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ID
2668984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O liame que se estabelece entre o empregador e seu empregado possui natureza jurídica contratual. Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o contrato individual de trabalho e os sujeitos que o compõem,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

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    LETRA A -  ERRADO.        

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Empregado DEVERÁ ser pessoa física. Assim, não será possível o estabelecimento de um vínculo empregatício entre uma pessoa jurídica e o empregador (firma individual ou não).

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.   

    O contrato de trabalho é “intuitu personae” no que se refere ao empregado.

    O princípio da proteção é peculiar ao processo do trabalho. para compensar a desigualdade real existente entre empregado e empregador, naturais litigantes do processo laboral. 

    Obs.: Artigo cobrado também: Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Q855951                 

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    LETRA C -  ERRADO.

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.     

    Obs.: Artigo cobrado também: Ano: 2018 Banca: FCC  Órgão: PGE-TO Prova: Procurador do Estado Q871877               

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    LETRA D -  CERTO.

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.      

    Tal artigo foi acrescentado pela Lei 11.644/2008 devido a reação do Poder Legislativo ao elevado grau de exigência de parte dos empregadores, muitas vezes sem qualquer necessidade. Porém, não vincula a escolha, de sorte que, no momento da seleção, é lícito ao empregador optar pelo candidato mais esperiente, o que torna letra morta esse novo dispositivo legal.               

    Obs.: Artigo cobrado também: Ano: 2018 Banca: FCC  Órgão: PGE-TO Prova: Procurador do Estado Q871880

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    LETRA E -  ERRADO.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.     

    Obs.: Artigo cobrado também: Ano: 2018 Banca: FCC  Órgão: PGE-TO Prova: Procurador do Estado Q871880       

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    * Referência Legislativa: CLT.

    Fé em Deus, não se renda.

  • Letra (d)

     

    Segundo o Ministério do Trabalho, esta lei busca ampliar as oportunidades de emprego no que tange, principalmente, o acesso ao jovem recém-formado que ainda não possui grande experiência profissional no mercado de trabalho.

     

    Segue a íntegra do referido artigo:

     

    “Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

     

    A QUEM A LEI SE DESTINA

     

    Embora, num primeiro momento, o público-alvo da lei seja o jovem trabalhador, é notável que a lei estende esta garantia aos demais profissionais que já contam com certo tempo de experiência em empresas e que buscam a ascensão na carreira profissional, como cargos de supervisão, gerência ou ainda para prestarem concursos públicos em empresas ou entidades públicas que são regidas pelas normas da CLT.

     

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contratacao_experiencia.htm

  • Gab.: D


    A) INCORRETA. Empregado é toda pessoa FÍSICA! Pessoa jurídica NÃO pode ser empregado
    B) INCORRETA. Contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso; verbal ou por escrito; por prazo determinado ou inderteminado.
    C) INCORRETA. NÃO de distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o  o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.    (artº 6, CLT)
    D) CORRETA. De acordo com o artº 442-A
    E) INCORRETA. O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de DOIS anos.

  • Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

     

  • Como já tem respostas boas pra caramba, só me resta dizer que liame = vínculo.

     

     

    Paz entre os mundos!

  • CLT:

    a) Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    b) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    c) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    d) Art. 442-A.

    e) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

  • Gabarito DDDDDDD

     

    Esta lei busca ampliar as oportunidades de emprego no que tange, principalmente, o acesso ao jovem recém-formado que ainda não possui grande experiência profissional no mercado de trabalho.

     

    “Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

  • A) errada, pessoa juridica não pode ser empregado;

    B) errada, existe o contrato tácito.

    C) errada, a CLT não permite tal distinção.

    D) Correta, o tempo máximo de experiencia será de 6 meses.

    E) Errada, o tempo máximo será de 2 anos. Podendo ser prorrogado por uma vez apenas.

  • A maioria das empresas pede tempo de experiência superior a seis meses, é bom saber que o setor de RH não conhece a própria legislação trabalhista

    GAB D

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa FÍSICA que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante SALÁRIO.

     

     

    B)ERRADA. Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo TÁCITO OU EXPRESSO, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente

     

     

    C)ERRADA.Art. 6o NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, DESDE QUE estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

     

    D)CERTA. Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

     

     

    E)ERRADA. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO PODERÁ ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NUNCA DESISTAAM!! VALEEUU ( INSTAGRAM: @MURILOTRT )

  • A) considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante pagamento de valor fixo mensal.


    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.



    B) diante do princípio da tutela ao trabalhador a lei prevê que o contrato somente será válido se for acordado expressamente e por escrito.


    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.



    C) para configuração do contrato de trabalho distingue-se entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, ainda que presentes os pressupostos da relação de emprego.


    Art. 6  Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.



    D) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.





    E) o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, admitindo-se, dentro deste prazo, até duas prorrogações, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.


  • CLT:

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Resumindo...

    Contrato de trabalho por prazo determinado pode se estender por até 2 anos. Se ele for prorrogado mais de uma vez, será considerado contrato por prazo indeterminado.

  • a) Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    b) Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    c) Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    d) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. 

    e) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Gabarito: Letra D

  • A -Considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante pagamento de valor fixo mensal.

    B-diante do princípio da tutela ao trabalhador a lei prevê que o contrato somente será válido se for acordado expressamente e por escrito. Art 443 da CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho 

    C-para configuração do contrato de trabalho distingue-se entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, ainda que presentes os pressupostos da relação de emprego. Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    D-para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.CORRETA

    CLT Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    E-o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, admitindo-se, dentro deste prazo, até duas prorrogações, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo. 

    CLT Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Até a posse!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    b) ERRADO: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    c) ERRADO: Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    d) CERTO: Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    e) ERRADO: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.  

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    b) ERRADO: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    c) ERRADO: Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.   

    d) CERTO: Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    e) ERRADO: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.