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LETRA E
CF
Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Q866430 A respeito de mandado de injunção, é correto afirmar que : b) a insuficiência de uma norma regulamentadora para o pleno exercício de um direito é hipótese de cabimento de mandado de injunção.
Q496838 Segundo o regime jurídico das ações constitucionais, é correto afirmar que : b) o direito a ser resguardado por mandado de injunção somente se evidencia nos casos em que a função de legislar refletir uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao poder público
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Gab. E
Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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GABARITO E
Quando a questão mencionar omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, marca mandado de injunção e corre para a próxima.
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MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (Art 5º, LXXI da CF).
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LEI Nº 13.300/2016 (LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO)
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
MANDADO DE INJUNÇÃO – Ação constitucional de garantia individual. Inter partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:
I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.
A título de curiosidade, trata-se da posição concretista intermediária, em que é dado ao impetrado a possibilidade de suprir a omissão e, só então, mantida a mora, a decisão judicial concretiza o direito fundamental.
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Falou em omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos, lembre-se do Mandado de Injunção.
Gabarito: E
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Gab: E
a) Habeas Corpus: direito de locomoção.
b) Habeas Data: direito de informação pessoal.
c) Mandado de segurança: direito líquido e certo.
d) Ação Popular: ato lesivo.
e) Mandado de injunção: omissão de norma regulamentadora.
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O remédio constitucional apto para ser empregado em um caso concreto, individual ou coletivo, com o intuito de o Judiciário dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:
e) o mandado de injunção.
CF:
Art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Pq a prova dos outros sempre vem fácil.....?
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RESUMO DE MANDADO DE INJUNÇÃO:
*Falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.
*Pessoas físicas ou jurídicas
*Ministério Público e Defensoria Púbica são legitimados p/ impetrar mandado de injunção coletivo.
*Não é gratuito! (Necessita de advogado)
*Cabe em omissão total ou parcial
*Não cabe: Se já houver norma regulamentadora
A criação deste remédio constitucional foi uma tentativa de solucionar um problema de ordem prática. Antes de 1988, diversas normas constitucionais relacionadas à garantia de direitos sociais não tinham nenhuma efetividade. Apesar de assegurados com todas as letras em nossas cartas magnas, tais direitos não eram de fato implementados – e assim se tornavam letra morta. Em geral, essas normas se caracterizavam por ser genéricas – “programáticas“, no linguajar jurídico.
Na prática, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo reclamante exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como o direito de greve dos servidores públicos.
(FONTE: COMENTÁRIOS DO QCONCURSOS)
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Marcos, as provas dos outros não vem fácies, a diferência é você olhar só uma questão e medir o grau de dificuldade por ela.
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– NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.
❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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CF 88 - ART 5º
Inciso LXXI
Mandado de injunção
– Objeto: Garantir o exercício do Direito Fundamental inviabilizado pela falta de lei regulamentadora.
Falta uma norma que cabe ao poder legislativo regulamentar para viabilizar um DF.
– Vide artigo 5º da CF, Parágrafo 1. (eficácia contida)
– Requisito: Inércia do legislativo.
O erro é a falta de norma. O vilão é o poder legislativo.
– Legitimidade passiva: Órgão público responsável pela elaboração da norma faltante.
– Natureza jurídica: Ação mandamental, cabendo regulação provisória da situação fática pelo judiciário – Tese concretista (STF).
– Mutação constitucional (STF):
Tese não concretista -> Tese concretista moderada (regulação provisória pelo judiciário).
Só cabe em visao inicial que o poder judiciário avise/ comunique, não cabe obrigar o poder legislativo, nem fixar prazo. (Tese não concretista).
– Direito de greve dos servidores públicos (STF): Não há nenhuma lei que assegura o direito de greve dos servidores públicos.
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Gabarito: E
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Norma regulamentadora me salvou nessa!!
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e)o mandado de injunção.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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abarito Correto.
MANDADO DE INJUNÇÃO
FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.
NATUREZA; civil.
NATUREA; ISENTO DE CUSTAS; não.
MEDIDA LIMINAR; não.
OBSERVAÇÕES; Pressupostos para cabimento.
a) falta de regulamentação de norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva.
b) nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
c) o decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora.
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Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:
- Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
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Letra E. De acordo com o art 5° LXXI da CF, é cabivel mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Gabarito: E
e) mandado de injunção.
Art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal,conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Para uma questão mais elaborada sobre o tema, CUIDADO!
A partir de julgamentos de mandados de injunção coletivos, em 2007, entre eles o MI 708, o STF alterou seu entendimento acerca dos efeitos e da abrangência da decisão. O STF passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria concretista, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.
Portanto, o STF não entende mais que compete ao Judiciário apenas cientificar, ou dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora (conforme descrito no enunciado desta questão), compete sim ao Judiciário regulamentar no caso concreto (teoria concretista)
Vide questão Q905784
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Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NA - SO -CI nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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RESUMINHO BÁSICO MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL:
I – FINALIDADE / CABIMENTO:
® Ausência TOTAL ou PARCIAL de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos DIREITOS e LIBERDADES constitucionais e das PRERROGATIVAS inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
II – LEGITIMADOS ATIVOS:
® Pessoas naturais ou jurídicas;
III – L PASSIVOS:
® O Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição de elaborar a norma;
IV- É GRATUITO?
® Não;
V – CABE LIMINAR?
® NÃO.
VI – TIPOS:
® Individual;
ou
® Coletivo;
VII - REGRAS PROCESSUAIS IMPORTANTES:
® A P Inicial poderá ser indeferida liminarmente;
® FCC. A decisão proferida em mandado de injunção:
REGRA: Determinará prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora E estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados OU, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los;
EXCEÇÃO: NÃO será fixado prazo quando o impetrado já tiver deixado de atender prazo fixado em MI anterior. Nesse caso, o juiz estabelecerá de imediato as condições de exercício do direito, liberdade ou prerrogativa reclamado.
VIII – EFEITOS DA DECISÃO:
® REGRA: Terá eficácia subjetiva limitada ÀS PARTES (INTER PARTES) e produzirá efeito até a edição da norma;
® EXCEÇÃO: Poderá ser conferida EFICÁCIA ULTRA PARTES ou ERGA OMNES à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do D, da L ou da P objeto da impetração.
Continue!
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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ESQUEMA - REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - ( PARA NÃO ESQUECER MAIS)
HC -sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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MS - proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
mandado de segurança coletivo pode ser impetrados por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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MI- sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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HD- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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art. 5º LXXI conceder-se a MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta ad enorme regulamentada torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS
HABEAS CORPUS (HC) ↓
→ Violência ou coação.
→ Liberdade de locomoção.
→ Gratuito.
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
MANDANDO DE SEGURANÇA (MS) ↓
→ Proteger direito líquido e certo.
→ Não amparado por HC ou HD.
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) ↓
→ Falta de norma regulamentadora.
→ Omissão de lei.
AÇÃO POPULAR (AP) ↓
→ Qualquer cidadão.
→ Anular ato lesivo ao patrimônio.
→ Gratuito, salvo - má-fé.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC) ↓
→ Partido político com representação no CN.
→ Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.
Aulinha que gravei compilando este assunto - https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be
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e) o mandado de injunção.
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GAB:
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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A RESPOSTA ESTÁ NO CABEÇALHO DA PERGUNTA!
MANDADO DE INJUNÇÃO!
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omissão de norma regulamentadora = mandado de injunção.
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Só agregando:
injunção
substantivo feminino
1-ato de injungir, de ordenar expressamente uma coisa; ordem precisa e formal.
2-influência coercitiva de leis, regras, costumes ou circunstâncias; imposição, exigência, pressão."i. social"
Origem
⊙ ETIM lat. injunctĭo,ōnis 'ação de impor (uma carga)'
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
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Omissão de norma regulamentadora? Mandado de Injunção.
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Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
Não esqueçam!
Força e honra!
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Trata-se de um remédio constitucional concernido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, disposto a qualquer pessoa e quando coletiva orientada o seu cabimento pelo STF. Julgado no STF (CF, art. 102 , 1, "q"), STJ (CF, art. 105, I, "h") e TSE(CF, art. 121 , § 4.º, V), em face de omissão do legislador ou de outro órgão de poder regulatório.
(E)
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GABARITO: E
Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Fonte: Dica do colega Órion.
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GABARITO: LETRA E
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Letra E.
Falou de omissão da Lei: é mandado de injunção.
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Olá pessoal! a questão em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o inciso LXXI do art. 5º da Constituição:
"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"
Como podemos notar, o enunciado transcreve boa parte do inciso citado, nos levando então ao gabarito letra E.
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MANDADO DE INJUNÇÃO
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:E
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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