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Letra (b)
D3691
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
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PASSE LIVRE É SÓ PRA QUEM TÁ CARENTE E FOR DEFICIENTE no transporte coletivo INTERESTADUAL. 2 assentos em cada veículo.
Não é pra todos (necessário comprovar carência de recursos)!
Não é pra pessoa com mobilidade reduzida!
Não é pra qualquer tipo de transporte!
LEI 8899
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.
DECRETO 3691
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 (DEFICIENTES), observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
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Lembrei daqueles dois banquinhos amarelos do ônibus... rs
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Quem anda de busão, errou kkk
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Ficar copiando comentários anteriores de colegas, deve ser para aumentar o EGO. Só polui.
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Parabéns Bruno (TRT), se fosse concurso de Ctrl + C e Ctrl + V você seria aprovado
(Entrei no perfil dele e ele faz isso em TODAS AS QUESTÕES, rs)
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Bem que poderia ter "deslike" aqui para comentários "menos úteis")....
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Amigos, por favor, vejam se eu entendi...
A Lei 8.889 determina que é concedido passe livre para pessoas portadoras dedificiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
O Decreto 3.691 (na sua função de regulmantar outra norma), por sua vez, dispõe que as empressas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo.
OU SEJA, temos a conclusão da Nathália Alves
PASSE LIVRE É SÓ PRA QUEM TÁ CARENTE E FOR DEFICIENTE no transporte coletivo INTERESTADUAL. 2 assentos em cada veículo.
É ISSO?
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Elisane Pagno --> gente que se acha útil dizendo que um comentário foi inútil :/
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Onibus visto de perfil tem 2 rodas, entao, 2 assentos.
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Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas com deficiência.
Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Portanto, a garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.
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Putzzz.. Acabei de entrar na estatística de comentários inútes de quem reclama de comentários inúteis.
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Uma dica: quem não quiser mais ver o comentário de determinada pessoa, é so ir no perfil dela e bloquear. Não se ver mais nada que essa pessoa posta. Pra mim foi muito útil! hahaha.
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dois assentos de cada veículo, com passe livre.
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Bizu
2 assentos para meu vovô e minha vovó, deficientes!
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Examinador sempre cobra uma porcentagem destinada as PPD.
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O artigo 1º da lei também foi a fundamentação na prova do TRT15 - TJSEGURANÇA, com diferença de 3 meses
Q919858
De acordo com o Decreto n° 3.691/2000, para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, beneficiárias do passe livre, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo destinado a serviço convencional.
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Gab - B
Decreto 3691/2000
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
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Mano, essa questão ai não precisa de estudo. Sério mesmo!
Acertei só pq andei muito de Águia Branca kkkkk
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Dois assentos.
b.
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O enunciado da questão está equivocado. Pois a Lei 8.889 Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências. Deveria ser a Lei 8.899- Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
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LEI 8899
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.
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As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte coletivo interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo para ocupação das pessoas portadoras de deficiência, com direito a passe livre, desde comprovadamente carentes.
(B)
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transporte coletivo interestadual, dois assentos de cada veículo, com passe livre, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes