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Gabarito: E
a) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por prazo superior a 10 dias, sob pena de perda do cargo.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
b) o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em quinze de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
d) o Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, solenidade essa da qual é dispensado o Vice-Presidente da República.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
e) será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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a) Errada. São 15 dias
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
b) Errada. Terá início em 1º de janeiro
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
c) Errada. Pres. Câmara -> Pres. Senado -> Pres. STF
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
d) Errada. Também é compromisso do Vice-Presidente
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
e) GABARITO!
Art. 77 § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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Art. 77, § 2º CF. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
GABARITO: E.
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Sobre a letra C,Quando a questão falar da ordem de sucessão da presidência, eu lembro a ordem alfabética das letras: Camara dos deputados,Senado e Stf.
Espero que isso ajude alguém.
Gab:E
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SD farias, tenho o mesmo raciocínio, Ajuda muito.
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Gabarito E
Vlw SD Farias. Analogia muito top.
AVANTE SEMPRE !!
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SD farias,simples e muito eficaz.
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a) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por prazo superior a 10 dias, sob pena de perda do cargo.
FALSO
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
b) o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em quinze de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
FALSO
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
FALSO. Inverteram a ordem entre o Presidente da Câmara e do Senado.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
d) o Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, solenidade essa da qual é dispensado o Vice-Presidente da República.
FALSO
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
e) será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
CERTO
Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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Esse item não estava no edital pra AJAA. O Edital cobrava "Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República (arts. 84, 85 e 86)" . E essa parte se encontra em "Do Presidente e do Vice-Presidente da República (art. 76 à 83)"
Estou certo? Se a moda pega...
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 77 § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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Letra de lei: § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos
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Gabarito: E
a) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
b) Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (Redação dada pela EC n. 16/1997)
c) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
d) Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
e) Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela EC n. 16/1997)
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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Errei e errei feio, não prestando atenção.
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O edital fala em: Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
Todas as alternativas estão fora do edital.
Questão para ser anulada!
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Para lembrar da sucessão eu faço analogia com as pessoas dos cargos: 1 a assumir é o Maia, seguido do Calheiros e da Carmen Lúcia. Mais fácil memorizar assim
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Eu memorizei a ordem da sucessão assim: a CD representa o povo, então vai o presidente da CD primeiro, depois o do SF (senadores são eleitos pelo povo para representar o respectivo Estado)
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Quanto à eleição presidencial:
CF. Art. 77.
Quando? A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Quem será considerado eleito Presidente? O candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
E se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação? Far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Obs> Segundo turno para Prefeito: somente naqueles municípios com + de 200 mil eleitores;
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato? Convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação? Qualificar-se-á o mais idoso.
Quanto à posse e exercício
Art. 78 da CF:
Onde? Perante o CN em sessão conjunta;
E se decorridos 10 dias o P e o VP não assumirem o cargo? Este será declarado vago!
Início do mandato: Primeiro de janeiro do ano seguinte à eleição.
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d) Por qual motivo o Vice seria dispensado se é o primeiro a suceder o presidente?
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Bizu !
c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Impedimento/Vacância do Pres. e do Vice simultaneamente: CA.SE.ST (CASEST)
Presidente da(o): Câmara
Senado
STF
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Como eu amo comentar aqui no QC. Voces nao tem noção. É um prazer. Assim como viajar. rsrs. nao me chamem de doido. Um dia voces também terão prazer de comentar aqui (se é que já nao o tem).
Só a título de corroboração ao Presidente da República;
BIZU!!!:
No caso de crime de responsabilidade do Presidente e Vice-presidente, STF, CNJ, CNMP, AGU, PGR -> SENADO
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a) Não podem ausentar-se sem autorização do Congresso por mais de 15 dias.
b) o mandato é de 4 anos, mas terá início em primeiro de janeiro.
c) a ordem de sucessão é: presidente da câmara, presidente do Senado e presidente do STF. Ficando vago o cargo de presidente da república e vice-presidente, nos primeiros dois anos do mandato será realizada nova eleição em 90 dias, mas ocorrendo a vacância nos 2 últimos anos: far-se-á eleição nos 30 dias subsequentes pelo Congresso nacional (eleições indiretas).
d) Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ... Tanto o Presidente, quanto o vice firmam o compromisso.
e) correta
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Sobre o Poder Executivo, a Constituição Federal estabelece que:
a) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por prazo superior a 10 dias, sob pena de perda do cargo.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
b) o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em quinze de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
d) o Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, solenidade essa da qual é dispensado o Vice-Presidente da República.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
e) será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
CORRETA, BASE LEGAL: Art. 77, §2º
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Dica: Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior (não caso fortuito), não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 78 parágrafo único CF88.
Bons estudos.
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Gabarito E
a) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por prazo superior a 10 dias, sob pena de perda do cargo. ERRADO
Art. 83.
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
b) o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em quinze de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. ERRADO
c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. ERRADO ( a ordem não está correta )
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
d) o Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, solenidade essa da qual é dispensado o Vice-Presidente da República. ERRADO
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
P único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
e) será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, não computados os em branco e os nulos. CERTO
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Resuminho Maroto Sobre as Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente
Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente:
a) Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.
b) Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.
c) Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.
***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.
d) Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.
CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamentechamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:
a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.
-> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.
-> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
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A - ERRADA, O PRAZO MÁXIMO É DE 10 DIAS
B- ERRADA, O INICIO É NO DIA 1º DE JANEIRO DO ANO POSTEIOR AO DA ELEIÇÃO.
C- ERRADA, O PRIMEIRO A SER CHAMADO É O PRESIDENE DA CAMARA DOS DEPUTADOS.
D - ERRADA, NA CF DE 88 NÃO SE FALA EM TAL DISPENSA.
E - CORRETO.
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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a) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por prazo superior a 10 dias [15 dias], sob pena de perda do cargo.
b) o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em quinze [1° de janiero] de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. [Presidente da Câmara, Senado e, por último, do STF]
d) o Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, solenidade essa da qual é dispensado o Vice-Presidente da República.
e) será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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e) será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. CORRETA. O BOM SENSO AJUDAVA NESTA QUESTÃO.
AVANTE AO FUTURO MELHOR!!
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Art. 77, § 2º CF. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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11/02/19 resp. errado! PRESTA ATENÇÃO MULHER!!
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O STF está completando ano, o que você dará para ele?
Eu vou dar um CD do SaFAdão para o STF.
CD — SF — STF
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O VICE-PRESIDENTE NÃO ESTÁ DISPENSADO DE PARTICIPAR DA SESSÃO SOLENE DE POSSE, JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Constituição Federal:
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO = E
PM/SC
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Em ordem alfabética:
CD
SF
STF
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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FCC ama o Art. 77, parágrafo 2º.
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A questão exige conhecimento acerca da
organização constitucional do Poder Executivo. Analisemos as assertivas, com
base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. O prazo é de
15 dias. Conforme art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não
poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período
superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Alternativa “a”: está incorreta. Terá início
em primeiro de janeiro. Conforme art. 82. O mandato do Presidente da República
é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao
da sua eleição.
Alternativa “c”: está incorreta. A ordem está
incorreta. Na verdade, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do
Supremo Tribunal Federal. Conforme art. 80. Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Alternativa “d”: está incorreta. Não há
dispensa do Vice. Conforme art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis,
promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Alternativa “e”: está correta. Conforme
art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado
por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em
branco e os nulos.
Gabarito do professor: letra e.
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ATENÇÃO - MUDANÇA LEGISLATIVA NA ALTERNATIVA "B"
A EC 111/21 alterou o art. 82 prevendo que o mandato de presidente terá início em 5 de janeiro e não mais em 1º de janeiro.
Art. 82 (nova redação): "o mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição".
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ATUALIZAÇÃO
Alternativa B
ERA - Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
AGORA - Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (Quatro) anos e terá início em 5 DE JANEIRO do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)