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ID
2668825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que o Chefe do Executivo do Estado tenha decidido contemplar determinada carreira de servidores com a concessão de benefícios pecuniários, encaminhando ao Poder Legislativo projeto de lei nesse sentido. Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos. Diante de tal cenário, a solução para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a concessão e pagamento dos benefícios consiste em

Alternativas
Comentários
  • Se há insuficiência de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para a cobertura das despesas, a solução é a abertura de crédito adicional suplementar, o qual necessita de autorização legislativa.

     

    Resposta: Letra E 

     

    FONTE : PROF. SÉRGIO MENDES

  • Letra (e)

     

    L4320

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • COOOOONFIEM NO CASSSIANOOOOOOOOOOOOOOO!!!
    Ele manja dos paranauê:

     

    Resumo

     

    Crédito             |         Autorização       |       Abertura   | Propósito

    Suplementar    |     Loa/Lei Especial    |        Decreto | insuficiência de dotação já prevista

    Adicional          |        Lei Especial        |        Decreto | não há dotação específica

    Extraordinário  |             ~~~~          |        Decreto/MP(Medida Provisória) | despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    GAB LETRA E

  • Gab.E

                                             CRÉDITOS ADICIONAIS 

                               Dotação: SUPLEMENTAR 

                               Falta de dotação específica: ESPECIAL 

                               Situações urgentes e imprevisíveis: EXTRAORDINÁRIO

  • GABARITO: E

     e) abertura de crédito adicional suplementar, necessitando de autorização legislativa. 

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL:

    - tinha mas acabou a fonte de recursos

    - precisa de aprovação legislativa na LOA ou Lei específica

    - aberto por decreto do Poder executivo

    - limitada ao exercício financeiro

    - exceção ao princípio da exclusividade

    - incorpora dotação

    Fonte: comentários do QC

     

     

  • Observem que a resposta pode ser extraída de uma única palavra destacada abaixo:

     

     

    Suponha que o Chefe do Executivo do Estado tenha decidido contemplar determinada carreira de servidores com a concessão de benefícios pecuniários, encaminhando ao Poder Legislativo projeto de lei nesse sentido. Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos. Diante de tal cenário, a solução para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a concessão e pagamento dos benefícios consiste em:

     

     

    Quando há insuficiência de recursos o crédito correspondente será o suplementartendo em vista que a sua finalidade é o reforço de dotação orçamentária já prevista na Loa.

     

    Letra E.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • CREDITO SUPLEMENTAR: TINHA, MAS ACABOU

     

     

    CRÉDITO ESPECIAL: NÃO TINHA, MAS PRECISOU

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

     

    - Suplementar --> reforço de dotação. Necessita de autorização legislativa e indicação de fonte

    - Especial --> despesa nova e não urgente. Necessita de autorização legislativa e indicação de fonte

    - Extraordinário --> despesa nova e URGENTE. NÃO necessita de autorização legislativa NEM indicação de fonte (se quiser indicar, pode).

  • Reforço Dotação Orçamentária -----> Suplementar.

  • CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL ---- depende de autorização legislativa / precisa de recurso disponível

  • Se a dotação já está prevista, mas seu saldo se tornou insuficiente, solicita-se crédito suplementar. É necessária a autorização legislativa.

  • Dotação Insuficiente enseja abertura de Crédito Adicional Suplementar. Gabarito E

  • "Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para..."

    Palavra chave

  • Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente.Tanto os créditos suplementares quanto os especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Alternativa correta LETRA E.

  • Não gostei da questão, pois não é relatado que já havia dotação para esse tipo de despesa. Eu tinha entendido que é uma despesa nova, não prevista na LOA em questão.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Segue item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:

    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    Além disso, segue art. 167, V, CF/88:

    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".


    A questão menciona que “constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos". Nesse caso, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, que é destinado ao reforço da dotação já existente. Além disso, é necessária prévia autorização legislativa para abrir o crédito adicional suplementar. As alternativas A e C mencionam as outras espécies de créditos adicionais. A alternativa B não pode ser realizada somente por decreto. Já a alternativa D, não cabe, pois não é uma situação de restos a pagar. Enfim, as outras alternativas não guardam relação com o comando da questão.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.

     

    Segue item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".

     

    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

     

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

     

    Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:

    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".

     

    Além disso, segue art. 167, V, CF/88:

    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".

     

    A questão menciona que “constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos". Nesse caso, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, que é destinado ao reforço da dotação já existente. Além disso, é necessária prévia autorização legislativa para abrir o crédito adicional suplementar. As alternativas A e C mencionam as outras espécies de créditos adicionais. A alternativa B não pode ser realizada somente por decreto. Já a alternativa D, não cabe, pois não é uma situação de restos a pagar. Enfim, as outras alternativas não guardam relação com o comando da questão.

    FONTE:  Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária

  • Ponto chave da questão

    Suponha que o Chefe do Executivo do Estado tenha decidido contemplar determinada carreira de servidores com a concessão de benefícios pecuniários, encaminhando ao Poder Legislativo projeto de lei nesse sentido. Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos.

    • Crédito adicional suplementar - reforçar dotações já previstas no orçamento, mas insuficientemente dotadas