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Se há insuficiência de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para a cobertura das despesas, a solução é a abertura de crédito adicional suplementar, o qual necessita de autorização legislativa.
Resposta: Letra E
FONTE : PROF. SÉRGIO MENDES
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Letra (e)
L4320
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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COOOOONFIEM NO CASSSIANOOOOOOOOOOOOOOO!!!
Ele manja dos paranauê:
Resumo
Crédito | Autorização | Abertura | Propósito
Suplementar | Loa/Lei Especial | Decreto | insuficiência de dotação já prevista
Adicional | Lei Especial | Decreto | não há dotação específica
Extraordinário | ~~~~ | Decreto/MP(Medida Provisória) | despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
GAB LETRA E
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Gab.E
CRÉDITOS ADICIONAIS
Dotação: SUPLEMENTAR
Falta de dotação específica: ESPECIAL
Situações urgentes e imprevisíveis: EXTRAORDINÁRIO
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GABARITO: E
e) abertura de crédito adicional suplementar, necessitando de autorização legislativa.
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CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL:
- tinha mas acabou a fonte de recursos
- precisa de aprovação legislativa na LOA ou Lei específica
- aberto por decreto do Poder executivo
- limitada ao exercício financeiro
- exceção ao princípio da exclusividade
- incorpora dotação
Fonte: comentários do QC
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Observem que a resposta pode ser extraída de uma única palavra destacada abaixo:
Suponha que o Chefe do Executivo do Estado tenha decidido contemplar determinada carreira de servidores com a concessão de benefícios pecuniários, encaminhando ao Poder Legislativo projeto de lei nesse sentido. Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos. Diante de tal cenário, a solução para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a concessão e pagamento dos benefícios consiste em:
Quando há insuficiência de recursos o crédito correspondente será o suplementar, tendo em vista que a sua finalidade é o reforço de dotação orçamentária já prevista na Loa.
Letra E.
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GABARITO: LETRA E
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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CREDITO SUPLEMENTAR: TINHA, MAS ACABOU
CRÉDITO ESPECIAL: NÃO TINHA, MAS PRECISOU
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CRÉDITOS ADICIONAIS
- Suplementar --> reforço de dotação. Necessita de autorização legislativa e indicação de fonte
- Especial --> despesa nova e não urgente. Necessita de autorização legislativa e indicação de fonte
- Extraordinário --> despesa nova e URGENTE. NÃO necessita de autorização legislativa NEM indicação de fonte (se quiser indicar, pode).
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Reforço Dotação Orçamentária -----> Suplementar.
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CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL ---- depende de autorização legislativa / precisa de recurso disponível
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Se a dotação já está prevista, mas seu saldo se tornou insuficiente, solicita-se crédito suplementar. É necessária a autorização legislativa.
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Dotação Insuficiente enseja abertura de Crédito Adicional Suplementar. Gabarito E
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"Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para..."
Palavra chave
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Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente.Tanto os créditos suplementares quanto os especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Alternativa correta LETRA E.
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Não gostei da questão, pois não é relatado que já havia dotação para esse tipo de despesa. Eu tinha entendido que é uma despesa nova, não prevista na LOA em questão.
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A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Segue item
4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Observe o art.
42 da Lei nº 4.320/1964:
“Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo".
Além disso,
segue art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
A questão
menciona que “constatou-se a insuficiência
das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de
gastos". Nesse caso, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, que é destinado ao reforço da dotação já existente.
Além disso, é necessária prévia
autorização legislativa para abrir o crédito adicional suplementar. As alternativas A e C mencionam as outras
espécies de créditos adicionais. A alternativa B não pode ser realizada somente
por decreto. Já a alternativa D, não cabe, pois não é uma situação de restos a
pagar. Enfim, as outras alternativas não
guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do professor:
Letra E.
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GABARITO: LETRA E
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Segue item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".
Já na pág. 95:
“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:
“Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".
Além disso, segue art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
A questão menciona que “constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos". Nesse caso, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, que é destinado ao reforço da dotação já existente. Além disso, é necessária prévia autorização legislativa para abrir o crédito adicional suplementar. As alternativas A e C mencionam as outras espécies de créditos adicionais. A alternativa B não pode ser realizada somente por decreto. Já a alternativa D, não cabe, pois não é uma situação de restos a pagar. Enfim, as outras alternativas não guardam relação com o comando da questão.
FONTE: Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária
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Ponto chave da questão
Suponha que o Chefe do Executivo do Estado tenha decidido contemplar determinada carreira de servidores com a concessão de benefícios pecuniários, encaminhando ao Poder Legislativo projeto de lei nesse sentido. Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos.
- Crédito adicional suplementar - reforçar dotações já previstas no orçamento, mas insuficientemente dotadas