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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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LETRA D
mnemônico: DECORA PISCINÃO
DE fesa da paz
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade
R epúdio ao terrorismo e ao racismo
A uto determinação dos povos
P revalência dos direitos humanos
I ndependência nacional
S olução pacífica dos conflitos
C oncessão de asilo político
I guadade entre os estados
NÃO intervenção
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Gab. D
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: So Ci Di Va Plu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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A questão versa sobre o conhecimento dos princípios que regem a República federativa do Brasil em suas relações internacionais, previsto no art. 4º da CF 88.
a)autoriza o uso da intervenção, em qualquer hipótese, desde que autorizada pelo Senado Federal.
IV - não-intervenção;
b)prega a solução dos conflitos por meio do uso da força, competindo ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Senado Federal.
VII - solução pacífica dos conflitos;
c)reconhece a diferença hierárquica entre os Estados em função de sua importância econômica.
V - igualdade entre os Estados;
d)reconhece a autodeterminação dos povos. (GABARITO)
III - autodeterminação dos povos;
e)estimula a competição entre os povos para o progresso da humanidade.
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
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Art. 4º (CF)
a) Errada. IV - não-intervenção;
b) Errada. VII - solução pacífica dos conflitos;
c) Errada. V - igualdade entre os Estados;
d) GABARITO! III - autodeterminação dos povos;
e) Errada. IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Bons estudos!!!
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a)
autoriza o uso da intervenção, em qualquer hipótese, desde que autorizada pelo Senado Federal.senado nao . congresso . rapá
b)
prega a solução dos conflitos por meio do uso da força, competindo ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Senado Federal. = senado nao pow. congresso.
c)
reconhece a diferença hierárquica entre os Estados em função de sua importância econômica. = igualdade entre os estados.
d)
reconhece a autodeterminação dos povos.=> correto.
e)
estimula a competição entre os povos para o progresso da humanidade. = cooperação.
NOS ESTAMOS TAO FELIZES E GRATOS AGORA QUE NOS PASSAMOS NOS CONCURSOS PARA OS QUAIS TANTO ESTUDAMOS.
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Letra (d)
Por autodeterminação dos povos, entende-se que todos “os povos têm direito à autodeterminação; Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento social e cultural econômico.
IKEDA, Maria Angélica; “O princípio da autodeterminação dos povos” – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2001. Dissertação (mestrado) em direito internacional”, p. 75.
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LETRA D CORRETA
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Auto determinação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
In PANICO SÓ DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-Intervenção
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
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MNEMÔNICOS DA SALVAÇÃO
CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: SO CI DI VA PLU
So – Soberania
Ci – Cidadania
Di – Dignidade da pessoa humana
Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – Pluralismo político
CF, Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais:
Mnemônico: CON GA ERRA PRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CF, Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: IN PANICO SO DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
COoperação entre os povos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Caramba Sérgio amei esse método haha
IN PANICO SÓ DECORE
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Sério que essa questão foi pra Analista?
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CORRETO
São principios da Relac.Internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
CONcessão do asílo político
DEfesa da paz
PREvalência dos Dir.Humanos
SOlução pacífica de conflitos
NÃO intervenção
REpudio ao terrorismo e ao racismo
INdependencia nacional
Autodeterminação do Povo
COOPERAção entre povos p/ o progresso humano
IGUALdade entre os Estados
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Veja os princípios das relações internacionais:
1 - solução pacífica de conflitos
2 - repúdio ao terrorismo e ao racismo
3 - cooperação entre os povos para progresso da humanidade
4 - concessão de asilo político
5 - autodeterminação dos povos
6 - independência nacional
7 - prevalência dos direitos humanos
8 - igualdade entre os Estados
9 - defesa da paz
10 - não-intervenção
Eles estão listados no artigo 4º da CF/1988.
a) E. É um princípio a não intervenção.
b) E. Prega a solução pacífica de conflitos.
c) E. Não há hierarquia entre os Estados, afinal cada ente possui autonomia (exemplo: de elaborar suas próprias leis...)
d) C.
e) E. O princípio é a cooperação entre os povos para progresso da humanidade.
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Maroca Reinaldo, nesse espaço contribua com seu complexo conhecimento, estou curioso, de verdade.
Obrigado.
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Mais um macete para ajudar a lembrar dos princípios (vi aqui no qc também)
Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais = DECORE AUTO PISCINÃO
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTOdeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político;
Independência nacional;
NÃO intervenção
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Questão desproporcional ao nível da prova!
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Conde preso não reina, coopera igual!
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basta ler a CF, nem precisa decorar.
LETRA D
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Leia, leia e releia
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Melhor método ( Fonte: Sergio)
Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil -
IN PANICO SO DECORE
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Só eu que concordo que na maioria das vezes o nível de prova para técnico é mais elevado do que para analista? :/
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Gab. D
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: So Ci Di Va Plu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Constituem objetivos fundamentais da RFB (CF/88, Art.3˚):
Mnemônico: Co Ga Er Pro
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
Reportar abuso
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CF/88 - Art. 4.: A República Federativa do Brasil rege-se na suas relações internacionais pelos seguintes príncipios:
III - Autodeterminação dos povos.
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Gabarito D
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Só um complemento: em relação à letra B, de fato cabe privativamente ao Presidente da República a declaração de guerra no caso de agressão estrangeira, cabendo ao CONGRESSO NACIONAL sua autorização (não ao Senado, como informa a questão)
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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gabarito d basta ler o artigo 4 .......
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Gabarito: Letra D
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Ponto interessante é chamar atenção para o paragrafo único:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Comentário perfeitos, é a letra seca (fria) da lei!!!
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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famosa por não avaliar conhecimento.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
[...]
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
-
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio que
a)
autoriza o uso da intervenção, em qualquer hipótese, desde que autorizada pelo Senado Federal.
IV - não-intervenção;
b)
prega a solução dos conflitos por meio do uso da força, competindo ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Senado Federal.
VII - solução pacífica dos conflitos;
c)
reconhece a diferença hierárquica entre os Estados em função de sua importância econômica.
V - igualdade entre os Estados;
d)
reconhece a autodeterminação dos povos.
e)
estimula a competição entre os povos para o progresso da humanidade.
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
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RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
I- INDEPENDÊNCIA NACIONAL;
II- PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;
III- AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;
IV- NÃO-INTERVENÇÃO;
V- IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;
VI- DEFESA DA PAZ;
VII- SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;
VIII- REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;
IX- COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA PROGRESSO DA HUMANIDADE;
X- CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO;
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Princípios das relações internacionais
- independência nacional
- prevalência dos direitos humanos
- autodeterminação dos povos
- não-intervenção
- igualdade entre os Estados
- defesa da paz
- solução pacífica dos conflitos
- repúdio ao terrorismo e ao racismo
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- concessão de asilo político
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95% de acerto. Erre uma dessas... :|
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO - D
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Uma questão simples dessas, e o tanto de comentário repetido aqui.
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Incrível: A banca conseguiu (nessa questão rs) fazer as pessoas raciocinarem um pouco nesse mote de Princípios fundamentais, isto é, sairam do enfadonho: DECORE AUTO PISCINÃO!RSRSRSRSR
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Muito fácil a questão. Basta ver os jornais para responder... Podia cair umas 100 dessas na minha próxima prova kk
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A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político
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Gabarito''D''.
CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS ou Decore Auto Piscinão
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Quando entrar IN P.A.N.I.CO, SÓ DE.CO.RE:
CF, Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
COoperação entre os povos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
BONS ESTUDOS! =)
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AINDA NÃO COMPREI RECOS
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
Defesa da paz
Não-intervenção
COoperação entre os povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COncessão de asilo político
Solução pacífica dos conflitos
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Princípios das Relações Internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
CONcessão de asilo político.
DEfesa da paz;
PREvalência dos direitos humanos;
SOlução pacífica dos conflitos;
NÃO-intervenção;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
INdependência nacional;
Autodeterminação dos povos;
COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
IGUALdade entre os Estados;
CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
letra D
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De acordo com o art. 4º, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (i) independência nacional; (ii) prevalência dos direitos humanos; (iii) autodeterminação dos povos; (iv) não-intervenção; (v) igualdade entre os Estados; (vi) defesa da paz; (vii) solução pacífica dos conflitos; (viii) repúdio ao terrorismo e ao racismo; (ix) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (x) concessão de asilo político.
No parágrafo único do mesmo dispositivo, temos que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A letra ‘d’ é a correta e deve ser assinalada. Em todas as demais, temos alguma deturpação do que o art. 4° menciona. Vejamos: na letra ‘a’, temos uma violação do princípio da ‘não-intervenção’ (art. 4°, IV); na letra ‘b’, o erro está em mencionar que a solução dos conflitos se daria pelo uso da força, quando, em verdade, o art. 4°, VII, menciona a solução pacífica dos conflitos; na letra ‘c’, a violação atinge o princípio do inciso V, igualdade entre os Estados; e, por fim, na letra ‘e’, o equívoco deriva do uso da expressão “estimula a competição”, pois o inciso IX explicita que o princípio é o da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Gabarito: D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
-
A questão exige que o
candidato tenha conhecimentos acerca dos princípios que regem as relações
internacionais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 4° da
Constituição Federal e as competências privativas do Presidente da República
previstas no artigo 84, sobretudo no que se refere às relações entre os Estados.
Dentre os princípios constam: independência
nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não
intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos
conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade e concessão de asilo político.
É importante ressaltar
que o Brasil é signatário da Convenção de Haia, fruto de negociações
multilaterais a que o país aderiu e ratificou, mas não se submete a nenhum
ordenamento jurídico. “O compromisso
assumido pelos Estados-membros, nesse tratado multilateral, foi o de
estabelecer um regime internacional de cooperação, tanto administrativa, por
meio de autoridades centrais, como judicial"[1].
O art. 1º da
Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua
soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no
plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil
com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4º, I, da Carta Magna.
A prevalência dos
direitos humanos significa que estes devem ser defendidos de maneira
intransigente a fim de dar concretude ao princípio da dignidade da pessoa
humana. Portanto, necessário que a soberania dos outros países seja respeitada.
Da mesma maneira que não se admite a intervenção no território pátrio por força
da igualdade entre os Estados, que deve prevalecer garantido pelo princípio da
reciprocidade a garantir que acordos de cooperação sejam celebrados com o
objetivo de garantir o progresso da humanidade.
A concessão de asilo político se relaciona com
o princípio da dignidade da pessoa humana e é concedido a quem esteja sendo
perseguido por motivos políticos ou de opinião em seus países de origem ou em
outros países no qual determinado indivíduo esteja habitando.
[1] [ADPF 172 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto da min. Ellen
Gracie, j. 10-6-2009, P, DJE de 21-8-2009.]
Após breve análise acerca dos princípios que regem a República Federativa do Brasil, nas relações internacionais, passemos a análise das assertivas:
A) ERRADA
No plano internacional, as relações do Brasil são regidas pelo princípio
da não intervenção e autodeterminação dos povos. Isso significa que as
hipóteses nas quais seriam permitidas exceções a estes princípios seriam apenas
nos casos nos quais a soberania da República Federativa do Brasil estivesse
ameaçada.
B) ERRADA
Um dos princípios que regem as relações
internacionais do Brasil é a solução pacífica de conflitos. No entanto, o
inciso XIX, do artigo 84 que dispõe acerca das competências privativas do
Presidente da República prevê que pode declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando
ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
C) ERRADA
A igualdade entre os Estados é um dos princípios que regem o Brasil nas
suas relações internacionais. Isso significa uma igualdade relativa, na medida das
desigualdades existentes entre o Estados, que se mostram mais específicas no
plano econômico. Dessa forma, o princípio da igualdade entre os Estados é uma
tentativa de diminuir a distância entre os Estados. Como premissa fundamental
de Direito Internacional Público, a igualdade está intimamente associada ao
princípio da reciprocidade.
D) CORRETA
Consta dentre um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações
internacionais, o princípio da autodeterminação dos povos. Este princípio
significa o respeito a soberania dos outros Estados e também está pautado no princípio
da reciprocidade em matéria de Direito Internacional Público.
E) ERRADA
O princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
significa que a relações internacionais devem ser baseadas no dever de
solidariedade e de auxílio mútuo entre os Estados. Portanto, esta assertiva
está errada.
Gabarito da professora: Letra D
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Princípios das Relações Internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
CONcessão de asilo político.
DEfesa da paz;
PREvalência dos direitos humanos;
SOlução pacífica dos conflitos;
NÃO-intervenção;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
INdependência nacional;
Autodeterminação dos povos;
COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
IGUALdade entre os Estados;
CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.