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ID
2668966
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente um ato administrativo exarado por autoridade incompetente. Em relação aos denominados atributos dos atos administrativos, o referido ato

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE -> Presume-se que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação. Capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário

     

    Q548097 A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

  • Gab. D

     

    Parte 1

     

    a) ERRADO. Essa questão e a letra ‘a’, aborda uma dúvida muito comum entre os alunos que é a possibilidade de atos inválidos produzirem efeitos antes da sua anulação ou sustação.

    Frequentemente, a fonte das dúvidas é o fato de o servidor público não ser legalmente obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais (art. 116, IV, Lei 8.112/90), o que é exceção a necessidade de obediência hierárquica. A referida regra não retira a eficácia dos atos administrativos ilegais, mas vemos que os termos usados pela banca “o princípio que desobriga o cumprimento de ordens manifestamente ilegais” possivelmente confundiriam os candidatos.

    De qualquer forma, o importante para a resolução da questão é saber, que entre os atributos dos atos administrativos, encontra-se a presunção de legitimidade que autoriza a imediata execução de um ato administrativo ainda que esse sofra de vícios ou defeitos aparentes, produzindo efeitos como se fosse válido até a sua anulação ou sustação pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Esse atributo é muito importante, pois garante à Administração o exercício célere das suas atribuições, o que seria travado se fosse necessária a manifestação prévia do Poder Judiciário sobre a validade dos atos administrativos para que esses tivessem eficácia. Da mesma forma, o funcionamento do poder público seria obstado se coubesse aos administrados juízo de valor sobre a legalidade dos atos.

    Deve ficar claro que o ato ilegal não apenas é passível de anulação pela Administração ou pelo Poder Judiciário, mas, em caso de flagrante ilegalidade, os seus efeitos podem ser suspensos, existindo instrumentos para tanto, como o mandado de segurança, ou mesmo tutelas de urgência nas ações judiciais. A presunção de legitimidade é relativa.

     

    b) ERRADO. Conforme explicação da alternativa anterior, a letra ‘b’ está igualmente errada. Acrescente-se que a imperatividade traduz, na realidade, a possibilidade de a Administração Pública criar obrigações para os administrados, ou impor restrições unilateralmente, e é observada em determinadas espécies de atos administrativos.

  • Parte 2

     

     

    c) ERRADO. A Administração Pública, como decorrência da autotutela, pode rever os seus próprios atos. Isso significa, nos termos da Súmula 473 do STF, que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A executoriedade trazida na alternativa não tem relação com a autotutela e é simplesmente a possibilidade de a administração praticar diretamente um ato administrativo, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo. Trata-se de um atributo descrito por Celso Antônio Bandeira de Mello.

     

    d) CERTO. A alternativa está correta, conforme todas as explicações anteriores.

     

    e) ERRADO. O fragmento final macula a letra ‘e’, já que o atributo descrito é a presunção de legitimidade. A autoexecutoriedade é o atributo que permite a implementação material direta pela administração do ato administrativo, sendo dividido, por vezes, entre exigibilidade e executoriedade do ato.

    Gabarito: alternativa “d” Estrategia

  • MNEMONICO dos ATRIBUTOS: PIA

    Presução de Legimitidade - em TODOS, porém é uma presunção iuris tantum;

     

    Imperatividade - Ñ em todos - Presente nos atos que imponham obrigações aos interessados; Ñ presentes nos atos Enunciativos e Negociais;

     

    Autoexecutoriedade - existe quando Prevista em LEI; ou em SITUAÇÃO DE URGÊNCIA;

    (Bandeira de Mello a divide em 1. Exigibilidade - induzir à obediência; 2. Executoriedade - compelir, constranger fisicamente).

     

    Mnemonico dos elementos - CO FO FI M O 

    Competência

    Foma

    Finalidade

    Motivo

    Objeto 

     

     

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • COMPETENCIA - ELEMENTO QUE SE RELACIONA AO SUJEITO COMPETENTE PARA A PRÁTICA DO ATO 

    FINALIDADE - RESULTADO QUE SE PRETENDE COM O ATO

    FORMA - EXTERIORIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. COMO O ATO VAI APARECER NA PRÁTICA

    MOTIVORAZÕES QUE ESTÁ LEVANDO A ADMINISTRAÇÃO A PRATICAR O ATO. POR QUE VAI PRATICAR ?

    OBJETO - CONTEÚDO OU EFEITO DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    ELEMENTO DISCRICIONARIO. VÍCIO SOBRE ESSE ELEMENTO O ATO É ANULÁVEL POIS O VÍCIO PODE SER SANADO. O ADMINISTRADOR PÚBLICO PODE ANULAR OU CONVALIDAR (CORRIGIR O ERRO DO ATO).

    ELEMENTO VINCULADO. VÍCIO SOBRE ESSES ELEMENTOS O ATO É NULO. O ADMINISTRADOR TEM QUE ANULAR POIS O VÍCIO NÃO PODE SER CORRIGIDO. O PODER JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE ANULAR PORÉM PRECISA SER PROVOCADO 

  • GABARITO: D

  • ·         Presunção de legitimidade;
    - todos os atos.
    - conformidade com a lei.
    - presume-se, até provar em contrário, que os administrativos foram emitidos com observância da lei (presunção RELATIVA iuris tantum); fatos verdadeiros
    - agilidade;

     

    GAB LETRA D

  • LETRA D CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Acrescento o comentário:

     

    1) "O ato discricionário praticado por autoridade incompetente" é ilegítimo. Verdadeiro ou falso?

     

    RESPOSTA: Verdadeiro! Embora a competência possa eventualmente ser convalidada (quando se trate de competência não exclusiva), mesmo nestes casos o ato a princípio é ilegítimo, enquanto a dita convalidação não ocorrer!

     

    2) "O ato discricionário praticado por forma diversa da prevista em lei" é nulo. Verdadeiro ou falso?

     

    RESPOSTA: Verdadeiro! Se a lei exige forma determinada é porque o legislador a considerou essencial à validade do ato (para garantir a seriedade deste), de modo, portanto, que o desrespeito à forma expressamente mencionada em lei gera a nulidade do ato!

     

    OBS: Apenas se admite a convalidação do ato quanto à forma, quando a lei não menciona nada sobre ela (é o que diz o art. 22 da Lei 9.784/99), caso em que ela não é essencial ao ato.

     

    Lei 9.784/99 - Art. 22. "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".

     

    Os atos do processo administrativo podem ser produzidos sem formalidade. E dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.

     

    As formalidades muitas vezes são indispensáveis para o adequado andamento dos processos administrativos. Mas, se não o forem, sua adoção pode se transformar num óbice à celeridade e ao bom andamento das atividades administrativas. Por isso, a legislação busca simplificar os processos administrativos, evitando-se a adoção de formalidades inúteis, fazendo que a inexistência de formas específicas seja a regra. É por isso que, nos termos do art. 2º, IX, da Lei 9.784/99, deve ser observado, nos processos administrativos, dentre outros, o critério de “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”. Contudo, exceto se a lei expressamente determinar a prática dos atos independerá de forma determinada.

     

    Com o mesmo entendimento no CPC. Arts. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Quando dizemos que o ato administrativo goza da presunção de veracidade e legitimidade, isto significa dizer que o ato administrativo ao ser editado, presume-se verdadeiro, assim consideradas suas razões de fato e de direito.

    A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;

    Torna-se importante registrar que esta presunção será sempre relativa, ou seja, admite prova em contrário e, controle por parte da administração e do Poder Judiciário.

    Também merece menção diz respeito ao fato de "a presunção de legitimidade ou veracidade" ser o único atributo que necessariamente está presente em todos os atos administrativos.

  • Eu marquei a A, pois imaginei que no caso em questão já se sabia que o ato foi praticado por autoridade incompetente.

     

    Sabendo-se que o ato foi produzido por autoridade incompetente, ainda assim deve ser cumprido, até que ele seja anulado/invalidado oficialmente?

  • 1) O atributo da presunção de legitimidade depende de lei ?

     

    Não. INDEPENTE de lei expressa, pois SE presume que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação.

     

    2) O que é A presunção de legitimidade?

     

    É a capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.

     

     IMPORTANTE!!! – JÁ CAIU EM PROVA DA FCC:

     

    3) O que vai acontecer se o ato não for considerado nulo ?

    Ele vai produzir efeito, SENDO CONSIDERADO VÁLIDO, EFICAZ E PERFEITO, enquanto a adm. pública ou o judiciário o invalidar ou o revogar.

  • Gabarito - D

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei.

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância.

     

     

    Aulinha que gravei revisando esse assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Letra (d)

     

    Di Pietro (2010, 198, 199) nos explica que da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:

     

    1. Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido; [...]

    2. O Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; [..] a nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;

    3. A presunção de veracidade inverte o ônus da prova.

  • Gabarito Letra D

     

                                                                                       *Vícios de competência;

     

    *em relação ao elemento competência, os vícios de atos administrativos podem ser decorrentes de incompetência ou de incapacidade.

    *INCOMPETÊNCIA : (usurpação de função, excesso de poder e função de fato)

     

    No caso da questão foi usado o excesso de poder. mas o que é o excesso de poder ?

    -excesso de poder;  o agente público  competente excede os limites da sua competência estabelecidas em lei. (pode configurar crime de abuso de autoridade o agente ficará sujeito à responsabilidade administrativa e penal).  O vicio admiti convalidação do ato. Exceto quando se trata de competência de matéria ou competência exclusiva, hipótese em que o ato deverá ser anulado.

     

    Indo um pouco mais além a questão exigia do candidato saber sobre a presunção de legitimidade é que um atributo que tem em todos os atos administrativos. O da veracidade está contido na presunção, agora vamos ver o que o ato da presunção fala.

     

    *Presunção de legitimidade.

     

    >presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.

    >Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.

    >Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.

    > O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado.

    >Presunção relativa “iuris tantum” (admite prova em contrário).

    >Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração)

    > Presente em todos os atos administrativos.

     >Única possibilidade que a presunção de legitimidade é afastada, é que o destinatário do ato administrativo não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento; trata se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico.

     

    Com isso concluimos que a correta é a letra D

  • Gab - D

     

    Basta lembrarmos que o ato deve ser cumprido mesmo produzido  por agente incompetente. 

  • Ah se cair uma questão dessas na minha prova. Tô feita!

  • A questão aborda os atributos do ato administrativo.

    Alternativa "a": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, os atos administrativos produzirão efeitos regularmente desde sua publicação, como se válido fosse, até que se declare sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial. Trata-se do atributo da presunção de legitimidade. Ressalte-se que a doutrina aponta uma mitigação a deste atributo disposta no art. 116, IV, da Lei 8.112/90, que permite ao servidor deixar de cumprir ordem superior quando manifestamente ilegal.

    Alternativa "b": Errada. Em decorrência da presunção de legitimidade, o ato administrativo produzirá efeitos automaticamente, como se válido fosse, até que se declare sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial. Por sua vez, o atributo da imperatividade é o poder dado à administração pública de estabelecer uma obrigação aos particulares de forma unilateral.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o ato administrativo pode ser invalidado pela administração pública em virtude da autotutela, consoante disposto na Súmula 473 do STF. Frise-se que a autotutela não possui relação com o atributo da executoriedade, que consiste na possibilidade de aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos.

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está correta, conforme consta no comentário da alternativa "a"..

    Alternativa "e": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que a produção de efeitos pelo ato até  que ocorra sua invalidação decorreria do atributo da autoexecutoriedade. O atributo descrito na alternativa é a presunção de legitimidade.

    Gabarito do Professor: D
  • Atributo da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. TODO ATO NASCE LEGAL E VERDADEIRO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO!

  • Enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser,

    portanto, cumpridos. Assim, enquanto a própria Administração ou o Poder Judiciário não

    invalidarem o ato, ele deverá ser cumprido. A Lei 8.112/1990 apresenta uma exceção,

    permitindo que um servidor deixe de cumprir uma ordem quando for manifestamente ilegal.

  • Produzirá efeitos com base na presunção de legitimidade até ser decretada sua invalidade.

  • Comentários:

    a) ERRADO. Essa questão e a letra ‘a’, aborda uma dúvida muito comum entre os alunos que é a possibilidade de atos inválidos produzirem efeitos antes da sua anulação ou sustação.

    Frequentemente, a fonte das dúvidas é o fato de o servidor público não ser legalmente obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais (art. 116, IV, Lei 8.112/90), o que é exceção a necessidade de obediência hierárquica. A referida regra não retira a eficácia dos atos administrativos ilegais, mas vemos que os termos usados pela banca “o princípio que desobriga o cumprimento de ordens manifestamente ilegais” possivelmente confundiriam os candidatos.

    De qualquer forma, o importante para a resolução da questão é saber, que entre os atributos dos atos administrativos, encontra-se a presunção de legitimidade que autoriza a imediata execução de um ato administrativo ainda que esse sofra de vícios ou defeitos aparentes, produzindo efeitos como se fosse válido até a sua anulação ou sustação pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Esse atributo é muito importante, pois garante à Administração o exercício célere das suas atribuições, o que seria travado se fosse necessária a manifestação prévia do Poder Judiciário sobre a validade dos atos administrativos para que esses tivessem eficácia. Da mesma forma, o funcionamento do poder público seria obstado se coubesse aos administrados juízo de valor sobre a legalidade dos atos.

    Deve ficar claro que o ato ilegal não apenas é passível de anulação pela Administração ou pelo Poder Judiciário, mas, em caso de flagrante ilegalidade, os seus efeitos podem ser suspensos, existindo instrumentos para tanto, como o mandado de segurança, ou mesmo tutelas de urgência nas ações judiciais. A presunção de legitimidade é relativa.

    b) ERRADO. Conforme explicação da alternativa anterior, a letra ‘b’ está igualmente errada. Acrescente-se que a imperatividade traduz, na realidade, a possibilidade de a Administração Pública criar obrigações para os administrados, ou impor restrições unilateralmente, e é observada em determinadas espécies de atos administrativos.

    c) ERRADO. A Administração Pública, como decorrência da autotutela, pode rever os seus próprios atos. Isso significa, nos termos da Súmula 473 do STF, que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A executoriedade trazida na alternativa não tem relação com a autotutela e é simplesmente a possibilidade de a administração praticar diretamente um ato administrativo, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo. Trata-se de um atributo descrito por Celso Antônio Bandeira de Mello.

    d) CERTO. A alternativa está correta, conforme todas as explicações anteriores.

    e) ERRADO. O fragmento final macula a letra ‘e’, já que o atributo descrito é a presunção de legitimidade. A autoexecutoriedade é o atributo que permite a implementação material direta pela administração do ato administrativo, sendo dividido, por vezes, entre exigibilidade e executoriedade do ato.

    Gabarito: alternativa “d”

  • (A) produzirá efeitos e obrigará terceiros, ante a presunção de legitimidade, enquanto o ato administrativo não for retirado do mundo jurídico ou enquanto seus efeitos não forem sustados.

    (B) produzirá efeitos e obrigará terceiros, quando ainda não invalidado, o que se denomina presunção de legitimidade.

    (C) produzirá efeitos e deverá ser cumprido, a menos que decretada, pelo Poder Judiciário ou pela administração, sua invalidade, diante da autotutela na hipótese, o que se denomina presunção de legitimidade.

    (D)[certo] Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos praticados pelo funcionário incompetente se por outra razão não forem viciados.

    (E) produzirá efeitos e deverá ser cumprido, enquanto não decretada, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, sua invalidade, o que se denomina presunção de legitimidade.

  • Então se um técnico do INSS editar um decreto do presidente eu tenho que cumpri-lo?

    Qual foi ... pô

  • Uilber, 

     

    É certo que, no dia seguinte à publicação deste ato, ele seria anulado 

  • Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    A presunção de legitimidade e veracidade, como defende a maior parte da doutrina de Direito Administrativo, é inerente ao ato administrativo como meio de se alcançar o interesse público para o qual o ato é destinado. “Desse modo, inconcebível seria admitir que não tivessem aura de legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entrave oposto por pessoa de interesses contrários . Por esse motivo é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei.

  • Presunção de legitimidade ou veracidade: É a presunção de que os atos adms devem ser considerados válidos, até que se demostre o contrário, bem da continuidade da prestação dos serviços públicos.

    ALTERNATIVA D