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ID
2668750
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos estritos termos da Constituição Federal acerca das funções essenciais à Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    CF

     

    a) INCORRETA. Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    b) INCORRETA. Essa função de consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo é da Advocacia Pública. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    c) CORRETA. Art. 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    d) INCORRETA. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; Obs: É válido ter conhecimento da seguinte súmula: Súm 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    e) INCORRETA. Art. 128 § 5º II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Quanto aos procuradores- Gerais de justiça para sua nomeação NÃO precisa de aprovação do Poder Legislativo, já para sua destituição precisa. No caso dos PGJ a aprovação será pela Assembleia Legislativa.

  • a) Errada. Chefe = Procurador-Geral da República

     

    Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    b) Errada. É função da Advocacia Pública

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    c) GABARITO!

     

    Art. 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

     

    d) Errada. Pode realizar ambas as coisas

     

    Art. 129 VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

     

    e) Errada.

     

    Art. 128, § 5º II - as seguintes vedações:

    [...]

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Quanto à alternativa E)

     

    Essa vedação não se aplica aos Magistrados

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III – dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela EC n. 45/2004)
    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)

  •  

    Ministério Público da União => Procurador-Geral da República

    Ministério Público Estadual => Procurador-Geral de Justiça

    Advocacia Pública Estadual => Procuradores dos Estados

     

    Ministério Público => defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

    Advocacia Pública => representação da União, Estados e DF; 

    Defensoria Pública => orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judicial e extrajud., dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

  • Letra (c)

     

    Art. 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    No âmbito dos Estados-membros, a destituição do PGJ caberá à Assembléia Legislativa, por decisão de maioria absoluta de seus membros.

  •  a) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

    FALSO

    Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     b) Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de prestar consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo.

    FALSO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     c) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    CERTO

    Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

     d) O Ministério Público não poderá requisitar diligências investigatórias, nem a instauração de inquérito policial, haja vista se tratar de atividade privativa de delegados de polícia.

    FALSO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

     e) Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não se aplica a vedação constitucional de participar de sociedade comercial.

    FALSO

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Art. 128. O Ministério Público abrange: II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

  • Dica:

     

    I - PGR (UNIÃO):

     

    ·        nomeado pelo Presidente da República;

     

    ·        dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos;

     

    ·        após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal;

     

    ·        para mandato de 2 anos, permitida A RECONDUÇÃO. (Várias reconduções).

     

    ·        A destituição do PGR poderá ocorrer por iniciativa do Presidente da Repúblicadeverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SF. 

     

     

    II - PGJ (Estados e DF):

     

    ·       Os MP dos Estados e o do DF e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva;

     

    ·       A lista será encaminhada ao Chefe do P executivo (Governador E e DF; Presidente Territórios) que escolherá e nomeará o PGJ; 

           

            Observe:

            A - NÃO há sabatina pelo PL para aprovação do nome escolhido pelo PR;

            B - NÃO há idade mínima;

     

    ·       Para mandato de 2 anos, permitida UMA RECONDUÇÃO.

     

    ·       Os PGJs poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da LC respectiva. (Não exige iniciativa do Chefe do P Executivo).

     

    CF. Artigo 128 e parágrafos.

     

  • dica que peguei com o RILU

    Destituição:

    PGR = Presid. da Rep. + M.A (Maioria.ABSOLUTA) DO SAFADO (Senado Federal)

    PGJ = M.A (Maioria.ABSOLUTA) do P. LEGISLATIVO, na forma de LC respectiva

     

  • já que tamo falando de PGR

     

    Bora relembrar a composição do CNJ ?

     

    6 NÃO MAGISTRADOS

     

    2  ( MPE(ESCOLHIDO) e 1 MPU(INDICADO) ) --> PELO PGR

    2  ( PELA C/D e 1 PELO  S.F )

    2   ADVOGADOS--> PELO CONSELHO DA OAB

     

    9 MAGISTRADOS

     

    3   ( 1 STF(PRESIDENTE)           + 1 DESEMB.TJ          + 1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL)

    3   ( 1 TST                               + 1 JUIZ TRT            + 1 JUIZ DO TRABALHO )

    3   ( 1 STJ(MIN.CORREGEDOR)   + 1 JUIZ TRF           + 1 JUIZ FEDERAL) 

     

    MANDATO:  2 ANOS + 1RECONDUÇÃO

     

    Composição do CNJ "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO:

  • Diferença interessante entre o CNJ e o CNMP:

    è CNMP tem que escolher, POR votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP, vedada a recondução.

     

    è Interessante esse artigo, Isabele , porque no CNJ  quem exerce a função de corregedor é o ministro do STJ, não tendo qualquer votação, está ligada!!!

  • NADA MELHOR QUE A LETRA DA LEI - CNMP - DECORA SÁPORRA

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução (como no no CNJ, Isabele), sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

     III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

      IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    Isabele, é relatório anual, não semestral...

    V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • PROPOR PROVIDÊNCIA        ->        ANUAL  ->               CNMP E CNJ

     

    RELATÓRIO ESTATÍSTICO SEMESTRAL           ->       só CNJ

                              DE PROCESSO     

  • CNMP>

     

    CUIDADO COM ESSA ISSO!!!

    § 3º- O Conselho escolherá:

    em votação secreta, um Corregedor nacional,

    dentre os membros do Ministério Público que o integram,

    vedada a recondução (decora isso, por favor: O CORREGEDOR DO CNMP NAO PODE SER RECONDUZIDO. UMA VEZ E JÁ ERA)

    competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

     

    COMO FALEI PARA VCS, NO CNJ É O MINISTRO DO STJ QUE EXERCE A FUNÇÃO DE CORREGEDOR. NO CNMP, ISSO É DIFERENTE.

  • CNMP -> 14 membros

     

    è 1 -> PGR

    è 4 Membros -> MPF + MPT + MPM + MPDF

    è 3 Membros -> MPE + MPE + MPE

    è 2 Juízes indicados por -> STF + STJ

    è 2 Advogados indicados -> OAB + OAB

    è 2 Cidadãos -> CD + SF

  • a) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Errado. O chefe do MPU é o Procurador Geral da República (Art. 128, parágrafo 1º).

     

    b) Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de prestar consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo. Errado. Quem presta consultoria jurídica ao Poder Executivo, segundo o Art. 131 da CF, é a Advocacia Geral da União.

     

    c) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Correto. Art. 128, parágrafo 4º.

     

    d) O Ministério Público não poderá requisitar diligências investigatórias, nem a instauração de inquérito policial, haja vista se tratar de atividade privativa de delegados de polícia. Errado. De acordo com o Art. 129, inciso VIII, uma das funções do MP é  requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    e) Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não se aplica a vedação constitucional de participar de sociedade comercial. Errado. Essa vedação também se aplica aos MPTC's. Art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea c.

     

    Gabarito: C

  • Dica: Ministério Público também possui a garantia de vitaliciedade após dois anos de exercício.

    Art. 128, §5º, I, a.


    Bons estudos.

  • Gabarito C

     

    a) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.  ERRADO

     

    c) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.  CERTO

     

     

     

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

       I - o Ministério Público da União, que compreende:

           a) o Ministério Público Federal;

           b) o Ministério Público do Trabalho;

            c) o Ministério Público MILITAR;

             d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral,

    que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do  PODER LEGISLATIVO, na forma da  LEI COMPlementar  respectiva.

     

    § 5º 

     

    § 6º 

  • Gabarito C

     

    b) Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de prestar consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo. ERRADA

     

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • participar de sociedade comercial na forma da LEI-LEI-LEI-LEI-LEI=>NÃO É LEI COMPLEMENTAR

  • Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Poderá o Procurador-Geral ter mandato por mais de 4 anos, contínuos somente 4 anos.

    Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva

  • A - ERRADA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

     

    B- ERRADA, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    C- CORRETO

     

    D- ERRADA, SÃO FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP:  VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    E - ERRADA, ELES SOFREM SIM TAL VEDAÇÃO.

  • Vamos lembrar que PGJ e PGR são chegados num Pó tão puro, que chegam a ter cor Gelo: integrantes de carreira.

    Já o Adv. Geral da União, não.


    PGRecondução forever


    PGJiló (ninguém aguenta repetir um prato de jiló)

  • Um detalhe importante, tanto o PGE quanto o PGJDFT exigem a participação do legislativo.


    para o PGE, o legislativo será representado pelaa maioria absoluta da Assembleia legislativa, e

    para o PGJDFT, dependerá de deliberação da maioria absoluta do Senado

  • quanto a E:

    Fica a dica: nao ha vedação para juiz participar de sociedade

  • GABARITO: C

     Art. 128. § 4º. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • PROCURADOR GERAL DO ESTADO: Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e, em outros Estados, as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial e extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses PROCURADOR DE JUSTIÇA: Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça. PROCURADOR DA REPÚBLICA: É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça. Fonte: http://www.advocaciageral.mg.gov.br/duvidas-frequentes/11-qual-a-diferenca-entre-procurador-do-estado-procurador-da-republica-e-procurador-de-justica
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • C

    MARQUEI A, CAÍ NA PEGADINHA

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de função exercida pela Advocacia-Geral da União. Conforme art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência contida no rol das funções institucionais do MP. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...] II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: C

     Art. 128. § 4º. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • GABARITO C

    A) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. ERRADA

    ART. 128, §1º da CF - Chefe é o PGR

    B) Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de prestar consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo. ERRADA (cabe à Advocacia Pública, art. 131 da CF)

    C)Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. CORRETA - ART. 128, §4º DA CF

    D) O Ministério Público não poderá requisitar diligências investigatórias, nem a instauração de inquérito policial, haja vista se tratar de atividade privativa de delegados de polícia. ERRADA - O MP pode! (ART. 129, XIII DA CF)

    E) Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não se aplica a vedação constitucional de participar de sociedade comercial. ERRADA (ART. 130 DA CF)