SóProvas


ID
2668738
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Enrico e Giorgia Rossi, casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha, participando de programas de combate à fome e à pobreza no Brasil. Eventual filho do casal nascido durante sua estadia em território brasileiro é considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Os pais dessa criança são italianos que tão a serviço da Alemanha fazendo trabalho voluntário no Brasil. Logo, considerando o teor do artigo 12, I, "a", o filho será considerado nato, visto que o casal não está a serviço de seu país - Itália - e sim da Alemanha. Esse detalhe faz toda diferença porque se eles tivessem a serviço da Itália, a criança seria considerada estrangeira:
     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país


     

  • Caí na pegadinha!

  • Errei essa questão na prova por desatenção. A pegadinha está em perceber que o casal NÃO está a serviço de seu país de origem

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    GAB: E

     

    Bons estudos!!!

  • TAVA FÁCIL DEMAIS PRA SER VERDADE!!!!!!!!!!!

  • A criança só seria estrangeira se seus pais estivessem no Brasil a serviço da Itália

  • 7x1 foi pouco pelo visto. 

  • pegadinha safada .

  • GO GO #PMDF TA CHEGANDO

  • OLHA A PEGADINHA!

    Pais a serviço do seu país (ex: são da Itália e estão a serviço da Itália)- filho nasce no Brasil-  NÃO É BRASILEIRO!

    Pais a serviço de OUTRO país que não seja o seu (ex: são da Itália, mas estão a serviço da Alemanha)- filho nasce no Brasil- É BRASILEIRO NATO.

  • Eu ñ cai na pegadinha.

  • Sabia que não estava aprofundando demais os conhecimentos, grande Daniel Sena garoto, o cara explica demais, com os exemplos dele jamais você esquece. Como eles são ITALIANOS, mas estão a SERVIÇO DA ALEMANHA, se vierem a ter filhos no Brasil, com CERTEZA esse filho é brasileiro NATO
  • hahahaha pegadinha filha da mãe, cai. Não caio mais

  • Complementando, como o Estado da Itália faz parte dos exemplos citados por Paulo e Alexandrino, 15° ed. Direito Constitucional Descomplicado.

     

    Lembrei que, nesse caso, o filho deve ser considerado de DUPLANACIONALIDADE, vez que o referido Estado adota o critério "Ius sanguini" (italiano de sangue) e o Brasil adota o "Ius solis", com certas ressalvas.

     

    No exemplo, é como se estivessem de férias aqui. 

     

    Sei que não há necessidade de saber os critérios adotados em território alienígena, tanto que a questão nem entra nesse mérito. Todavia, conhecer como a regra funciona em outros Estados irá ajudar bastante a compreender os conceitos de Nacional, Heimatlos, Polípatrida, etc.

     

    abraços. Gabarito E

  • A SERVIÇO DE SEU PAÍS!

    A SERVIÇO DE SEU PAÍS!

    A SERVIÇO DE SEU PAÍS!

    A SERVIÇO DE SEU PAÍS!

  • Caí nessa pegadinha que é ''a mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.''

    Acordei. :) :)

  • Errar uma dessa na prova eu desisto .....  venderei miçangas no centro de Goiânia 

  • cai na pegadinha...

     

     

    partiu reler pela 123458484 vez a CF. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • na prova eu quase me lasco nessa questão, por isso é sempre bom ler mais de uma vez e leia o enunciado toooodo

  • VEJAMOS....

    eles não estão a serviço do PAÍS de origem, no caso: Itália. E sim da Alemanha... logo não tem a ver, então serão considerados NATOS, por nascerem no BRASIL, território brasileiro, critério ius solis.

     

    GAB LETRA E (aprendi com cespe uma questão assim), fora que as outras alternativas não batem, talvez a letra B poderia surgir dúvidas.

     

  • É brasileiro nato quem nasce em território brasileiro, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço do país. (Do seu país).

     

    Na questão os país são Italianos, mas estão como voluntários a serviços de outro país (Alemanha). Vamos por partes:

     

    São italianos

    Estão como voluntários a serviço da Alemanha.

    O filho do casal nasceu durante sua estadia em território brasileiro.

     

     

    Critério de atribuição de nacionalidade: ius solis.

  • OI? Tipo de questão que a pessoa vai cega, nem perde tempo.. e erra!! Ou melhor, errava, porque agora, não erra mais!

  • Essa é a famosa "pega ratão" ....tem que ser a serviço de seu país.... a pressa é inimiga da aprovação... nunca se esqueçam disso !

  • Essa ta manjada
  • Questão que ajuda a responder: Q385421

     

    Cespe/ Câmara dos deputados/ 2014

     

    Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato.

     

    Gabarito: Certo

     

    São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. No caso narrado pela questão, os pais são estrangeiros, mas não estão no Brasil a serviço do seu país.

     

  • Que pegadinha maldita hahah.

  • Letra (e)

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    É o critério Ius Solis (origem territorial), considerando nato aquele nascido no território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos ascendentes. A CF.88, estabelece uma exceção da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país.

     

    MA e VP

  • CAÍ FEITO UM PATO ...

  • Rapaz, quando tem Alemanha no meio já vem a preocupação...

  • Interessante a questão. Não tinha visto assim ainda!

  • Caí facinho nessa pegadinha...

  •  KKKKKKKKKKKKKKKKKK, BOA... ISSO É PRA DEIXAR DE SER MOCORONGO !

  • Até hoje não vi qualquer professor dar essa dica. A galera pode impressionar no cursinho quando falarem sobre esse assunto! :)

  • Cidadãos italianos, mas em serviço da Alemanha, logo, não está servindo seu país de origem, sendo assim considerado brasileiro NATO. 

    Art 12 - I 

    a) os nascidos na Republica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país; 
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na Republica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    Resumindo: 

    a) nasceu no brasil, mas é filho de estrangeiro a serviço do país de origem.. não é brasileiro nato
    b) se inverte o que acontece na alinea A, só que dessa vez com o casal brasileiro, residindo fora no momento do nascimento. 
    c) se o casal quiser, pode registrar como brasileiro nato, mas após completar 18 anos, o mesmo pode mudar.

     

  • ponha uma dessa novamente em alguma prova FCC por favor.

  • A serviço de SEU PAÍS!!!

    Nunca mais erro! 

  • Errei só por falta de atenção :(

  • PQP. 7x1 pra FCC.

  • Caí nessa pegadinha... que raiva :/

     

  • que pegadinha 7X1 para Alemanha

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  •  Para que conhece o tema, a questão não tinha mistério, apenas exigiu ATENÇÃO redobrada.

  • Pegadinha infame eheheheheh...

  • Pegadinha infame eheheheheh...

  • GABARITO: E

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GAB:E

    Só acertei pq lembrei que nas hipóteses de aquisição da nacionalidade originária o Brasil adota o tbm o critério jus solis.

     

    Para ser BR nato basta nascer em solo brasileiro - é a regra, existem, porém, exceções: na alínea "a" temos uma quebra desta regra caso os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país.(critério do jus solis)
     

    -->São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
     

     

     

    **Jus sanguinis: onde a pessoa será considerada brasileira nata ainda que não tenha nascido em solo brasileiro, mas tenha vínculo com o país através de laços de sangue com nacionais.
     

  • Só errei essa pq não fui fazer a prova lá no dia. ! pois teria agido com a razão, e não com emoçao  

  • Mairapaz 

  • É interessante separar por partes essa questão: a serviço de um país, mas de caráter voluntário. E não é o próprio país. O art. 12 diz que não estejam a serviço *de seu país.* Sendo assim, a criança será brasileiro nato.
  • "(...) a serviço de seu país": serviço VOLUNTÁRIO também conta?

     

    OU seja, se eles estivessem a serviço voluntário da Itália o filho seria italiano?

     

    (Não é o objeto da questão, mas algo que ainda não vi perguntarem).

  • questão excelente.

  • A falta de minha atenção me levou ao erro.
  • Questão facil só prestar atenção no enunciado. 

  • casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha( de outros país), brasileiro nato. errei por falta de atenção.

     

  • Como diria meu Excelentíssimo confrade, essa questão pode ser definida como: "mistura de mal com o atraso e pitadas de psicopatia".

     

    P. R. I

  • CONTINUAÇÃO

    ARTIGO 12 INTEIRIM

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa;

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • INCISOS SOBRE DIREITOS CONSTITUCIONAIS MAIS COBRADOS PELA FCC (DECOREEM):

    ART. 5º

    ASSOCIAÇÕES

     XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    CASA ASILO INVIOLÁVEL

    XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA/COMUNICAÇÕES

    XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    EXTRADIÇÃO

    LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • "Até hoje não vi qualquer professor dar essa dica. A galera pode impressionar no cursinho quando falarem sobre esse assunto! :)"

     

    Marcelo Sobral, do Papa Concursos, disse na Sabatina.

  • IUS SOLIS e os pais NÃO estão a serviço de SEU país
    essas questões SEMPRE têm pegadinha 

  • Nunca mais caio nessa bendita dessa pegadinha!!!

     

  • Respondi por associar ao trabalho voluntário no Direito do trabalho .

    Não a onerosidade e muito menos  mando de contrato - independente se for estrangeiro , não veio para o Brasil a serviço de órgão público , então o filho é Brasileiro Nato 

  • O certo nao seria ser polipatria? pois e filho de Italiano que é criterio sanguini, que nasce no Brasil???

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Questão de interpretação ... Os pais não estavam a serviço da Itália.

  • Errei por falta de atenção.

    Os pais são italianos e estão  serviço da Alemanha, ou seja, não estão a serviço de seu país!

    O filho em questão seria brasileiro nato.

  • 15 pessoas enganadas...

  • Gabarito: E

    Brasileiro NATO!

    Os pais NÃO estão a serviço do seu país! São Italianos a serviço da Alemanha.

    A CF/88 diz que:

    Art. 12. São Brasileiros

    I. Natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, aInda que de pais estrangeiros, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

  • Pega rataaaaaaaaaaaaaaaaaoooo

     

  • Gabarito E

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de SEU país;

  • Toma distraído, meu deus..... kkkkkkk a serviço de SEU país, sendo italianos.... ohhhh jesus

  • Gente, e se Enrico e Giorgia, ITALIANOS, estivessem como voluntários nesse programa de combate à fome a à pobreza, mas a serviço da ITÁLIA, o bebê nascido no Brasil nesse período seria o quê? Estrangeiro mesmo? Esse "estar a serviço do seu país" é só relacionado a trabalhar em algum órgão do país? 

     

    Agradeço se alguém esclarecer essa dúvida ;)

     

  •  caí na casca fcc

     

    os italianos estavam a serviço da Alemanha, e não de seu país de origem

     

    avante

  • Essa questão deveria fazer parte de exames psicotécnicos

  • Também caí. Que ódio!

  • QUESTÃO DE ATENÇÃO!

     

    VAMOS TRABALHAR NISSO TAMBÉM PESSOAL, QUANDO VC ESTÁ ATENTO, PERCEBE A PEGADINHA NA HORA

  • Espiões... com certeza

  • TEM QUE SER A SERVIÇO DO SEU PAÍS! 

  • GAB: E

     

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Caí não , levei um capote nessa .

  • CF/88 - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    EU ENTENDI QUE ESTAVA A SERVIÇO DE SEU PAÍS, E MARQUEI ESTRANGEIRO. SERÁ QUE MAIS ALGUÉM ENTENDEU ASSIM. VEJAM O QUE DISPÕE A CF/88

  • I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    No caso da questão, os pais são italianos e estão a serviço da Alemanha.

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    ENRICO E GEORGIA --> ITALIANOS

    A SERVIÇO --> DA ALEMANHA

    ONDE O FILHO NASCEU? ---> BRASIL

     

    LOGO, SERÁ BRASILEIRO NATO, POIS SEUS PAIS SÃO ITALIANOS ( ESTRANGEIROS), MAS ESTÃO A SERVIÇO DA ALEMANHA E NÃO DA ITÁLIA.

     

    PS: A CESPE JÁ FEZ A MESMA PEGADINHA EM UMA QUESTÃO DELA.

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • É MENTIRA QUE A FCC FEZ ISSO!!!

    QUE MALÍCIA DIABÓLICA

  • Banca nojentaaaaaaaaaaaa

  • Em 18/03/19 às 18:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 02/11/18 às 18:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • SURPRISE MODAFOCA

  • Gabarito letra E, pois nenhum dos dois estavam a serviço de seu país (Itália) e sim a serviço da Alemanha. Bons estudos.

  • Aiii que ódioooooo! Errei facinho.

  • Quando você acerta a questão, mas nem se ligou na pegadinha = "lá vem eles de noooovo".

    Todo dia um 7x1 diferente...

  • Eu também caí na pegadinha.
  • Legal hehe!

    Boa essa para  ficar issspertu; antes aqui !

     

  • Aquele tapa na cara e dizendo "volte e estude ainda mais" kkkkkkkkkkkk

  • Jesuuuus, eu entendi a pegadinha dessa questão

  • Caí nessa pegadinha duas vezes em menos de 20 minutos. Q903793

  • Nossa! Não creio na frieza dessa questão.

  • Essas pegadinhas são ótimas para deixar todo mundo esperto para as próximas.

  • kkkkkkkk 100 limites

  • que questao ridiculaaaa kkkkkkkkkkkk :'( rindo de nervoso... fazendo essa no sábado à tarde e descobri que acabei de acordar kkk

  • Graças à Deus errei essa questão aqui. Antes aqui do que na prova. Se fosse na prova ia cair direitinho.

  • misericordia!!!!!!kkkkkkkkkkkkkkkk

  • FALTA DE ATENÇÃO

  • parece até zoeira ¬¬

  • não estão a serviço de seu pais de origem , portanto filho ser Brasileiro NATO :)

  • Ave Maria!

    Kkk

  • só não seria considerado nato se estivesse a serviço de seu país, no caso a itália. Segunda questão que vejo desse tipo pelo Q concursos, tem que estar atento

  • agora que vi, não há como desver

  • Brasileiro nato.

    Letra da lei, são considerados brasileiros nato:

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que seus pais sejam estrangeiros, deste que esses não estejam a serviço do seu país.

    Caso os pais de um menino sejam portugueses e estejam no Brasil a serviço da Alemanha, por exemplo, ainda assim, o menino será brasileiro nato.

    PM Ba/2019

  • Fui seco na C

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • É preciso estar a serviço do país de origem, senão, é brasileiro nato se nascido no território brasileiro.
  • cai de cara ! kkkkk Kkk
  • Quem caiu na pegadinha? Levanta a mão e vamos ser humilde

    Melhor errar aqui do que lá na hora...

  • Questão com elevado nível de maldade e perversão.

  • PAIS A SERVIÇO DO PRÓPRIO PAÍS =====> CRIANÇA ESTRANGEIRA

    PAIS A SERVIÇO DE OUTRO PAÍS =======> CRIANÇA BRASILEIRA

    _________________

    PRESTA ATENÇÃO, NILTON !!!!

  • Caraleo!!!! Eles estão a SERVIÇO da ALEMANHA!!!! Que banca fdp!!!! Kkkkk

  • escrotiane essa

  • pegadinha do malandro

  • Todo dia um 7 a 1 diferente

  • ja se foi o tempo em que as provas de concurso tinham o objetivo de testar seu conhecimento.

  • GABARITO: E

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Suas definições de pegadinha foram atualizadas.... kkkkkkkkkkkkk

  • O "serviço" previsto no art. 12, I, a da CF não se confunde com serviço voluntário que não tem nenhuma relação política com o país.

  • A questão exige conhecimentos acerca dos direitos de nacionalidade previstos nos artigos 12 e 13 da Constituição Federal de 1988. A Constituição faz a distinção dos critérios para a outorga da nacionalidade em se tratando de brasileiros natos ou naturalizados no artigo 12. A nacionalidade primária ou originária é a condição de brasileiro nato, ao passo que nacionalidade secundária ou derivada resulta da condição de brasileiro naturalizado.

    São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    A norma inscrita no art. 12, § 1º, da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses [1].

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa.

    A perda da nacionalidade brasileira somente pode ocorrer nas hipóteses taxativas definidas no texto constitucional. Não é lícito, ao Estado brasileiro, seja mediante simples regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, inovar nesse tema, seja para ampliar, seja para restringir, ou, ainda, para modificar os casos autorizadores da privação, sempre excepcional, da condição político-jurídica de nacional do Brasil.

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    [1] [Ext 890, rel. min. Celso de Mello, j. 5-8-2004,1ª T, DJ de 28-10-2004.]

    = HC 100.793, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011

    Passemos à análise das opções apresentadas:

    A) ERRADA - apátrida.

    Essa seria a hipótese de alguém que, tendo perdido sua nacionalidade de origem, não adquiriu outra; que ou o que se encontra oficialmente sem pátria. Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

    B) ERRADA - brasileiro naturalizado.

    A hipótese trata de aquisição de nacionalidade originária. Ou seja, o indivíduo nascido de pais estrangeiros residentes no Brasil que não estão a serviço do seu país de origem. Portanto, a opção está errada.

    C) ERRADA - estrangeiro.  

    Dispõe o art. 12 da Constituição Federal acerca das hipóteses de aquisição de nacionalidade. Dessa forma, filho eu eventualmente venha a nascer no território brasileiro de pais estrangeiros que não estão a serviço do seu país de origem não seria estrangeiro por força do que dispõe o art. 12, I, “a".

    D) ERRADA - brasileiro nato, desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    A hipótese versa sobre os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Portanto, a opção está incorreta.

    E) CORRETA - brasileiro nato.

    Por força do art. 12, inciso I, alínea “a", da Constituição Federal de 1988, eventual filho nascido no território nacional ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do seu país será considerado brasileiro nato.

    Gabarito da professora: Letra E.





  • Digo nada viu...

  • Enrico e Giorgia NÃO ESTÃO A SERVIÇO DO SEU PAÍS, pois são ITALIANOS a serviço da ALEMANHA.

  • O casal está a serviço de outro país que não o seu.

  • Estadia ? São navios e ?
  • O casal está a serviço de outro país que não o seu.

  • que salada ....então eles podem perguntar brasileiro a serviço da argentina na itália....?

  • Que questão maravilhosa!

    Para não ser brasileiro nato era necessário que os pais dessa criança estivessem a serviço do seu país de ORIGEM (Itália) e não serviço de outro país, como é o caso da questão.

    Por isso a criança será considerada brasileira nata, já que nasceu em solo brasileiro e seus pais não estavam a serviço da RFB.

  • Qual a lógica de colocar como exceção o próprio país dos pais, mas de se excluir outras nações? Pra fim, foi erro de redação do Constituinte.

  • Concordo 100% com o comentário anterior, o constituinte é falho ao determinar que para ser considerado estrangeiro, os pais estrangeiros deverão estar a serviço de seu país. Para mim, se os país estiverem a serviço oficial de qualquer nação, seu filho(a) deveria ser estrangeiro.... Mas, como não sou o constituinte (e nem ministro do STF para interpretar a constituição do jeito que eu quiser rs...) , a constituição é clara... se os pais estivessem a serviço da Itália, o filho seria estrangeiro, como eles estavam a serviço da Alemanha, o filho será brasileiro nato.

  • Que questão ***********

  • A nossa Constituição Federal estabele que os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão considerados brasileiros natos, desde que seus pais não estejam a serviço do seu país:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    A pegadinha está no fato de que Enrico e Giorgia Rossi são italianos, mas estão a serviço da Alemanha, ou seja, eles não estão a serviço de seu país (Itália). Logo, o filho do casal será considerado brasileiro nato.

  • Isso sim é uma pegadinha.

  • Caí na pegadinha....Alemanha

  • Fiquei até com vergonha do nível da pegadinha que caí. Misericórdia.

  • Caí bonito