SóProvas


ID
2668927
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para o transporte interestadual de passageiros, quando da regulamentação da Lei nº 8.889/1994, o Decreto nº 3.691/2000 previu a reserva para pessoa com deficiência de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    D3691

     

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  •  

    PASSE LIVRE É SÓ PRA QUEM TÁ CARENTE E FOR DEFICIENTE no transporte coletivo INTERESTADUAL2 assentos em cada veículo.

     

    Não é pra todos (necessário comprovar carência de recursos)!

    Não é pra pessoa com mobilidade reduzida!

    Não é pra qualquer tipo de transporte!

     

     

    LEI 8899

     

     Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiênciaCOMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

     

     

    DECRETO 3691

     

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 (DEFICIENTES), observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  • Lembrei daqueles dois banquinhos amarelos do ônibus... rs

  • Quem anda de busão, errou kkk

  • Ficar copiando comentários anteriores de colegas, deve ser para aumentar o EGO. Só polui.

  • Parabéns Bruno (TRT), se fosse concurso de Ctrl + C e Ctrl + V você seria aprovado

    (Entrei no perfil dele e ele faz isso em TODAS AS QUESTÕES, rs)

  • Bem que poderia ter "deslike" aqui para comentários "menos úteis")....

  • Amigos, por favor, vejam se eu entendi...

     

    A Lei 8.889 determina que é concedido passe livre para pessoas portadoras dedificiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. 

     

    O Decreto 3.691 (na sua função de regulmantar outra norma), por sua vez, dispõe que as empressas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo. 

     

    OU SEJA, temos a conclusão da  Nathália Alves 

    PASSE LIVRE É SÓ PRA QUEM TÁ CARENTE E FOR DEFICIENTE no transporte coletivo INTERESTADUAL. 2 assentos em cada veículo.

     

    É ISSO?

     

  • Elisane Pagno --> gente que se acha útil dizendo que um comentário foi inútil :/

     

  • Onibus visto de perfil tem 2 rodas, entao, 2 assentos. 

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    -------0----------0----------

  • Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Portanto, a garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.

  • Putzzz.. Acabei de entrar na estatística de comentários inútes de quem reclama de comentários inúteis.

  • Uma dica: quem não quiser mais ver o comentário de determinada pessoa, é so ir no perfil dela e bloquear. Não se ver mais nada que essa pessoa posta. Pra mim foi muito útil! hahaha.

  • dois assentos de cada veículo, com passe livre. 

  • Bizu

    2 assentos para meu vovô e minha vovó, deficientes!

  • Examinador sempre cobra uma porcentagem destinada as PPD.

  • O artigo 1º da lei também foi a fundamentação na prova do TRT15 - TJSEGURANÇA, com diferença de 3 meses

     

    Q919858

     

    De acordo com o Decreto n° 3.691/2000, para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, beneficiárias do passe livre, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo destinado a serviço convencional. 

  • Gab - B

     

    Decreto 3691/2000

     

    Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  • Mano, essa questão ai não precisa de estudo. Sério mesmo!

    Acertei só pq andei muito de Águia Branca kkkkk

  • Dois assentos.

    b.

  • O enunciado da questão está equivocado. Pois a Lei 8.889 Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências. Deveria ser a Lei 8.899- Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • LEI 8899

     

     Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiênciaCOMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

     

  • As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte coletivo interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo para ocupação das pessoas portadoras de deficiência, com direito a passe livre, desde comprovadamente carentes.

    (B)

  • transporte coletivo interestadual, dois assentos de cada veículocom passe livre, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes