SóProvas


ID
2668969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular interessado em obter porte de arma solicitou à Administração consentimento para tanto. Nesta hipótese, a manifestação positiva da Administração, que demanda análise de aspectos subjetivos do requerente, consistirá em um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Comentário: Precisamos determinar nesta questão quais são as características do ato administrativo que permite ao particular o porte de arma e consequentemente qual é a classificação de tal ato quanto ao seu conteúdo.

     

    Vamos por partes.

    O particular possivelmente tem interesse, mas não possui direito subjetivo ao porte de arma, por isso apenas se a Administração julgar oportuno e conveniente no caso concreto terá o seu pedido concedido. Isso porque cabe ao poder público avaliar se a segurança da coletividade e o interesse público de forma genérica estão sendo ameaçados em cada situação, o que também leva a possibilidade de revogação do ato conforme o interesse público.

     

    Com base nisso, a obtenção do porte de arma é resultado de um ato unilateral e discricionário da Administração com natureza precária e faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. Perceba que o fundamento desse ato é o exercício do poder de polícia.

     

    Por todas essas razões fica claro que o ato é materialmente uma autorização, que tem uma das suas acepções perfeitamente descrita no parágrafo anterior.

     

    Uma possível fonte de dúvida nesta questão é o uso impróprio e corriqueiro do termo licença para descrever a autorização para porte de arma e o próprio Decreto-Lei 3.688/41 que dispõe sobre as contravenções penais comete essa impropriedade em seu art. 19. Tecnicamente a concessão de porte de arma é necessariamente uma autorização.

     

    Lembre-se que a licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade, não havendo espaço para juízo de oportunidade e conveniência e, por isso, a letra ‘e’ é a alternativa correta.

     

  • Só complementando os ótimos comentários dos colegas:

     

    A autorização é ato CONSTITUTIVO e a licença é ato DECLARATÓRIO de direito preexistente.

     

    Di Pietro.

  • Questões semelhantes

    CESPE - 2014 - CAIXA

    A autorização de serviço público consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio. CERTO

    CESPE - 2013 - PC-BA

    A concessão de autorização para porte de arma consiste em ato discricionário e precário da administração, podendo ser revogada a qualquer momento. CERTO

    FCC - 2011 - TRT - 23ª 

    No que se refere à autorização de serviço público, é correto afirmar:

    a) Trata-se de ato precário, podendo, portanto, ser revogado a qualquer momento, por motivo de interesse público. GABARITO

    _______________________________________

    OBS: nem toda autorização é discricionária. Exemplo: autorização de serviço de telecomunicação (é ato vinculado).

  • "Gabarito E"

     

    Complementando...

     

    Aqui deixarei um bizu com as principais diferenças entre autorização, permissão e concessão, pois é de grande relevância a cobrança desse assunto em provas:

     

                            Ato Administrativo: Unilateral, discricionário ou Precário e NÃO há Licitação.

    Autorização:   Uso do bem: Facultativo e de Interesse Privado

                            Pode ou Não ser remunerado

     

                        Ato Administrativo: Unilateral, discricionário ou Precário

    Permissão:  Uso do bem: Obrigatório e pode ser de int. público ou privado

                        Pode ou Não ser remunerado

     

                           Contrato Administrativo, exige Licitação

    Concessão:   Uso do Bem: Obrigatório e pode escolher de acordo com a finalidade se vai ser de int. público ou privado.

                           Tem prazo Determinado e deve ser Remunerado

     

    Bons estudos e lembre-se Deus nunca desiste de você.

  • Pessoal, boa noite.

    O que quer dizer precário ?

    Não faço a mínima ideia.

    Obrigada.

  • Analisa criterios subjetivos: é precário, autorização.

  • Leca,

    Precário significa dizer, basicamente, que a administração pode revogar o ato administrativo de forma unilateral a qualquer momento, sem que haja concordância do administrado ou interessado.

  • Leca Carioca, minha amiga, respondendo a sua pergunta:

     

    Licença, autorização e permissão são exemplos de atos negociais. Quando a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração estamos diante dos denominados atos negociais. Podem ser vinculados, discricionários, definitivos ou precários.

     

    Sendo assim, temos que os atos precários são aqueles que podem ser revogados a qualquer tempo. Em outras palavras, o ato precário é aquele que não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. 

     

  • Gabarito Letra E

     

    Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo

     

    No caso em tela será exegido a modalidade preventiva que pode ser desdobrada em anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc

     

    Nesse caso mais especifico é uma autorização. .

     

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo. GABARITO

  • Gab: E

     

    Um ponto que ajuda no enunciado da questão é a parte em que diz "que demanda análise de aspectos subjetivos do requerente", o que nos leva a notar que o ato é discricionário, pois a discricionariedade é algo subjetivo do agente (oportunidade e conveniência), já eliminaríamos as letras A, B e C. Diferente do vinculado, em que o particular cumpre com os requisitos para obter uma licença, por exemplo, e o agente público deverá conceder.

  • Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário.

     

    Por que discricionário?

    Porque o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

     

    Por que precário?

    Porque não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

  • AUTORIZAÇÃO: o interesse é predominantemente privado. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Não há contrato, mas sim alvará. 

     

    LICENÇAo interesse é predominantemente privado. Ato unilateral, vinculado, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos. Se os requisitos são preenchidos a licença não pode ser negada. Não há contrato, mas sim alvará.

     

    A principal diferença entre AUTORIZAÇÃO e LICENÇA é o fato de que o administrado, quando preenche os requisitos legais, pode exigir a LICENÇA e a AUTORIZAÇÃO depende apenas da "vontade da Administração".  

     

    PERMISSÃOInteresse predominantemente público. Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação. Destinado à pessoa física ou jurídica. É formalizada por contrato de adesão.

     

    CONCESSÃOPreponderância do interesse público. É formalizada por contrato administrativo, por prazo determinado. Quando o poder concedente delega a prestação de um serviço (custeado por meio de tarifa paga pelo usuário) mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Trata -se da autorização:

     

    → Ato discricionário e precário.

     

    → Possibilita ao particular exercer atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida, ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado, ou, ainda, a utilização de um bem público.

     

    Gabarito: E

  • Licença basta lembrar da CNH. SE vc preenche os requisitos já era ela é sua.

  •  a) unilateral e vinculado, que faculta o uso, sem restrições, quando o particular preencher as condições objetivas necessárias e previstas em lei. (Discricionário)

     b) vinculado, de natureza bilateral, que se denomina licença. (Discricionário e unilateral)

     c) discricionário e precário, que se denomina licença e se fundamenta no poder disciplinar. (Licença é vinculada)

     d) discricionário, mas não precário, bilateral, podendo denominar-se licença ou autorização, indistintamente. (Precário e unilateral)

     e) unilateral, discricionário e precário, que se denomina autorização. (Gabarito)

  •                                                           Atos Administrativos em Espécie

    Atos Negociais: pressupõem um acordo de vontades entre a administração e o particular:

     

    . Licença - Ato Vinculado

     

    . Autorização - Ato Discricionário - Neste caso, mesmo que atenda os requisistos(Precário), exigidos pela Administração Pública, a vontade unilateral da mesma irá avaliar se concede ou não Autorização para o particular.

     

    . Permissão - Ato Discricionário

     

    . Admissão - Ato Vinculado

     

    Fonte: Prof. Dênnis França

    QConcursos

  • Link de um vídeo explicativo sobre Atos Administrativos em Espécie com Mnemônicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=Rq70I-NCKnQ

    Espero ter ajudado!

    Força concurseiros!

  • Pessoal o que é bilateral e unilateral?
  • Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos. 

     

    Autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário, características, portanto, idênticas às da permissão. Obs. É necessária a autorização quando a atividade solicitada pelo particular não pode ser exercida legitimamente sem o consentimento do Estado. No exercício de seu poder de polícia, porém, o Poder Público dá o seu consentimento no que se refere ao desempenho da atividade, quando não encontra prejuízo para o interesse público.

     

    Exemplos de autorização: autorização para estacionamento de veículos particulares em terreno público; autorização para porte de arma; autorização para fechamento de rua por uma noite para a realização de festa comunitária; a autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo, etc.
     

     

    Por fim, a título de curiosidade, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido (são armas de fogo de uso permitido aquelas que se enquadram no disposto no art. 17 do Decreto nº 3.665/2000 – R-105. Ex: Revólver calibre.38 SPL, pistola calibre.380 Auto, espingarda calibre 12.), para defesa pessoal, o cidadão deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche os requisitos exigidos. 

     

    #segueofluxooooooooooo
    Gabarito:  E

     

  • Gabarito E

    O porte de arma é um ato discricionário e precário. E trata-se de autorização.

  • Bora entender a diferença entre licença e autorização?

    #LICENÇA: "é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedida (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo, como é o caso da licença para construir e da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada."

     

    #AUTORIZAÇÃO:"É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração autoriza a realização de determinada atividade ou o uso de determinado bem público, no interesse predominante do particular."

     

    O porte de arma de fogo é um exemplo comum de autorização. Temos que ter em mente que o particular não tem o direito subjetivo de possuir o porte, mas se comprovado que possuí-lo é conveniente e oportuno ele será autorizado. A precariedade justifica-se pelo fato de que a autorização pode ser revogada a qulquer tempo, independentemente de indenização.

    Bibliografia. Conceitos retirados do livro de Direito Administrativo da Coleção Tribunais da Juspodivm.

  • Fernando Salomé:

    Quanto à manifestação de vontade:

    1) Unilateral. Depende somente de uma vontade. Ex.: Autorização e permissão (caso da nossa questão)

    2) Bilateral. Necessita da vontade de duas partes. Ex.: Contrato.

    3) Multilateral. Vontade de mais de duas partes. Ex.: Convênio.

  • Gab. E

     

    Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas:

     

    PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário, precário, em que o interesse é predominantemente público. Ex mais cobrado pela Vunesp: instalação de restaurante no prédio onde funciona serviço público.    PermissãOPúblicO.

     

    AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário, precário, em que o interesse é predominantemente particular. Ex. autorização para colocar mesas e cadeiras de estabelecimento comercial na rua.

                             AuTorização → ParTicular.     Autorizar → Particular

     

     

    Abraços e bons estudos.

  • ato unilateral, discricionário, precário, em que o interesse é predominantemente público.

  • GAB : E 

     

    errei pq não presetei atenção em BILATERAL

  • Errei porque não sabia e nem está determinado na questão que porte de arma é autorização e não licença. 

  • para começar no enunciado dá para reconhecer que se trata de um ato adm pois ele diz: Um particular interessado em obter porte de arma solicitou à Administração consentimento para tanto.


    ato adm tem naturezas unilateral, sendo assim ja podemos eliminar as alternativas de letra B e D

    (Obs: bilateral quem têm é o contrato)


    A alternativa de letra C não tem nada a ver, atos vinculados nao são fundamentados no poder disciplinar e sim no vinculado.


    Restao apenas letra A e E, contudo da para matar a questao quandi diz: Nesta hipótese, a manifestação positiva da Administração, que demanda análise de aspectos subjetivos do requerente


    Atos vinculados não tem isso, haja vista que tudo ja organizadinho na lei sem brechas para o agente competente decidir ou analisar nada.


    Com isso, só nos resta letra E!


    GABARITO:

    LETRA "E"


    Corrijam-me se tiver algum erro!


    Espero ter ajudados

  • Só pra ficar mais fácil de fixar os atos vinculados e discricionários!


    Discricionários (RAPA):

    Renúncia

    Aprovação

    Permissão

    Autorização


    Vinculados (DISVIA LICHO):

    DISpensa

    VIsto

    Admissão

    LICença

    HOmologação



    #desistenão

  • aspectos subjetivos do requerente-palavra  chave da questão(discricionario)

  • Um particular interessado em obter porte de arma solicitou à Administração consentimento para tanto. Nesta hipótese, a manifestação positiva da Administração, que demanda análise de aspectos subjetivos do requerente, consistirá em um ato administrativo 


    A unilateral e vinculado, que faculta o uso, sem restrições, quando o particular preencher as condições objetivas necessárias e previstas em lei. B vinculado, de natureza bilateral, que se denomina licença. C discricionário e precário, que se denomina licença e se fundamenta no poder disciplinar.  D discricionário, mas não precário, bilateral, podendo denominar-se licença ou autorização, indistintamente. E unilateral, discricionário e precário, que se denomina autorização.


  • O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

     

    (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma) 

  • No direito brasileiro, a autorização administrativa tem várias acepções:
    Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração
    faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem
    esse consentimento, seriam legalmente proibidos.
    Exemplo dessa hipótese encontra-se na Constituição Federal, quando atribui à
    União competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material
    bélico (art. 21, VI) e para autorizar a pesquisa e lavra de recursos naturais (art. 176, §§
    1o, 3o e 4o); outro exemplo é o da autorização para porte de arma, que a Lei das
    Contravenções Penais (Decreto-lei no 3.688, de 3-10-41) denomina impropriamente de
    licença (art. 19).
    Nesse sentido, a autorização abrange todas as hipóteses em que o exercício de
    atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, por razões de interesse
    público concernentes à segurança, à saúde, à economia ou outros motivos concernentes à
    tutela do bem comum.   

    DI PIETRO

  • Arma - Autorização. 

  • - Autorização: abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade/prática de ato são vedados por lei ao particular, por razões de interesse público concernentes à SEGURANÇA, à SAÚDE, à ECONOMIA. Autorização de uso. 

    - A administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento seria legalmente proibido. Sem uma autorização é legalmente proibido portar arma de fogo no Brasil, por exemplo.

    - Na autorização: Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma;

    - Na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. (Licença para obter CNH, carteira da OAB).

    - A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

     

    Di Pietro, 2017.

     

  • Camila Betini,

    Independente disso, sendo licença ou autorização, os atos negociais são unilaterais.

    Com isso, você já corta algumas alternativas e resta a que porte de arma é autorização.

  • No caso apresentado na questão, verifica-se que um particular interessado em obter porte de arma fez a solicitação perante à Administração. No enunciado, há informações de que a concessão do pedido demanda a análise de aspectos subjetivos do requerente.

    Inicialmente, é possível afirmar que trata-se de um ato discricionário. Isto porque a questão indica que para a concessão do porte de armas devem ser analisados aspectos subjetivos do requerente. Os atos discricionários, não obstante estejam regulamentados em lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal.

    Com base na informação de que a concessão do porte de armas é um ato administrativo, é possível afirmar que trata-se de ato unilateral.

    Assim,  sabemos que o ato administrativo mencionado na questão é unilateral e discricionário. Diante dessas características, conclui-se que o ato administrativo mencionado na questão é uma autorização.

    A autorização é o ato discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização, como é o caso do porte de armas.

    Portanto, a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E
  • quando falando de arma falam de autorização.

  • Acredito que com as novas mudanças do presidente Bolsonaro, esse requisito passou a ser um ato vinculado, bastando apenas o cidadão preencher os requisitos na forma da lei.

  • É PRECÁRIO porque não gera direito adquirido ao particular!

  • Será que não houve alteração deste ato depois do posicionamento neste assunto do novo presidente? professores por favor comentem

  • Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia), ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso). A autorização normalmente é necessária para o exercício de atividade potencialmente prejudicial à coletividade ou de atividade de interesse social, razão pela qual a lei exige a chancela do Estado para fins de proteção ao interesse público.

     

    Estratégia Concursos.

  • Senhor Jair descurtiu isto.

  • Nossa não sabia que era autorização para porte de arma. Achei que fosse Lincença.

  • Bolsominions tem que acertar uma pelo menos néh coitados!

  • GABARITO: E

    No caso apresentado na questão, verifica-se que um particular interessado em obter porte de arma fez a solicitação perante à Administração. No enunciado, há informações de que a concessão do pedido demanda a análise de aspectos subjetivos do requerente.

    Inicialmente, é possível afirmar que trata-se de um ato discricionário. Isto porque a questão indica que para a concessão do porte de armas devem ser analisados aspectos subjetivos do requerente. Os atos discricionários, não obstante estejam regulamentados em lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal.

    Com base na informação de que a concessão do porte de armas é um ato administrativo, é possível afirmar que trata-se de ato unilateral.

    Assim, sabemos que o ato administrativo mencionado na questão é unilateral e discricionário. Diante dessas características, conclui-se que o ato administrativo mencionado na questão é uma autorização.

    A autorização é o ato discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização, como é o caso do porte de armas.

    FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Comentário:

    Precisamos determinar nesta questão quais são as características do ato administrativo que permite ao particular o porte de arma e consequentemente qual é a classificação de tal ato quanto ao seu conteúdo.

    Vamos por partes.

    O particular possivelmente tem interesse, mas não possui direito subjetivo ao porte de arma, por isso apenas se a Administração julgar oportuno e conveniente no caso concreto terá o seu pedido concedido. Isso porque cabe ao poder público avaliar se a segurança da coletividade e o interesse público de forma genérica estão sendo ameaçados em cada situação, o que também leva a possibilidade de revogação do ato conforme o interesse público.

    Com base nisso, a obtenção do porte de arma é resultado de um ato unilateral e discricionário da Administração com natureza precária e faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. Perceba que o fundamento desse ato é o exercício do poder de polícia.

    Por todas essas razões fica claro que o ato é materialmente uma autorização, que tem uma das suas acepções perfeitamente descrita no parágrafo anterior.

    Uma possível fonte de dúvida nesta questão é o uso impróprio e corriqueiro do termo licença para descrever a autorização para porte de arma e o próprio Decreto-Lei 3.688/41 que dispõe sobre as contravenções penais comete essa impropriedade em seu art. 19. Tecnicamente a concessão de porte de arma é necessariamente uma autorização.

    Lembre-se que a licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade, não havendo espaço para juízo de oportunidade e conveniência e, por isso, a letra ‘e’ é a alternativa correta.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Credo, tá cheio de gadominion aqui. Tomara que vocês nunca passem em nada.

  • Autorização é o ato administrativo unilateral, sem previsão de subjetivo direito de escolha pelo interessado[ato discricionário] e passível de revogação a qualquer tempo[precário] pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à anuência prévia da Administração, tal como o porte de arma.

    (E)

  • Difícil levar a sério a ideia de que porte de arma é ato unilateral.

  • Primeiro devemos ter em mente que o porte de arma advém de uma autoRização da Administração Pública, haja vista ser discRicionário - não basta a mera apresentação dos documentos previstos em lei, pois mesmo atendendo aos requisitos legais, o ato poderá ser negado. Ademais, a autorização também é ato precário, já que, a qualquer momento, poderá ser revogado pela Administração. Ainda, por ser um ato administrativo, a concessão do porte de arma é um ato unilateral, pois é uma manifestação de vontade da Administração. 

    Gab. E

  • Se o porte de arma é unilateral a Carteira de habilitação também deveria ser , todavia achei esse entendimento aqui 

     

    A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores.” DI PIETRO. Maria Sylvia. Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 217

  • Dois macetes geniais que eu vi aqui no QC.

    ___

    Licença é vinculado

    Autorização é discricionário

    "Uma pessoa disse que viu você passando de carro por ela:

    = "LiVi num AuDi"

    LIcença = VInculado

    AUtorização = DIscricionário

    ___

    Todo ato administrativo é UNILATERAL, sob pena de ser um contrato administrativo.

    DISCRICIONÁRIO possui a letra "R"

    apRovação, autoRização, peRmissão →→ são PRECÁRIOS

    -

    Todo ato VINCULADO não tem "R"

    admissão, licença, homologação →→ são DEFINITIVOS

    ___

    Erros, notifiquem-me.

  •  a obtenção do porte de arma é resultado de um ato unilateral e discricionário da Administração com natureza precária e faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. Perceba que o fundamento desse ato é o exercício do poder de polícia.

    Por todas essas razões fica claro que o ato é materialmente uma autorização, que tem uma das suas acepções perfeitamente descrita no parágrafo anterior.

    Uma possível fonte de dúvida nesta questão é o uso impróprio e corriqueiro do termo licença para descrever a autorização para porte de arma e o próprio Decreto-Lei 3.688/41 que dispõe sobre as contravenções penais comete essa impropriedade em seu art. 19. Tecnicamente a concessão de porte de arma é necessariamente uma autorização.

    Lembre-se que a licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade, não havendo espaço para juízo de oportunidade e conveniência e, por isso, a letra ‘e’ é a alternativa correta.

    Gabarito: alternativa “e”