SóProvas


ID
2668942
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional apto para ser empregado em um caso concreto, individual ou coletivo, com o intuito de o Judiciário dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CF

     

    Art. 5  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Q866430 A respeito de mandado de injunção, é correto afirmar que : b) a insuficiência de uma norma regulamentadora para o pleno exercício de um direito é hipótese de cabimento de mandado de injunção.

     

    Q496838 Segundo o regime jurídico das ações constitucionais, é correto afirmar que : b) o direito a ser resguardado por mandado de injunção somente se evidencia nos casos em que a função de legislar refletir uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao poder público

  • Gab. E

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    ________________________________________________

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO E

     

    Quando a questão mencionar omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, marca mandado de injunção e corre para a próxima. 

  • MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (Art 5º, LXXI da CF).

     

     

  • LEI Nº 13.300/2016 (LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO)

    Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO – Ação constitucional de garantia individual. Inter partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

     

    Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: 

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. 

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma. 

    A título de curiosidade, trata-se da posição concretista intermediária, em que é dado ao impetrado a possibilidade de suprir a omissão e, só então, mantida a mora, a decisão judicial concretiza o direito fundamental.

  •  Falou em omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos, lembre-se do Mandado de Injunção.

     

    Gabarito: E

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab: E
     

    a) Habeas Corpus: direito de locomoção.

    b) Habeas Data: direito de informação pessoal.

    c) Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    d) Ação Popular: ato lesivo.

    e) Mandado de injunção: omissão de norma regulamentadora.

     

  • O remédio constitucional apto para ser empregado em um caso concreto, individual ou coletivo, com o intuito de o Judiciário dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

    e) o mandado de injunção.

    CF:

    Art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Pq a prova dos outros sempre vem fácil.....?

  • RESUMO DE MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    *Falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.

     *Pessoas físicas ou jurídicas

    *Ministério Público e Defensoria Púbica são legitimados p/ impetrar mandado de injunção coletivo.

     *Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     *Cabe em omissão total ou parcial

     *Não cabe: Se já houver norma regulamentadora

     

     

    A criação deste remédio constitucional foi uma tentativa de solucionar um problema de ordem prática. Antes de 1988, diversas normas constitucionais relacionadas à garantia de direitos sociais não tinham nenhuma efetividade. Apesar de assegurados com todas as letras em nossas cartas magnas, tais direitos não eram de fato implementados – e assim se tornavam letra morta. Em geral, essas normas se caracterizavam por ser genéricas – “programáticas“, no linguajar jurídico. 

     

    Na prática, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo reclamante exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como o direito de greve dos servidores públicos.

    (FONTE: COMENTÁRIOS DO QCONCURSOS)

  • Marcos, as provas dos outros não vem fácies, a diferência é você olhar só uma questão e medir o grau de dificuldade por ela.

  • – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • CF 88 - ART 5º 

    Inciso LXXI
    Mandado de injunção
    – Objeto: Garantir o exercício do Direito Fundamental inviabilizado pela falta de lei regulamentadora.
    Falta uma norma que cabe ao poder legislativo regulamentar para viabilizar um DF.
    – Vide artigo 5º da CF, Parágrafo 1. (eficácia contida)
    – Requisito: Inércia do legislativo.
    O erro é a falta de norma. O vilão é o poder legislativo.
    – Legitimidade passiva: Órgão público responsável pela elaboração da norma faltante.
    – Natureza jurídica: Ação mandamental, cabendo regulação provisória da situação fática pelo judiciário – Tese concretista (STF).
    – Mutação constitucional (STF):
    Tese não concretista -> Tese concretista moderada (regulação provisória pelo judiciário).
    Só cabe em visao inicial que o poder judiciário avise/ comunique, não cabe obrigar o poder legislativo, nem fixar prazo. (Tese não concretista).
    – Direito de greve dos servidores públicos (STF): Não há nenhuma lei que assegura o direito de greve dos servidores públicos.

  • Gabarito: E

  •  Norma regulamentadora me salvou nessa!!

  • e)o mandado de injunção.

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • abarito Correto.

     

                                                                                                       MANDADO DE INJUNÇÃO

     

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

     NATUREZA; civil.

    NATUREA; ISENTO DE CUSTAS; não.

    MEDIDA LIMINAR; não.

    OBSERVAÇÕES; Pressupostos para cabimento.

    a) falta de regulamentação de norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva.

    b) nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    c) o decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora.

  • Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:
    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
     

  • Letra E. De acordo com o art 5° LXXI da CF, é cabivel mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Gabarito: E

     

     e) mandado de injunção.

     

    Art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal,conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Para uma questão mais elaborada sobre o tema, CUIDADO!

    A partir de julgamentos de mandados de injunção coletivos, em 2007, entre eles o MI 708, o STF alterou seu entendimento acerca dos efeitos e da abrangência da decisão. O STF passou a aplicar, no entendimento da maioria dos Ministros, a teoria concretista, afirmando a competência do Judiciário para regulamentar, no caso concreto, a falta da norma regulamentadora.

    Portanto, o STF não entende mais que compete ao Judiciário apenas cientificar, ou dar conhecimento ao Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora (conforme descrito no enunciado desta questão), compete sim ao Judiciário regulamentar no caso concreto (teoria concretista)

    Vide questão Q905784

     

     

  • Art. 5  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NA - SO -CI  nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

  •  

    RESUMINHO BÁSICO MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL:

     

    I – FINALIDADE / CABIMENTO:

     

    ®    Ausência TOTAL ou PARCIAL de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos DIREITOS e LIBERDADES constitucionais e das PRERROGATIVAS inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    II – LEGITIMADOS ATIVOS:

    ®    Pessoas naturais ou jurídicas;

     

    III – L PASSIVOS:

    ®    O Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição de elaborar a norma;

     

    IV- É GRATUITO?

    ®    Não;

     

    V – CABE LIMINAR?

    ®    NÃO.

     

    VI – TIPOS:

    ®    Individual;

    ou

    ®    Coletivo;

     

    VII -    REGRAS PROCESSUAIS IMPORTANTES:

     

    ®    A P Inicial poderá ser indeferida liminarmente;

     

    ®    FCC. A decisão proferida em mandado de injunção:

    REGRA: Determinará prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora E estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados OU, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los;

     

    EXCEÇÃO: NÃO será fixado prazo quando o impetrado já tiver deixado de atender prazo fixado em MI anterior. Nesse caso, o juiz estabelecerá de imediato as condições de exercício do direito, liberdade ou prerrogativa reclamado.

     

    VIII – EFEITOS DA DECISÃO:

     

    ®    REGRA: Terá eficácia subjetiva limitada ÀS PARTES (INTER PARTES) e produzirá efeito até a edição da norma;

     

    ®    EXCEÇÃO: Poderá ser conferida EFICÁCIA ULTRA PARTES ou ERGA OMNES à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do D, da L ou da P objeto da impetração.

     

    Continue!

     

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ============================

    ESQUEMA -  REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - ( PARA NÃO ESQUECER MAIS)

    HC -sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    MS proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    mandado de segurança coletivo pode ser impetrados por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    -

    MI- sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    -

    HD- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

  • art. 5º LXXI conceder-se a MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta ad enorme regulamentada torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be

  • e) o mandado de injunção.

  • GAB:  

     

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A RESPOSTA ESTÁ NO CABEÇALHO DA PERGUNTA!

    MANDADO DE INJUNÇÃO!

  •  omissão de norma regulamentadora = mandado de injunção.

  • Só agregando:

    injunção

    substantivo feminino

    1-ato de injungir, de ordenar expressamente uma coisa; ordem precisa e formal.

    2-influência coercitiva de leis, regras, costumes ou circunstâncias; imposição, exigência, pressão."i. social"

    Origem

    ⊙ ETIM lat. injunctĭo,ōnis 'ação de impor (uma carga)'

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

  • Omissão de norma regulamentadora? Mandado de Injunção.

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    Não esqueçam!

    Força e honra!

  • Trata-se de um remédio constitucional concernido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, disposto a qualquer pessoa e quando coletiva orientada o seu cabimento pelo STF. Julgado no STF (CF, art. 102 , 1, "q"), STJ (CF, art. 105, I, "h") e TSE(CF, art. 121 , § 4.º, V), em face de omissão do legislador ou de outro órgão de poder regulatório.

    (E)

  • GABARITO: E

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: Dica do colega Órion.

  • GABARITO: LETRA E

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Letra E.

    Falou de omissão da Lei: é mandado de injunção.

  • Olá pessoal! a questão em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o inciso LXXI do art. 5º da Constituição:

    "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"

    Como podemos notar, o enunciado transcreve boa parte do inciso citado, nos levando então ao gabarito letra E.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:E

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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