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GABARITO INICIAL LETRA E , GABARITO ALTERADO PARA LETRA B. (Mobilidade reduzida é diferente de pessoa com deficiência)
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt24116/edital_resultado_preliminar.pdf
LEI 8899
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.
DECRETO 3691
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 (DEFICIENTES), observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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Qual o erro da letra B?
Nem a lei, nem o decreto aplicáveis à questão falam em mobilidade reduzida.
A FCC "legislou" ao estender o direito ao passe livre a pessoas que não têm deficiência. ¬¬
Se alguém estiver enxergando um fundamento para o gabarito, favor avisar.
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Recorri dessa questão absurda, vamos ver no que vai dar. Se no quesito recurso a FCC for igual à FGV, F****.
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Sobre a deficiência física e a mobilidade reduzida
A deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Já a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
http://emag.governoeletronico.gov.br/cursoconteudista/introducao/deficiencia-fisica-ou-mobilidade-reduzida.html
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Lei 8.899/94
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Decreto n° 3.691/2000
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Lei 13146/15
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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GAB: B
LEI 8899
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.
DECRETO 3691
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994 (DEFICIENTES), observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
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Pessoal, a regra é clara: LEIA O ENUNCIADO DA QUESTÃO - segundo a Lei n° 8.899/1994 e o Decreto n° 3.691/2000.
não tem erro!
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Transporte coletivo apenas interestadual.
Apenas para deficiente.
Mobilidade reduzida não tem direito.
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Sacanagem uma questão dessa... fui direto na E, mas levando em consideração a Lei 13.146/15. Essa lei ai da questão e o decreto eu nunca nem estudei.:(
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CA CE TA DA. perdi até o rumo de casa depois dessa.Tchau, por hoje já deu.
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xeeente, to pasma! nao acertei nenhuma até agora :(
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É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE carentes, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão DOIS assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas
3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos,
2% das vagas em estacionamentos,
10% dos carros das frotas de táxi e 10% das outorgas de táxi
LOCADORA DE VEÍCULOS - 1 VEÍCULO ADAPTADO A CADA 20 DA FROTA
TELECENTRO E LAN HOUSE - MÍNIMO 10% para deficientes visuais - garantido 1 equpamento
PARA EVITAR DEFICIÊNCIA POR CAUSAS ESTÁVEIS, DEVE-SE ACOMPANHAR A GRAVIDEZ DESDE O PARTO ATÉ O PERPÉRIO (40 DIAS QUE SUCEDER O NASCIEMNTO)
CONCURSO DE 5% A 20% DAS VAGAS - NÃO SE APLICA PARA CARGO QUE EXIGE APTIDÃO PLENA, CC ou FC
ÓRGÃO DO CONCURSO TERÁ QUE PRESTAR ASSISTÊNCIA POR EQUIPE MULTIPROSSIONAL COMPOSTA POR, NO MÍNIMO, 3 PROFISSIONAIS ATUANTES NA ÁREA DAS DEFICIÊNCIAS, SENDO 1 MÉDICO + 3 INTEGRANTES DA CARREIRA
RADIOFUSÃO SONS E IMAGENS - DEVEM PERMITIR O USO DOS SEGUINTES RECURSOS:
- SUBSTITUIÇÃO POR LEGENDA OCULTA
- JANELA COM INTÉRPRETE DE LIBRAS
- AUDIODESCRIÇÃO
PLANO ESPECÍFICO DE MEDIDAS, A SER RENOVADO A CADA 4 ANOS
- FACILITAR ACESSO AO CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA, INCLUSIVE PRIORIZANDO A IMPORTAÇÃO SE NECESSÁRIO, COM FOMENTO À PESQUISA, ELIMINANDO OU REDUZINDO A TRIBUTAÇÃO OU MEDIANTE SUBSÍDIOS
- O PLANO DE MEDIDAS DEVERÁ SER REAVALIADO, PELO MENOS, A CADA 2 ANOS
CADASTRO NINCLUSÃO - ADMINISTRADO PELO EXECUTIVO FEDERAL - SERVE PARA IDENTIFICAÇÃO DOS DEFICIENTES, CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E DAS BARREIRAS
CONFORME PARÂMETRO DEFINIDOS PELA CONVENÇÃO E SEU PROTOCOLO
OS DADOS DO CADASTRO SÓ PODEM SER USADOS PARA SEGUINTES FINALIDADES:
FORMULAÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA DEFICIENTES E IDENTIFICAÇÃO DE BARREIRAS
AUXÍLIO-INCLUSÃO - PARA DEFICIÊNCIA MODERADA OU GRAVE
-PARA QUE RECEBE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTUNUADA DA LOAS E PASSA A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA COMO SEGURADO DO RGPS
- TENHA RECEBIDO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS BENEFÍCIO DA LOAS E EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA QUE A ENQUADRE COMO SEGURADO DO RGPS;
5% DOS SERVIDORES E SERVENTUÁRIOS E TERCEIRIZADOS DEVEM SER HABILITADOS EM LIBRAS
PERCENTUAL DE REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA OU DEFICIENTES NAS EMPRESAS
100 - 200 EMPREGADOS - 2%
201 - 500 - 3%
501 - 1000 - 4%
1001 ... - 5%
DISPENSA DO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO POR MAIS DE 90 DIAS OU DO POR PRAZO INDETERMINADO (IMOTIVADA)
SOMENTE APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE
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resuminho desse negocio de transporte publico:
DECRETO Nº 3.691
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Lei 8.899
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei 10.048
Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de TRANSPORTE COLETIVO reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
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A fcc fez confusão. Devia ter dito na alternativa que Gibelto não teria direito a garantia do assento, ja que não se enquadra nas hispoteses legais, pois na lei so há previsão de reserva para pessoa com deficiencia..... a legislação não trata de passe livre para pessoa com mobilidade reduzida.
lei 8.899/94 Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
DECRETO Nº 3.691,Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
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Não há confusão, Renata.
A lei determina que tem direito ao passe livre em transporte interestadual a PCD, comprovadamente carente.
Ou seja, conforme a questão, o cidadão, por ter MOBILIDADE REDUZIDA e não SER PCD, não tem esse direito. Tá bem claro.
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Vá direto ao comentário do Cassiano, principalmente se você marcou E ou B.
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Em 06/11/2017, às 15:30:20, você respondeu a opção B.Certa!
Em 10/10/2017, às 09:45:29, você respondeu a opção E.Errada!
Em 04/09/2017, às 09:50:01, você respondeu a opção B.Certa!
Em 02/09/2017, às 14:13:17, você respondeu a opção E.Errada!
estampaaado em LETRAS GARRAFAIS na minha lei impressa.... NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAO MOBILIDADEEEEE!!!!!!
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O passe livre, em transporte interestadual, é devido às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes. Assim, não se estende às pessoas com mobilidade reduzida.
Lembrando que são 2 assentos em cada veículo!!
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A lei só fala em DEFICIENTE + CARENTE e não especifica a deficiência
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Questãozinha elaborada pelo pai do fogo. Oremos!
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O pai do fogo é Deus meu fi...essa ai foi criada pelo Satanás mesmo...
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Segundo a lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem IMPEDIMENTO de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial [...]
De fato, é reservado à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, dois assentos em transporte coletivo interestadual. Contudo, Gilberto não se encaixa no conceito dado pela lei para pessoa com deficiência, uma vez que sua mobilidade é apenas reduzida, o que torna a alternativa B a opção correta.
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depois de ler e reler a diferença entre as assertivas B e E, encontrei o erro desta última.
A possibilidade de passe livre é dada ao portador de deficiência, comprovadamente carente.
Já para aquele que tem a mobilidade reduzida, tal "benefício" não é concedido.
É justamente o que a assertiva B prevê, mas achei mais simples expor desta forma!
pegadinha!
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que questão maldosa, os ônibus interestaduais tem dois assentos reservados para as pessoas idosas que comprovem ser de baixa renda e sendo em ônibus convencional, a letra (E) esta correta mas como fala do Gilberto com Mobilidade reduzida não dava nem pra marcar mas confesso que as pessoas que viajam muito ficaram na dúvida com essa alternativa
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Passe livre é só pra quem tá CARENTE e for Deficiente =]
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Lasquei me!
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Que questãozinha capciosa! só li uma vez e marquei a E, mas melhor errar agora do que na prova!
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Número muito maior de gente que errou do que quem acertou.
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GABARITO B.
segundo a Lei 13.146/2015, art. 3º, IX, pessoa com
mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo,
dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando
redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação
motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa
com criança de colo e obeso. Ou seja, a mobilidade reduzida não se
encaixa no conceito de deficiência previsto no art. 2° da Lei
13.146/15
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Que questão, hem!?
D3691
Art. 1º As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas.
ATENÇÃO!
O Decreto dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
GAB. B
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A RESERVA DE ASSENTOS abrange toda a categoria: Pessoas com deficiência, obesos, idosos, lactantes e etc.
MAS A GRATUIDADE NÃO.Por tabela, então, a Lei 8.899 também não abrange obesos, pessoas com crianças de colo, gestantes, idosos e lactantes. É feita apenas para pessoas com deficiência.
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Complementando:
Atendimento prioritário: Art. 1
· pessoas com deficiência;
· idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
· gestantes;
· lactantes;
· pessoas com criança de colo;
· obesos.
Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificado: Art 3
· Idosos
· Gestantes
· Lactantes
· Pessoas portadoras de deficiência
· Pessoas acompanhadas com criança de colo
GABARITO LETRA B
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Passe livre já está servindo pra estudantes carentes também. Cuidado nesses comentários que dizem que só serve para pessoas com defiência.
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Muito boa!!! LEMBRAR SEMPRE: pessoas com MOBILIDADE REDUZIDA NÃO são consideradas pela lei PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
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1000 decoradores de leis cairao, 10.000 grifadores de vade mecum sucumbirao, mas tu seràs aprovado!
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Repita comigo:
"PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"
"PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"
"PASSE LIVRE SÓ PRA PCD CARENTE!"
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PASSE LIVRE É SÓ PRA QUEM TÁ CARENTE E FOR DEFICIENTE no transporte coletivo INTERESTADUAL. 2 assentos em cada veículo.
Não é pra todos (necessário comprovar carência de recursos)! Não é pra pessoa com mobilidade reduzida! Não é pra qualquer tipo de transporte!
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Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
PCD CARENTES - TEM DIREITO.
MOBILIDADE REDUZIDA - NÃO TEM DIREITO.
PCD NÃO CARENTES - NÃO TEM DIREITO.
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
DOIS ASSENTOS DE CADA VEÍCULO PARA PCD COMPROVADAMENTE CARENTES!!!
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PASSE LIVRE - PCD PASSE LIVRE - PCD PASSE LIVRE - PCD
TEM Q ENTRAR NA CABEÇA! KKKK
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Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Portanto, a garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.
Pessoa com mobilidade reduzida não possui direito ao passe livre. Apenas a pessoa com deficiência que possui direito ao passe livre.
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Fui pego na desatenção, hahahaha, já fui logo na "e" pensando que tinha matado a questão, e eu é quem fui pego kkk
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Não sei por qual motivo li na questão que o cara ficou cego. kkkkkkkkk Em nenhum lugar etá escrito isso
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RECORDE-SE:
PCD aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
PCMR
aquela que tenha, por qualquer motivo,DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO , permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
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PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO TEM DIREITO A PASSE LIVRE INTERESTADUAL
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É só lembrar da GRÁVIDA quando entra no BUSU, tem o lugar reservado e o COBRADOR VEM COBRAR A PASSAGEM! Mobilidade Reduzida NÃOOOOO TEM DIREITO!
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Errei, mas não erro mais agora!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Lei 8.899 - Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Mobilidade Reduzida # Pessoa Com Deficiência
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Só DEFICIENTE tem esse direito