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ID
2668792
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei no 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências, a modalidade licitatória concorrência pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

    a) Correta.

     

    De acordo com a Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos) 

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    b) Errada.

     

    De acordo com a Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos) 

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    c) Errada.

    Lei 10.520, art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    d) Errada.

     

    PREGÃO PRESENCIAL

    e) conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.

     

     

    e) Errada.

     

    De acordo com a Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos) 

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

     

    SEÇÃO II

    Da Habilitação

     

    Art. 27 - Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

  • GAB: A.

     

    CONCORRÊNCIA

     

    Esta é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto, sendo garantidora da competição, sem limite de ingresso, com amplo procedimento previsto em lei, abarcando todas as fases, desde a análise de documentação, até a escolha das propostas. Por isso, é considerada uma modalidade genérica em que podem participar quaisquer interessados. Esta é maior característica da concorrência, qual seja, a amplitude de participantes.

     

    Ademais, trata-se de modalidade com procedimento rigoroso, sem supressão de etapas, sendo utilizada, a princípio, para contratações envolvendo valores mais altos.

     

    Quanto aos intervalos mínimos, em casos de concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço e também para contratos de empreitada integral, o intervalo mínimo é de 45 dias entre a publicação do edital e o início do procedimento.

     

    Em casos de concorrência do tipo menor preço ou maior lance, o intervalo mínimo é de 30 dias entre a publicação do edital e o início do procedimento.
     

     

    Manual de Direito Administrativo, Prof. Matheus Carvalho.

     

  • a) GABARITO!

     

    b) Errada. Apesar de ser aberta a qualquer interessado, a concorrência exige habilitação.

     

    Art. 22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    [...]

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

     

     

    c) Errada. Não se destina a bens e serviços comuns (associado ao pregão). Além disso, a concorrência pode ser utilizada em qualquer caso (independentemente do valor)

     

    Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    d) Errada. Prevê o prazo mínimo de 45 dias e 30 dias, a depender do caso

     

    Art. 21 § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço

    II - trinta dias para

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; 

    [...]

     

     

    e) Errada. Como visto, permite a participação de quaisquer interessados e não dispensa a habilitação jurídica e de regularidade fiscal (art. 27)

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Gabarito : Letra A

     

     

    a) CERTO. A análise sistemática das disposições aplicáveis à modalidade de licitação concorrência revela que esta alternativa está correta.

     

    A concorrência, segundo a professora Maria Sylvia di Pietro, rege-se pela ampla publicidade e universalidade, o que significa exigência da mais ampla divulgação e possibilidade de participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital (art. 22, §1º, Lei 8.666/93).

     

    Sendo a modalidade prevista pela Lei 8.666/1993 que se aplica a valores mais altos de contratação, essa lógica se justifica, sendo essencial ampla competição entre o maior número possível de licitantes para que o interesse público seja atendido satisfatoriamente.

     

    b) ERRADO. A concorrência exige sim a habilitação técnica e financeira, dispondo de alto rigor quanto a aferição das condições da cada participante dado o grande vulto dos contratos por ela tratados. Tem-se nessa modalidade de licitação, inclusive, a habilitação preliminar.

     

    c) ERRADO. Presta-se à contratação de obras, serviços e compras, de qualquer valor. É cabível, também, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.

     

    d) ERRADO. Antes de examinar as propostas oferecidas, cabe à Comissão analisar os documentos necessários à habilitação dos candidatos. Os candidatos devem fornecer, então, dois envelopes, um contendo os documentos necessários à habilitação, e outro, com as propostas.

     

    A partir da última publicação do edital, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento no caso de concorrência será de 30 dias ou 45 dias, esse último prazo é aplicável quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

     

    e) ERRADO. Conforme exposto exaustivamente acima não há restrição a participação da concorrência com direcionamento da licitação a participantes cadastrados.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-pe-comentada-direito-administrativo/

  • A) Gabarito

    B) Errado! A habilitação técnica e financeira é exigida.

    C) Errado! Pregão.

    D) Errado! 45 dias para regime de empreitada integral ou para "Melhor técnica" ou "Técnica e preço" / 30 dias para outros casos.

    E) Errado! Participação de qualquer interessado, independente de cadastro e não dispensa a habilitação jurídica e de regularidade fiscal.

  •  

    (Gabarito) a)destina-se a trazer o maior número possível de licitantes ao certame e propiciar a maior competição possível entre entes.

    (principio da universalidade)

     

     b) permite que qualquer interessado possa contratar com o poder público, pois não admite habilitação técnica e financeira.

    (habilitação técnica e financeira é preliminar e ocorre logo após a publicação do edital)

     

     c)destina-se à contratação de bens e serviços comuns, observado o limite legal do valor da contratação.

    (bens e serviços comuns é o objeto da modalidade pregão)

     

     d)prevê o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a publicação do edital e a apresentação dos envelopes de habilitação e propostas de preços. 

    (na verdade o prazo mínimo é de 30 dias, excepcionalmente será 45 dias quando concorrencia do tipo melhor técnica ou técnica e preço ou a concorrencia for realizada e regime de impreitada integral)

     

     e) permite a participação apenas de licitantes previamente cadastrados, o que pode dispensar a apresentação de documentos relativos à capacidade jurídica e regularidade fiscal.

     

    (principio da universalidade -> qualquer um que atender os requisitos mínimos na fase de habilitação preliminar pode participar)

  • Esquema para a modalidade de licitação: Concorrência

    - Possui fase preliminar
    - É considerada a mais complexa
    - Admite qualquer valor
    - É a mais competitiva (Ponto importante da questão) 
    - Contratações de maior valor 

    Ela é utiizada obrigatoriamente: 

    - Compra ou alienação de imóveis
    - Concessão de direito real de uso
    - Licitações internacionais
    - Concessão de serviços pubicos
    - Contrato de parcerias público privada 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Só sei que aprendo muito com os comentários!!

    Avante, guerreiros!!

     
  • definição de concorrência...


    o próprio nome já fala, CONCORRÊNCIA...competição...menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço

  • só interpretar literalmente o termo concorrência

  • destina-se à contratação de bens e serviços comuns, observado o limite legal do valor da contratação.

     

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    LICITAÇÃO INTERNACIONAL

    TOMADA DE PREÇO QUANDO TIVER CADASTRO

    CONVITE QUANDO NÃO TIVER CADASTRO

  • Gabarito A

     

    Conforme a Lei no 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências, a modalidade licitatória Concorrência pública

     

    a) destina-se a trazer o maior número possível de licitantes ao certame e propiciar a maior competição possível entre entes.  CERTO

     

    d) prevê o prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a apresentação dos envelopes de habilitação e propostas de preços.     ERRADO 

     

     

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:                       

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;                    

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;          

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.         

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 dias para:       

    a) concurso;                     

    b)  Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral     ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";                   

     

     

    II - 30 dias para:                    

    a) Concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;                

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

     

     

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;          

     

     

    IV - cinco dias úteis para convite. 

  • Gab - A

     

    Chamo atenção para os prazos da questão visto que eu acho extremamente necessário memorizá-los

     

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

     

    I - quarenta e cinco dias para:     

                    

    a) concurso;         

              

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";               

         

    II - trinta dias para:         

             

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;         

                 

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

     

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;            

     

    IV - cinco dias úteis para convite.                

  • A questão exige conhecimento da modalidade licitatória concorrência.

    Alternativa "a": Correta. A concorrência é a modalidade adequada a contrações de grande vulto, sendo garantidora da competição, sem limite de ingresso.

    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Lei 8.666/93 prevê a fase de habilitação para a modalidade concorrência. Com efeito, a Administração pública exigirá dos interessados documentação relativa a qualificação técnica e financeira, entre outros critérios. A qualificação técnica é a demonstração de que a empresa tem condições técnicas de cumprir o contrato. Por sua vez, a qualificação financeira é a demonstração de idoneidade financeira da empresa a ser contrata.

    Alternativa "c": Errada. Na verdade a assertiva conceitua a modalidade pregão, que é utilizada para a contratação de bens e serviços comuns.

    Alternativa "d": Errada. O intervalo mínimo é o prazo que deve ser respeitado entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes de documentação e de propostas. Para a concorrência do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço, o intervalo mínimo é de 45 dias. Já para a concorrência do tipo menor preço ou melhor lance, o intervalo mínimo é 30 dias.

    Alternativa "e": Errada. Na concorrência podem participar quaisquer interessados, não se exigindo cadastro prévio.
     
    Gabarito do Professor: A


  • Só eu estranhei o termo ENTES na alternativa A ?

  • Ninguém mais se confundiu com a palavra "entes" no texto da assertiva A?

  • Comentário:

    a) CERTO. A análise sistemática das disposições aplicáveis à modalidade de licitação concorrência revela que esta alternativa está correta.

    A concorrência, segundo a professora Maria Sylvia di Pietro, rege-se pela ampla publicidade e universalidade, o que significa exigência da mais ampla divulgação e possibilidade de participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital (art. 22, §1º, Lei 8.666/93).

    Sendo a modalidade prevista pela Lei 8.666/1993 que se aplica a valores mais altos de contratação, essa lógica se justifica, sendo essencial ampla competição entre o maior número possível de licitantes para que o interesse público seja atendido satisfatoriamente.

    b) ERRADO. A concorrência exige sim a habilitação técnica e financeira, dispondo de alto rigor quanto a aferição das condições da cada participante dado o grande vulto dos contratos por ela tratados. Tem-se nessa modalidade de licitação, inclusive, a habilitação preliminar.

    c) ERRADO. Presta-se à contratação de obras, serviços e compras, de qualquer valor. É cabível, também, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.

    d) ERRADO. Antes de examinar as propostas oferecidas, cabe à Comissão analisar os documentos necessários à habilitação dos candidatos. Os candidatos devem fornecer, então, dois envelopes, um contendo os documentos necessários à habilitação, e outro, com as propostas.

    A partir da última publicação do edital, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento no caso de concorrência será de 30 dias ou 45 dias, esse último prazo é aplicável quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

    e) ERRADO. Conforme exposto exaustivamente acima não há restrição a participação da concorrência com direcionamento da licitação a participantes cadastrados.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.