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ID
2668723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Um artista de renome nacional faria show na cidade em que Celso, servidor do Tribunal Regional do Trabalho, trabalha e reside. Hipoteticamente, Celso, utilizando de seu cargo, tenha obtido convite para o referido evento, prometendo, em troca, informações ágeis e privilegiadas quanto à tramitação de ação trabalhista movida em face da Casa de Eventos organizadora da apresentação artística. A conduta de Celso

Alternativas
Comentários
  • Um artista de renome nacional faria show na cidade em que Celso, servidor do Tribunal Regional do Trabalho, trabalha e reside. Hipoteticamente, Celso, utilizando de seu cargo, tenha obtido convite para o referido evento, prometendo, em troca, informações ágeis e privilegiadas quanto à tramitação de ação trabalhista movida em face da Casa de Eventos organizadora da apresentação artística. A conduta de Celso

     a) fere o código de ética, mas Celso não está sujeito(está sujeito) à sanção de repreensão ética na hipótese de, pelos mesmos fatos, responder sindicância ou processo administrativo disciplinar. 

     b) não fere o código de ética, pois os jurisdicionados têm direito à informação, razão por que a conduta não fere princípios tampouco normas de conduta.

     c) fere o código de ética, mas não configura falta funcional, que não prescinde para sua configuração da exigência de vantagem economicamente mensurável.

    d) não configura falta ética, desde que Celso não cumpra a promessa feita à Casa de Eventos, por ausência de prejuízo.

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     e) configura falta ética e possibilita, após regular apuração, a aplicação, pela autoridade competente, da penalidade de censura ética, sem prejuízo da aplicação da sanção correspondente à falta funcional correlata.

    Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.

    Art. 2º CEP:: XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal,

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    qualquer erro só falar , plin *

  • TRT1:

    Art. 7º  Ao servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

    XIX – solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor;

     

  • Gabarito: Letra E

    Código de Ética do TRT-6

    Art. 6º É vedado aos servidores do TRT6 praticar qualquer ato que atente contra os compromissos éticos assumidos neste Código e os princípios e valores Institucionais, em especial:

    I - usar do cargo, função, amizade, tempo, influência ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores, benesses, facilidades ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;

    Art. 12 Após a competente apuração, se a comissão de sindicância ou a responsável pelo processo administrativo disciplinar concluir pela existência de falta ética deverá consignar no parecer final, a ser encaminhado à Presidência, sugestão de aplicação da penalidade de censura ética.

    Parágrafo único. A penalidade de censura ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.

    Fonte: https://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/codigo_de_etica.pdf