Civil - CJF): "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    ENUNCIADO 139 (III Jornada de Direito Civil - CJF): "Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes".

  • alternativa C está incorreta em razão do CC,art. 11, contudo, o Enunciado 4 da JDC afirma que "O exercício dos direitos de personalidade PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, desde que não seja permanente nem geral".

  • Gabarito: D

  • a) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas. --> INCORRETA: além de exigir que cesse a ameaça ou lesão ao direito da personalidade, pode-se pleitear perdas e danos e a aplicação de sanções preventivas ou punitivas.

    b) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico. --> INCORRETA: pode-se dispor do próprio corpo, para depois da morte com objetivo científico ou altruístico.

    c) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza. --> INCORRETA: em regra, não se admite a limitação voluntária dos direitos da personalidade.

    d) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial. --> CORRETA: exato! É o que consta do Código Civil.

    e) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa. --> INCORRETA:  mesmo que não haja intenção difamatória ou injuriosa, não se pode empregar o nome de outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.

    Resposta: D

  • Gabarito - Letra D.

    CC/02

    a) errada. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    b) errada. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) errada. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    d) correta. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    e) errada. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Letra “a”. Incorreta, conforme art. 12 do CC: Art. 12.

    Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei

    Letra “b”. Incorreta, conforme art. 14 do CC: Art. 14.

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Letra “c”. Incorreta, conforme art. 11 do CC:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Letra “d”. Correta, de forma literal ao art. 13 do CC.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Letra “e”. Incorreta, conforme art. 17 do CC: 

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • GABARITO D

    A) ERRADA - ART. 12 DO CC - pode-se exigir perdas e danos, cessação da ameaça ou lesão e pleitear outras sanções previstas em lei

    B) ERRADA - ART 14 DO CC - é válida a disposição, para depois da morte, que tenha objetivo altruístico ou científico

    C) ERRADA - A expressão "QUAISQUER QUE SEJAM" já deixa dúvidas quanto a alternativa ne

    D) CERTA - ART. 13 DO CC

    E) ERRADA - ART. 17 DO CC - ainda que não tenham intenção difamatória não pode ser utilizado

  • Defeso = proibido.... não sabia!!!! Tal termo aparece na letra b