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GABARITO: Letra C
CF
a) INCORRETA. Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
b) INCORRETA. Essa função de consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo é da Advocacia Pública. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) CORRETA. Art. 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
d) INCORRETA. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; Obs: É válido ter conhecimento da seguinte súmula: Súm 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
e) INCORRETA. Art. 128 § 5º II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Bons estudos !
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Quanto aos procuradores- Gerais de justiça para sua nomeação NÃO precisa de aprovação do Poder Legislativo, já para sua destituição precisa. No caso dos PGJ a aprovação será pela Assembleia Legislativa.
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a) Errada. Chefe = Procurador-Geral da República
Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
b) Errada. É função da Advocacia Pública
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) GABARITO!
Art. 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
d) Errada. Pode realizar ambas as coisas
Art. 129 VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
e) Errada.
Art. 128, § 5º II - as seguintes vedações:
[...]
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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Quanto à alternativa E)
Essa vedação não se aplica aos Magistrados.
Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela EC n. 45/2004)
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)
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Ministério Público da União => Procurador-Geral da República
Ministério Público Estadual => Procurador-Geral de Justiça
Advocacia Pública Estadual => Procuradores dos Estados
Ministério Público => defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Advocacia Pública => representação da União, Estados e DF;
Defensoria Pública => orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judicial e extrajud., dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
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Letra (c)
Art. 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
No âmbito dos Estados-membros, a destituição do PGJ caberá à Assembléia Legislativa, por decisão de maioria absoluta de seus membros.
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a) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
FALSO
Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
b) Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de prestar consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo.
FALSO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
CERTO
Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
d) O Ministério Público não poderá requisitar diligências investigatórias, nem a instauração de inquérito policial, haja vista se tratar de atividade privativa de delegados de polícia.
FALSO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
e) Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não se aplica a vedação constitucional de participar de sociedade comercial.
FALSO
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Art. 128. O Ministério Público abrange: II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
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Dica:
I - PGR (UNIÃO):
· nomeado pelo Presidente da República;
· dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos;
· após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal;
· para mandato de 2 anos, permitida A RECONDUÇÃO. (Várias reconduções).
· A destituição do PGR poderá ocorrer por iniciativa do Presidente da República e deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SF.
II - PGJ (Estados e DF):
· Os MP dos Estados e o do DF e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva;
· A lista será encaminhada ao Chefe do P executivo (Governador E e DF; Presidente Territórios) que escolherá e nomeará o PGJ;
Observe:
A - NÃO há sabatina pelo PL para aprovação do nome escolhido pelo PR;
B - NÃO há idade mínima;
· Para mandato de 2 anos, permitida UMA RECONDUÇÃO.
· Os PGJs poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da LC respectiva. (Não exige iniciativa do Chefe do P Executivo).
CF. Artigo 128 e parágrafos.
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dica que peguei com o RILU
Destituição:
PGR = Presid. da Rep. + M.A (Maioria.ABSOLUTA) DO SAFADO (Senado Federal)
PGJ = M.A (Maioria.ABSOLUTA) do P. LEGISLATIVO, na forma de LC respectiva
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já que tamo falando de PGR
Bora relembrar a composição do CNJ ?
6 NÃO MAGISTRADOS
2 ( 1 MPE(ESCOLHIDO) e 1 MPU(INDICADO) ) --> PELO PGR
2 ( 1 PELA C/D e 1 PELO S.F )
2 ADVOGADOS--> PELO CONSELHO DA OAB
9 MAGISTRADOS
3 ( 1 STF(PRESIDENTE) + 1 DESEMB.TJ + 1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL)
3 ( 1 TST + 1 JUIZ TRT + 1 JUIZ DO TRABALHO )
3 ( 1 STJ(MIN.CORREGEDOR) + 1 JUIZ TRF + 1 JUIZ FEDERAL)
MANDATO: 2 ANOS + 1RECONDUÇÃO
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual;
*DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO:
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Diferença interessante entre o CNJ e o CNMP:
è CNMP tem que escolher, POR votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP, vedada a recondução.
è Interessante esse artigo, Isabele , porque no CNJ quem exerce a função de corregedor é o ministro do STJ, não tendo qualquer votação, está ligada!!!
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NADA MELHOR QUE A LETRA DA LEI - CNMP - DECORA SÁPORRA
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução (como no no CNJ, Isabele), sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
Isabele, é relatório anual, não semestral...
V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
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PROPOR PROVIDÊNCIA -> ANUAL -> CNMP E CNJ
RELATÓRIO ESTATÍSTICO SEMESTRAL -> só CNJ
DE PROCESSO
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CNMP>
CUIDADO COM ESSA ISSO!!!
§ 3º- O Conselho escolherá:
= em votação secreta, um Corregedor nacional,
= dentre os membros do Ministério Público que o integram,
= vedada a recondução (decora isso, por favor: O CORREGEDOR DO CNMP NAO PODE SER RECONDUZIDO. UMA VEZ E JÁ ERA)
= competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
COMO FALEI PARA VCS, NO CNJ É O MINISTRO DO STJ QUE EXERCE A FUNÇÃO DE CORREGEDOR. NO CNMP, ISSO É DIFERENTE.
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CNMP -> 14 membros
è 1 -> PGR
è 4 Membros -> MPF + MPT + MPM + MPDF
è 3 Membros -> MPE + MPE + MPE
è 2 Juízes indicados por -> STF + STJ
è 2 Advogados indicados -> OAB + OAB
è 2 Cidadãos -> CD + SF
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a) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Errado. O chefe do MPU é o Procurador Geral da República (Art. 128, parágrafo 1º).
b) Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de prestar consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo. Errado. Quem presta consultoria jurídica ao Poder Executivo, segundo o Art. 131 da CF, é a Advocacia Geral da União.
c) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Correto. Art. 128, parágrafo 4º.
d) O Ministério Público não poderá requisitar diligências investigatórias, nem a instauração de inquérito policial, haja vista se tratar de atividade privativa de delegados de polícia. Errado. De acordo com o Art. 129, inciso VIII, uma das funções do MP é requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
e) Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não se aplica a vedação constitucional de participar de sociedade comercial. Errado. Essa vedação também se aplica aos MPTC's. Art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea c.
Gabarito: C
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Dica: Ministério Público também possui a garantia de vitaliciedade após dois anos de exercício.
Art. 128, §5º, I, a.
Bons estudos.
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Gabarito C
a) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. ERRADO
c) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. CERTO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público MILITAR;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral,
que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do PODER LEGISLATIVO, na forma da LEI COMPlementar respectiva.
§ 5º
§ 6º
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Gabarito C
b) Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de prestar consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo. ERRADA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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participar de sociedade comercial na forma da LEI-LEI-LEI-LEI-LEI=>NÃO É LEI COMPLEMENTAR
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Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Poderá o Procurador-Geral ter mandato por mais de 4 anos, contínuos somente 4 anos.
Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva
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A - ERRADA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
B- ERRADA, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
C- CORRETO
D- ERRADA, SÃO FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
E - ERRADA, ELES SOFREM SIM TAL VEDAÇÃO.
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Vamos lembrar que PGJ e PGR são chegados num Pó tão puro, que chegam a ter cor Gelo: integrantes de carreira.
Já o Adv. Geral da União, não.
PGRecondução forever
PGJiló (ninguém aguenta repetir um prato de jiló)
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Um detalhe importante, tanto o PGE quanto o PGJDFT exigem a participação do legislativo.
para o PGE, o legislativo será representado pelaa maioria absoluta da Assembleia legislativa, e
para o PGJDFT, dependerá de deliberação da maioria absoluta do Senado
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quanto a E:
Fica a dica: nao ha vedação para juiz participar de sociedade
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GABARITO: C
Art. 128. § 4º. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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PROCURADOR GERAL DO ESTADO: Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e, em outros Estados, as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial e extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses
PROCURADOR DE JUSTIÇA: Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.
PROCURADOR DA REPÚBLICA: É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça.
Fonte: http://www.advocaciageral.mg.gov.br/duvidas-frequentes/11-qual-a-diferenca-entre-procurador-do-estado-procurador-da-republica-e-procurador-de-justica
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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C
MARQUEI A, CAÍ NA PEGADINHA
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A questão exige conhecimento acerca da
organização constitucional do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com
base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da
República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da
carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a
recondução.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de
função exercida pela Advocacia-Geral da União. Conforme art. 131. A
Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de
órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização
e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
Alternativa “c": está correta. Conforme
art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e
Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do
Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de
competência contida no rol das funções institucionais do MP. Conforme art. 129.
São funções institucionais do Ministério Público: [...] IV - promover a ação de
inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos
Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é
facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as
atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente
a seus membros: [...] II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade
comercial, na forma da lei; Art. 130. Aos membros do Ministério Público
junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes
a direitos, vedações e forma de investidura.
Gabarito do professor: letra c.
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GABARITO: C
Art. 128. § 4º. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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GABARITO C
A) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. ERRADA
ART. 128, §1º da CF - Chefe é o PGR
B) Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de prestar consultoria e assessoramento jurídico para o Poder Executivo. ERRADA (cabe à Advocacia Pública, art. 131 da CF)
C)Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. CORRETA - ART. 128, §4º DA CF
D) O Ministério Público não poderá requisitar diligências investigatórias, nem a instauração de inquérito policial, haja vista se tratar de atividade privativa de delegados de polícia. ERRADA - O MP pode! (ART. 129, XIII DA CF)
E) Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não se aplica a vedação constitucional de participar de sociedade comercial. ERRADA (ART. 130 DA CF)