SóProvas


ID
2668975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.112/1990 estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8112

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos CIVIS da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    (Não tem militares , nem servidores dos estados, DF e municípios) →O regime jurídico constitucional e legal vigente aplicável às entidades da administração indireta dispõe que estão sujeitos ao regime jurídico ÚNICO (8112) os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas. (NÃO SE APLICA A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NEM EMPRESA PÚBLICA)

     

    O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito PÚBLICO e dos respectivos órgãos públicos

  • GABARITO LETRA D 

     

    Conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.112/90 literalmente, a referida lei:

     

    “(…) institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”. Repare que foi cobrada simplesmente a literalidade da lei.

    Dessa forma, a Lei 8.112/90 não trata dos Militares da União, nem tampouco dos empregados públicos, esses últimos submetidos ao regime celetista.

  • 8.112 ===== Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos CIVIS da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    Militares ------ regime diferenciado

     

    Empregados públicos -------- CLT 

  • Gab. D

     

    Comentário: Conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.112/90 literalmente, a referida lei: “(…) institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”. Repare que foi cobrada simplesmente a literalidade da lei.

    Dessa forma, a Lei 8.112/90 não trata dos Militares da União, nem tampouco dos empregados públicos, esses últimos submetidos ao regime celetista.

  • E ainda dizem que a FCC tá inovando e não cobra mais a letra da lei. Arran... çeeeii.rs

  • GABARITO: D

     

    Sobre a Lei 8.112/1990, 

    1- trata-se norma de caráter federal, aplicável exclusivamente à União (não se aplica, portanto, aos estados, Distrito Federal e municípios);

     

    2- suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários (efetivos ou comissionados);

     

    3- aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional;

     

    4- não se aplica aos empregados públicos, os quais se submetem à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

     

    5- não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    Fonte: Lei 8112/90 atualizada e esquematizada (Estratégia concursos)

  • Lei 8112/90

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  •  a)Civis e Militares da União e de suas autarquias, excluídas as de regime especial, e das fundações, públicas, federais e privadas. ERRADO

        (Os militares tem o regimento proprio deles, e também não exclui as autarquias de regime especial e das fundações públicas federais)

     b)Federais, da Administração pública direta, não abrangendo os servidores públicos da Administração indireta, mesmo que autárquica.ERRADO

       (abrange a administração indireta no caso das autaquias e fundações publicas federais)

     c)Civis e Militares da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais. ERRADO

        (Os militares tem o regimento proprio deles )

     d)Civis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.GABARITO

     e)Federais, da Administração pública direta e indireta, abrangendo os empregados das empresas estatais e fundações públicas.ERRADO 

        ( Nao abrange empregados públicos, esses últimos submetidos ao regime celetista.)

  • a) Civis e Militares da União e de suas autarquias, excluídas as de regime especial, e das fundações, públicas, federais e privadas.

     b) Federais, da Administração pública direta, não abrangendo os servidores públicos da Administração indireta, mesmo que autárquica.

     c)Civis e Militares da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.

     d) Civis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.

     e)Federais, da Administração pública direta e indireta, abrangendo os empregados das empresas estatais e fundações públicas.

     

     

    Militares: Tem regimento próprio.

    Autarquia - entra tudo.

    Fundações- Entram as públicas.

    Sociedade de economia Mista e Empresa pública não entra nada.

  • Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  • só podia ser FCC, sempre com a menos errada...lixo

  • Gabarito D

     

     

    A Lei no 8.112/1990 estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos

    d) Civis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     

    Lei 8112

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     

     

    .        

  • Famoso FUÁ

     

    Fundações públicas federais

    União

    Autarquias, inclusive as em regime especial

     

     

    LEI 8112: Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos CIVIS da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    GABARITO; D

  • ESQUEMA  - LEI 8.112-90

    1) Lei Federal ---> Aplica-se: Servidores Públicos Civis da união, Autarquias ( inlcusive as de regime especial: Exemplo são as autarquias reguladoras ANVISA ) e Fundações Públicas.---> Todos os poderes.

    2) estatutários --> Segundo o STF-STJ, não possui imutabilidade do regime jurídico como direito adquirido. ( ou seja, este estatuto pode mudar de acordo com o tempo)

    3)Outros:

    Militares - estatuto militar

    Empregador Públicos - CLT

    Servidores Estaduais e Municipais - Estatuto próprio

  • Art. 1º da Lei nº 8.112/90: Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    ▪ A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico único dos servidores públicos federais, editada nos termos do art. 39 da Constituição Federal:

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)

     

    ▪ Sobre a Lei 8.112/1990, é importante deixar claro o seguinte:

     

    - trata-se norma de caráter federal, aplicável exclusivamente à União (não se aplica, portanto, aos estados, Distrito Federal e municípios);

     

    - suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários (efetivos ou comissionados);

     

    - aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional;

     

    - não se aplica aos empregados públicos, os quais se submetem à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

     

    - não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Bizu: Agora sou regido pela 8112, UFA  !!!

    U - União

    F - Fundações Públicas Federais

    A - Autarquias, inclusive as de Regime Especial

  • Lei 6880/80 - estatuto dos militares. 

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO AUTARQUIA E FUDNACIONAL, FEDERAL....

  • Empregado é regido pela CLT

  • Gabarito D.

     

    Não abrange empregados públicos e nem militares.

     

    A quem interessar (mapas dos artigos da 8.112):

    https://drive.google.com/open?id=1LT_R2r1bOxah8g56dzOQMgX2VMeXwJk0

  • Não tem memória que decore tanto mnemônico.

  • A questão exige conhecimento do disposto no art. 1º da Lei 8.112/90:

    "Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais".

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO D


    LEI 8112 

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos CIVIS da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.


    Vejam bem como é concurso público. Quem poderia imaginar que uma questão dessa poderia ser cobrada? Não tem jeito, é preciso estudar tudo de ponta a ponta. Nunca se sabe o que será cobrado.

  • O regime jurídico dos servidores estatutários – efetivos e comissionados – é sempre legal, chamando de regime institucional, distinto do contratual, típico dos celetistas. Na esfera federal, vigora a Lei 8.112/1990.

     

    Trata-se de uma lei federal, e, enquanto tal, restrita aos servidores civis da União. Assim dispõe a Lei:

    Art. 1  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • MEMOREX: UFA AGORA SOU REGIDO PELA 8112

    U nião

    F undações públicas

    A utarquias, INCLUSIVE em regime especial

    JAMAIS NESTA GALÁCIA:

    MILITARES, EMPREGADOS, TEMPORÁRIOS.

    FONTE: MATERIAL DO ESTRATÉGIA

  • Da onde que tirei que envolve militares ...

  • Comentários:  

    Conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.112/90 literalmente, a referida lei: “(…) institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”. Repare que foi cobrada simplesmente a literalidade da lei.

    Dessa forma, a Lei 8.112/90 não trata dos Militares da União, nem tampouco dos empregados públicos, esses últimos submetidos ao regime celetista.

    Gabarito: alternativa “d”

  • LEI SECA

    LEI Nº 8.112/90

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

    Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    ...

    (D)

  • É uma banca muito mala mesmo. Além de fazer o cara decorar as leis, agora tbm quer saber a numeração, data, quem assinou, o secretário, redator, ...

  • Se você está lendo isso saiba que te desejo muita garra! Vamos meu amigo, vamos em frente! Viva seu sonho, faça isso por você, pela história da sua vida! Deus nos abençõe!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • 8112 -> UFA UNIÃO, FUNDAÇÃO, AUTARQUIA (federais)

  • SERVIDORES DA UNIÃO ==r==> 8112/90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES)

    SERVIDORES DO ESTADO ===> ESTATUTO PRÓPRIO 

    SERVIDORES DO MUNICÍPIO => ESTATUTO PRÓPRIO

    EMPREGADO =============> DECRETO-LEI 5452/43 (CLT)

    TEMPORÁRIO =============> LEI 8745/93 (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA)

    MILITAR ==================> LEI 6880/80 (ESTATUTO DOS MILITARES)