-
GABARITO = LETRA A
---------------------------------------------------------
A = CERTO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIX - propaganda comercial.
---------------------------------------------------------
B = ERRADO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IV - custas dos serviços forenses;
---------------------------------------------------------
C = ERRADO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte;
---------------------------------------------------------
D = ERRADO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios;
---------------------------------------------------------
E = ERRADO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
---------------------------------------------------------
* Referência Legislativa: CF 88.
Fé em Deus, não se renda.
-
LETRA A
Macete : Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP ,RP e PC
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigração
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal / comércio interestadual, internacional.
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
Rp = registro público
Pc = propaganda comercial
B - CUSTAS E SERVIÇOS FORENSES = CONCORRENTE
C- TRANSITO E TRANSPORTE = PRIVATIVA DA UNIÃO
D - CONSÓRCIOS E SORTEIOS = PRIVATIVA DA UNIÃO
E - CONCORRENTE
-
Complementando: Competência concorrente (união, estados e df): "TUPEF"
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
-
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios.
e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Complementando ....
Súmula Vinculante 2 (STF)
É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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CAPACETE DE PM
Cívil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial (gabarito)
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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b) privativamente aos Estados e Distrito Federal legislar acerca das custas dos serviços forenses. (compete concorrentemente à União, Estados e DF legislar sobre custas dos serviços forenses - art. 24, IV, CF/88).
c) privativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte. (compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte - art. 22, XI, CF/88).
d) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios. (compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios - art. 22, XX, CF/88).
e) privativamente à União legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. (compete concorrentemente à União, Estados e DF legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação - art. 24, IX, CF/88).
-
Para relembrar:
Os Estados só possuem duas competências privativas expressas. São as seguintes:
> Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado (art. 25 § 2º)
> Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25 § 3º)
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Resposta: A
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
15/05/2018 Constituicao-Compilado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 14/130
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos
Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
(Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias
militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37,
XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo
-
CF:
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios.
e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
União:
Propaganda comercial
Trânsito e transporte
Sistemas de consórcios e sorteios
União, Estados e Distrito Federal:
Custas dos serviços forenses
Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
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COMPETE CONCORRENTEMENTE A UNIÃO
P ENITENCIÁRIO
U URBANÍSTICO
T RIBUTÁRIO
O RÇAMENTÁRIO
F INANCEIRO
E ECONÔMICO
Abraços ....
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JUNTAS COMERCIAIS - CONCORRENTE.
PROPAGANDA COMERCIAL - PRIVATIVA.
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uma dica que pode ajudar a eliminar alternativas na hora da prova:
b) privativamente aos Estados e Distrito Federal legislar acerca das custas dos serviços forenses. - não existe competencia privativa dos estados, uma assertiva que traga essa informação nunca será correta. Outra bastante comum é incluir os municipios quanto a competencia concorrente, ela estará sempre errada.
c) privativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte. Não existe também 'legislar privativamente" para os municipios
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Comercial
Agrário
Penal + Propaganda Comercial
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho + Trânsito + Transporte
Espacial
DEsapropriação
Processual
Marítimo
Seguridade Social
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PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
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Muitíssimo obrigada Supergirl Concurseira, que Deus te abençoe pela ajuda.
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Há tempos aprendi esse jogo de palavras cm Prof. Edem Nápoli, competências da União (PRIVATIVAS E EXCLUSIVAS),
54 incisos em 10 palavras-chave:
ESTRANGEIRO
GUERRA
FEDERAL
MOEDA
POSTAL
"ÃO" DE UNIÃO
TRANSPORTE
ENERGIA
IBGE
DISTRITO FEDERAL
https://pt.slideshare.net/BellySarmento/descomplicando-a-competncia-dos-entes-federados-site
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXIX - propaganda comercial.
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Se é LEGISLAR é competência PRIVATIVA OU CONCORRENTE (UNIÃO E ESTADOS).
Se é ADMINISTRAR é competência EXCLUSIVA OU COMUM(UNIÃO ESTADOS E MUNICÍPIOS).
a) privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.
As questões de mídia e comuncicação em geral são competências só da união.
b) privativamente aos Estados e Distrito Federal legislar acerca das custas dos serviços forenses.
Se é privativo é da união - Nesse caso é concorrente, geralmente quando se fala de dinheiro é concorrente.
c)privativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte.
Se é privativo é da união.
d) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Competência privativa da união.
e) privativamente à União legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
É competência concorrente de acordo com Emenda de 2015
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a) Correta
b) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV- custas dos serviços forenses.
c) Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte.
d) Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios.
e) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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Macete legal que aprendi com um prof aí da net que não lembro o nome haha só sei que não errei mais.
se EXCLUSIVA é INDELEGÁVEL e portanto só pertece a UNIÃO. TUDO INICIA COM VOGAL
se ela Legisla é PRIVATIVA, se é privativa é DELEGÁVEL ( aos estados ) TUDO INICIA COM CONSOANTE
se é concorrente cabe união, estados e DF
se é comum é união, estados, DF e Municípios.
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melhor comentário KKKKKKKKKKKK RI PRA PORRA
Macete para as competências privativas da União :
Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigração
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal / comércio interestadual, internacional.
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
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Ao disciplinar a organização político-administrativa da federação brasileira, a Constituição Federal estabelece que compete:
a privativamente à União legislar sobre propaganda comercial. TRATA-SE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, CF. ART. 22, XXIX.
b privativamente aos Estados e Distrito Federal legislar acerca das custas dos serviços forenses. TRATA-SE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA NO ART. 24, IV, CF.
c privativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte. TRATA-SE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, CF. ART. 22, XI.
d à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios. TRATA-SE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, CF. ART. 22, XX.
e privativamente à União legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. TRATA-SE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, CF. ART. 24, IX.
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Gabarito A
decorando os art 23 e 24
o que não estiver nesses artigos é competência apenas da União
Art. 21. Compete à União: (......)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (......)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
P. único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
-
Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):
Competências legislativas.
Cabem ao Poder Legislativo da União;
Podem ser delegadas ao Estados via LC;
1. SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.
2. Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
3. SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
4. Legislar sobre: CAPACETE DE PM;
5. Política de seguro de vida;
6. Comércio exterior e interestadual;
7. Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;
8. Organização judiciária do MP do DF e T;
9. Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;
10. Seguridade Social;
Obs: PS é C. concorrente;
11. Diretrizes e bases da educação;
12. Propaganda comercial!
Principais competências CONCORRENTES da UNIÃO / E / DF (Art. 24):
Municípios NÃO possuem;
Competências legislativas;
1. Legislar sobre PUTEF;
2. Produção e consumo;
3. Custas dos serviços forenses;
4. Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
5. Procedimentos em matéria processual;
6. Previdência social;
7. Assistência jurídica e Defensoria pública;
8. PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;
9. Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;
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Qconcursos, está na hora de bloquear esse "Estudante Focado", que a sua única intenção é desfocar os estudantes realmente focados!
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Reportem abuso,mas pior é pra ele que fica perdendo tempo nesses comentários inúteis.
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Vamos todos reportar como abuso. Tipo de atitude que atrapalha o estudante, atrasando chegar em comentarios que realmente acrescentam nos estudos.
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A privativamente à União legislar sobre propaganda comercial. art. 22, XXIV B privativamente aos Estados e Distrito Federal legislar acerca das custas dos serviços forenses.
art. 24 - Compete à União, aos e aso DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre: IV- Custas dos serviços forenses
C privativamente ao Município legislar sobre trânsito e transporte. art. 22 Compete privativamente a UNIÃO legislar sobre: XI- transito e transporte
D à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios. art. 22 Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO legislar sobre: XX-Consorcio e sorteios
E privativamente à União legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. art. 24 Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente: IX- educação, , ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Responder
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O objetivo de concurseiro focado, é desfocar :/
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Gosto deste esquema das competências concorrentes:
F inanceiro R$
O rçamento R$
U rbanístico
R recursos Naturais
A ssistência Jurídica
P rocessual
T ributário R$
E conômico R$
M eio ambiente
E ducação
R esponsabilidade por dano ao consumidor
Retirado dos comentários do Qconcurso
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Recompartilhando o comentário extremamente útil da Leila Procuradora MPT.
Principais competências PRIVATIVAS da UNIÃO (Art. 22):
Competências legislativas.
Cabem ao Poder Legislativo da União;
Podem ser delegadas ao Estados via LC;
1. SV 46: A definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO são de competência legislativa privativa da União.
2. Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
3. SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
4. Legislar sobre: CAPACETE DE PM;
5. Política de seguro de vida;
6. Comércio exterior e interestadual;
7. Legislar sobre trânsito e transporte e sobre as diretrizes da PN de transportes;
8. Organização judiciária do MP do DF e T;
9. Organização judiciária e administrativa da Defensoria P dos T;
10. Seguridade Social;
Obs: PS é C. concorrente;
11. Diretrizes e bases da educação;
12. Propaganda comercial!
Principais competências CONCORRENTES da UNIÃO / E / DF (Art. 24):
Municípios NÃO possuem;
Competências legislativas;
1. Legislar sobre PUTEF;
2. Produção e consumo;
3. Custas dos serviços forenses;
4. Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
5. Procedimentos em matéria processual;
6. Previdência social;
7. Assistência jurídica e Defensoria pública;
8. PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;
9. Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;
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A - CERTO
B - ERRADO. A COMPETENCIA AÍ É TIDA COMO CONCORRENTE
C - ERRADA, TRANSITO E TRANSPORTE É COMPETENCIA DA UNIÃO
D - ERRADA, CONSORCIOS E SORTEIOS É COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
E - ERRADA, A COMPETENCIA AÍ É TIDA COMO CONCORRENTE.
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A) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.
B) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;
C) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;
E) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Onde encontrar "LEGISLAR" e tiver o município junto já estará errada a alternativa.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
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CUIDADO!!! Município tem competência para legislar, desde que seja para assuntos de interesse local ou seja para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Fundamento no artigo 30, incisos I e II. GAB: A Fundamento Art. 22, inciso XXIX
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28/01/19 respondi certo
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GABARITO: A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
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Para acertar essa, tinha que ser na base da decoreba.... fui na D seguindo meu esquema de que cabe concorrentemente à União, E e DF legislar sobre...., algumas exclui por bizu, a E já sabia, não dá para decorar todas as competências....impossível.....tenso....
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Não existe segredo pra essas questões relacionadas às competências! ´É ver como a banca cobra e ir marcando na lei! 98% dessas questões são pura decoreba, porém, ao fazer várias questões, verá que muitos artigos são sempre cobrados|!
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BIZÚ DO L → Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar → PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL.
Exceções: Procedimento e matéria processual, previdência social e junta comercial. Essas são competências concorrentes.
Gabarito: A.
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(A)[certo]
(B) privativamente à União legislar acerca das custas dos serviços forenses[Art. 24., IV].
(C) privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte[Art. 22., XI].
(D) privativamente à União legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios.[Art. 22., XX]
(E) privativamente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação[Art. 24., IX].
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
...................
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
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Olá pessoal! aqui temos uma questão bem simples que cobra um conhecimento direto da letra seca da lei.
Vejamos o art. 22, inciso XXIX:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial"
Assim, gabarito letra A.
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A. certa
Tudo que termina com L é privativa menos previdência social, matéria processual que é concorrente.
B. concorrente
C. Privativa
D. privativa
E. Concorrente
-
A) Compete privativamente à União. Art. 22.XXIX
B)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente Art. 24. V
C) Compete privativamente à União. Art. 22. XI
D) Compete privativamente à União. Art. 22.XX
E) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente Art. 24. IX
RESPOSTA: A.
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NÃO EXISTE "PRIVATIVAMENTE" AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS!