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A alternativa E está correta, tratando a situação de domicílio do itinerante, regulado pelo art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. Vale lembrar que o domicílio é obrigatório, ou seja, impossível que alguém não o possua, ainda que residência não tenha.
As alternativas A, B, C e D estão incorretas, consequentemente. Irrelevante o endereço do sindicato, associação, pessoa jurídica e afins.
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artigo de suma importancia que ja caiu na FCC.
Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo Único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para ondevai, ou, se tais declarações não o fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Portanto, se nada declarar vale o ato da própria mudança.
DICAS QUE SEMPRE CAEM TAMBÉM:
, domicílio = com ânimo deficinito.
, se ele for milititar, vai ser o domicilio onde servir
se ele for militar da marinha ou da aeronáutica – a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Marítimo= onde o navio estiver matriculado.
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DOMICÍLIO: Local onde a pessoa natural estabelece a residência (requisito objetivo) + ânimo definitivo (requisito subjetivo).
Domicílio aparente/ocasional:
Art. 73 CC/02: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
EX: circo, andarilho, cigano.
GABARITO: "E"
1% Chance. 99% Fé em Deus.
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Art. 73 CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
GABARITO: letra E.
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Destaco, além dos dispositivos citados, o artigo 72 do Código Civil:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Alternativa E.
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(VAMOS REVISAR O TEMA? É rapidinho!)
TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do
-incapaz é o do seu representante ou assistente;
-o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
-o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
-o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
-e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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Fiz confusão com processo do trabalho e acabei errando essa na hora da prova :´(
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QUESTÃO SEMELHANTE
Q9916 Direito Civil Parte Geral, Domicílio e Bens Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TRE-RN Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O domicílio do itinerante é
a) o lugar em que for encontrado.
b) a sua última residência.
c) a capital do Estado em que por último tenha residido.
d) o Distrito Federal.
e) a capital do Estado em que ele fez a inscrição eleitoral.
GABARITO: A
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Art. 73 do CC.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
GAB.:E
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LETRA E CORRETA
CC
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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Domicilio eventual: A pessoa que não tiver residência fixa será considerada domiciliada no local em que for encontrada. Este domicílio se chama ocasional ou eventual.
art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. Vale lembrar que o domicílio é obrigatório, ou seja, impossível que alguém não o possua, ainda que residência não tenha.
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Gabarito: "E" >>> o domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo.
Aplicação do art. 73, CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
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Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
SIM PM !
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É onde Pimpão for encontrado... e não onde for encontrado "com o circo". EITA FCC!!
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E se for encontrado sem o CIRCO? Como fica?
Temos que rever o artigo que trata do domicílio necessário para acrescentar essa hipótese.
Tem domicílio necessário: (...) o palhaço pimpão, quando encontrado, com o circo.
Brincadeira à parte, a banca vacilou ao dizer que ele teria que ser encontrado com o circo
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Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:
Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:
https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil
Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil
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Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. ¹[Alguns exemplos de pessoas que não possuem residência fixa: circenses, ciganos, nômades etc.]; ²[O domicílio eventual, que é ao qual se refere este artigo é também um domicílio voluntário, pois esse tipo de pessoa só será encontrado onde ela quiser ser encontrada.]; Gabarito: E
Observe a Q9052 (FCC / TRE-SE / 2007): Maria, artista circense, nasceu em Salvador. Maria faz espetáculos por todo o Brasil, com a companhia de circo de que faz parte. Considerando que seu marido e filho residem em Olinda e que seus ascendentes mais próximos residem em Ilhéus, ter-se-á por domicílio de Maria → b) o local em que for encontrada.
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No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.
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teoria do domicílio aparente / ocasional / presumido
princípio da cogência do domicílio
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A questão trata de domicílio.
Código
Civil:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural,
que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
A) o domicílio de Pimpão é o endereço do sindicato ou associação que represente
sua categoria profissional.
O
domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo.
Incorreta
letra “A".
B) o
domicílio de Pimpão é o endereço do circo constante em seu registro como pessoa
jurídica.
O
domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo.
Incorreta
letra “B".
C) o domicílio de Pimpão é o último local em que Pimpão residiu.
O
domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo.
Incorreta
letra “C".
D) Pimpão não possui domicílio.
O
domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo.
Incorreta
letra “D".
E) o domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o
circo.
O domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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Vem meu ursinho querido, meu companheirinho...
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Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde está é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Eu to quase seguindo o mesmo destino de Pimpão! kkkkk
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Art. 73 CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
O Brasil adotou a OBRIGATORIEDADE DE DOMICÍLIO, determinando para isto, que nos casos em que a pessoa não tiver residência habitual (circense ou andarilho) será considerado domicílio o lugar onde for encontrada (art. 73 do CC), o que a doutrina denomina domicílio ocasional ou aparente. Com isto, resta patente que não há pessoa sem domicílio.
GAB: E
Fonte: Preparação estratégica para defensoria: Wagner Inácio Dias. 2018
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Aqueles que não possuem domicílio certo, como circenses, andarilhos e ciganos, dentre outros, tem por domicílio o local em que forem encontrados. No caso do palhaço Pimpão, seu domicílio será o local em que for encontrado com o circo.
Resposta: E
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Gabarito - Letra E.
O domicílio itinerante enquadra-se na hipótese do art. 73 do CC/02:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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Vontade de sumir e levar a vida do Pimpão kkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.