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ID
2668999
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Interrupção e suspensão do contrato empregatício são institutos que tratam da sustação, restrita ou ampliada, dos efeitos contratuais durante certo lapso temporal. Assim, enquadram-se como modalidades de interrupção e suspensão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •  A- CORRETA (Nos 15 primeiros dias de qualquer licença médica ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, os dias são remunerados pelo empregador (mas não incide contribuição previdenciária sobre o período, segundo o STJ). A contar do 16º dia da licença, o contrato passa a ficar suspenso, pois o INSS assume o encargo, mediante o pagamento de um benefício previdenciário (auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário). O prazo de 15 dias, depois de muita confusão, gerada pela MP 664/2014, foi restabelecido pela Lei 13.135/2015. Aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho – OJ 375 da SDI-1)

     

    B-  ERRADA (depoimento como testemunha judicial ao tempo que for necessário é causa de interrupção do contrato de trabalho – VIII do Art. 473 da CLT).

     

    C - ERRADA (qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador e causa de suspensão –Art. 476-A, §4º da CLT; férias anuais é causa de interrupção - art. 130, 145, da CLT e Súmula 450 TST).

     

    D-  ERRADA (licença paternidade é causa de interrupção do contrato de trabalho – Art. 473, III da CLT).

     

    E- ERRADA (encargo público não obrigatório é causa de suspesão do contrato de trabalho – Art. 472 da CLT e Art. 10 da CF. Doação de sangue voluntária por um dia a cada 12 meses é causa de interrupção – IV do Art. 473 da CLT)

     

    ----------------

     

    ESQUEMA MUITO ÚTIL DO CASSIANO MESSIAS  : 

     

     

    INTERRUPÇÃO

     → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

    -------------------------------------

     

    SUSPENSÃO

     Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

    --------

    MUITO BEM LEMBRADO CLÁUDIA ... 

    InTErrupção → TEM R$ → sem trabalho

    SuSpensão →  Sem Salário sem trabalho

     

  • Complementando com a literalidade da lei:

     

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Até agora não sei como errei uma questão dessa.

  • Infelizmente, essa prova do TRT 6 tava mt fácil. Eles cobraram coisas triviais. Pra ter chance, é tirar 95% dos pontos pra cima e torcer por uma excelente redação.

  • César TRT, muito bom o esquema!

    Faltou colocar nos casos de Interrupção: Casamento e Falecimento.

    Ah, também só pra ficar fácil de lembrar:

    Interrupção= Não Trabalha, Mas Recebe $

    Suspensão= Não Trabalha, Não Recebe $

    Bons estudos!

  • Gab:A

    B) Ambas são causas da interrupção
    C) Suspensão; Interrupção
    D) Ambas são causas de interrupção
    E) Suspensão;Interrupção

  • Interrupção- não trabalha e é remunerado pelo empregador;

    Suspensão- não trabalha e não é remunerado pelo empregador.

  • A- GAB Interrupção- suspensão
    B-Interrupção-Interrupção
    C- Suspensão-Interrupção
    D-Interrupção-Interrupção
    E-Suspensão-Interrupção

  • Interrupção:

    Afastamento por doença até o 15º dia

    Descanso semanal remunerado

    Depoimento como testemunha judicial ao tempo que for necessário

    Férias anuais

    Dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior

    Licença paternidade

    Doação de sangue voluntária por um dia a cada 12 meses

    (...)

    Suspensão:

    Aposentadoria por invalidez

    Qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador 

    Encargo público não obrigatório

  • afastamento por doença até o 15o dia − aposentadoria por invalidez.

  • Sempre que penso se é interrupção ou suspensão, logo imagino as férias. Por quê?

    Nas férias o contrato começa a contar novamente e há o pagamento por parte do empregador. Trata-se de uma interrupção.

    Mas na suspensão, o contrato não começa a contar de novo, ele tá "parado" e o empregador não faz nenhum pagamento.

    Se tiver confuso, me perdoe, mas é a forma que eu consegui guardar e acertar a questão...rs

    Se houver erro, me corrijam para que eu possa excluir o comentário. ;) 

     

  • SEGUE O MEU RESUMO SOBRE O ASSUNTO

    SUSPENSÃO: paralisação total dos efeitos do contrato de trabalho. Não há trabalho, não há pagamento de salário e não se conta tempo de serviço para fins trabalhistas:

    o Suspensão disciplinar;
    o Eleição para cargo de diretor de sociedade anônima;
    o Licença não remunerada;
    o Suspensão bilateral para qualificação profissional do emprego;
    o Afastamento por doença ou acidente:
    a partir do 16º dia.
    o Mandato sindical;
    o Greve;
    o Violência doméstica;
    o Inquérito para apuração de falta grave;
    o Benefícios previdenciários.

    INTERRUPÇÃO: paralização parcial dos efeitos do pacto laboral. Não há trabalho, mas o salário é pago e conta-se o tempo de serviço para fins trabalhistas:
    o Licença a gestante: 120 dias, podendo ser prorrogado por + 60 (total 180 dias).
                  Para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tbm.
    o Afastamento em caso de aborto espontâneo: 2 semanas.
    o Licença paternidade: 5 dias, podendo ser prorrogado por 15 dias (total de 20 dias).
    o Férias;
    o Intervalos intrajornada remunerados;
    o DSR;
    o Feriados;
    o Falecimento
    : até 2 dias consecutivos.
               Professor: 9 dias
    o Casamento: até 3 dias consecutivos.
               Professor: 9 dias
    o Doação voluntaria de sangue devidamente comprovada: 1 dia a cada 12 meses de trabalho.
    o Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
    o Cumprimento de exigências do serviço militar: pelo tempo necessário.
    o Realização de exame vestibular: pelos dias comprovados.
    o Comparecimento a juízo: pelo tempo necessário.
    o Como representante de entidade sindical, participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o brasil seja membro: pelo tempo necessário.
    o Paralisação da empresa;
    o Acompanhamento da esposa ou companheira em consultas ou exames durante a gravidez:
    2 dias.
    o Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano.
    o Gestante: consultas médicas;
    o Participação na CCP;

    o Prontidão e sobreaviso;
    o Afastamento por doença ou acidente:
    primeiros 15 dias.

    Observações:
    - É assegurado ao empregado após o período de suspensão ou de interrupção do contrato, o retorno ao cargo que exercia, bem como todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas a categoria a que pertence na empresa, tanto as derivadas de lei ou de normas coletivas como aquelas concedidas por ato espontâneo do próprio empregador.

    - O prazo para retorno é de 30 dias contados da essa da causa do afastamento, salvo as exceções previstas em lei. Não retornando ao trabalho, nesse prazo, considera-se caracterizado o abandono de emprego.

    - O empregador não pode rescindir o contrato durante períodos em que esteja suspenso ou interrompido, ainda que arque com todas as reparações devidas, salvo em caso de justa causa ou em caso de extinção da empresa.

    - Pedido de demissão do empregado durante a suspensão ou interrupção é válida.

     

  • InterrupÇão = ´´C``om salário

    SuspenSão= ´´S``em salário

  • INTERRUPÇÃO => RECEBE REMUNERAÇÃO 

    SUSPENSÃO => SEM SALÁRIO

    (desconheço o autor)

  • SUSPENÇÃO - SEM trabalho SEM salário.

    INTERRUPÇÃOSEM trabalho COM salário.

  •  a) afastamento por doença até o 15o dia aposentadoria por invalidez.

    Afastamento até o 15 dia de trabalho = Interrupção.

    A partir do 16° gera suspensão, ou seja não recebe mais salário começa a receber benefício do INPS e adiquire estabilidade por 1 ano a contar da volta se o afastamento decorrer de acidente ou moléstia laboral.

    O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     b)descanso semanal remunerado depoimento como testemunha judicial ao tempo que for necessário.

    Ambos são interrupção.

     c)qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador − férias anuais. 

    Ambos são interrupção.

    d)

    dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior licença paternidade.

     e)encargo público não obrigatório doação de sangue voluntária por um dia a cada 12 meses.

    Está invertido, o primeiro é suspensão e o segundo é interrupção

  • SuSpenSão = 3 letras S, de SEM

    SEM trabalho

    SEM salário

    SEM contagem de tempo

     

     

    INterrupção

    INclui salário

    INclui contagem de tempo

  • Sobre encargos públicos

     

     

    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. ATENDIMENTO A ENCARGO PÚBLICO. INVESTIDURA EM MANDATO DE VEREADOR. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. OPÇÃO PELOS SUBSÍDIOS DO CARGO ELETIVO. FGTS INDEVIDO.

    O atendimento a encargo público pelo obreiro envolve inúmeras e diferenciadas situações, e não apenas uma única situação padronizada. Cada uma dessas situações tem características e normas próprias, conduzindo a um enquadramento específico, portanto. Contudo, de maneira geral, pode-se alinhavar o seguinte critério básico:

     

    As situações de atendimento a encargo público de duração curta e delimitada no tempo (um ou poucos dias) enquadram-se, em geral, como mera INTERRUPÇÃO da prestação de serviços.

     

    Por outro lado, enquadram-se como SUSPENSÃO do contrato de trabalho as situações de atendimento a encargo público de larga duração.

     

     

    Portanto, caso o empregado público, com a investidura no mandato de vereador, se afaste do trabalho e faça a opção pelos subsídios do cargo eletivo, não há como manter o recolhimento de FGTS em relação ao trabalho precedente.

  • Essa eu inventei e nunca mais esqueci:

    interRuPção==> Recebe do Patrão

  • afastamento por doença até o 15o dia(interrupção)  − aposentadoria por invalidez.(suspensão) = V

     

    descanso semanal remunerado(interrupção) − depoimento como testemunha judicial ao tempo que for necessário.(interrupção)

     

    qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador(suspensão) − férias anuais.( interrupção)

     

    dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior(interrupção) e não é prova de concurso − licença paternidade.(interrupção)

     

    encargo público não obrigatório(suspensão) − doação de sangue voluntária por um dia a cada 12 meses.(interrupção) e não é 1 vez por ano,já vi questões erradas colocarem 1 vez por ano

     

    a maior parte das questões da fcc cobram a aposentadoria por invalidez  impressionante

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - HIPÓTESES - AS QUE MAIS CAEM.

     

     

    MORTO=  2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO3 SÍLABAS = 3 DIAS

    VOTO=  2 SÍLABAS = 2 DIAS

  • INTERRUPÇÃO => NÂO TRABALHA E RECEBE 

    SUSPENSÃO => SEM SALÁRIO

  • Interrupção: Computa como tempo de serviço normal e recebe remuneração; 

    Suspensão: Não computa como tempo de serviço e não recebe remuneração. 

     

     

    COMPLEMENTANDO O ESQUEMA DO CASSIANO MESSIAS :

     

    INTERRUPÇÃO

    - Férias;

    - Luto (2 dias);

    - Casamento (3 dias);

    - Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses);

    - Alistamento Eleitoral (2 dias);

    - Serviço Militar (tempo que for necessário);

    - Descanso semanal remunerado;

    - Intervalos intrajornadas REMUNERADOS;

    - Faltas justificadas (abonadas);

    - Afastamento por doença (- de 15 dias);

    - Prestar vestibular ou comparecer em juízo;

    - Representação no CNPS, no Conselho curador do FGTS e CCP;

    - Licença maternidade (120 + 60) e Licença Paternidade (5 dias);

    - Redução da jornada no curso do aviso prévio;

    - Aborto não criminoso (14 dias);

    - Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta.

     

    SUSPENSÃO

    - Faltas não justificadas;

    - Intervalos não remunerados (ex: refeição e descanso → INTERJORNADA);

    - Greve (se houver pagamento durante a greve → interrupção);

    - Afastamento previdenciário por doença ou acidente (+ de 15 dias);

    - Aposentadoria por invalidez (nunca se torna definitivo);

    - Suspensão disciplinar (Até 30 dias);

    - Prisão preventiva ou temporária (aguardando julgamento);

    - Condenação com trânsito em julgado (pode ser motivo de justa causa);

    - Afastamento para inquérito de apuração de falta grave (caso considerado inocente, receberá pelo período do afastamento → interrupção);

    - Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses);

    - Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica);

    - Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra);

    - Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses;

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT).

     

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

     

     

    3 dias:

     

    →  Casamento.

     

     

    2 dias:

     

    →  Falecimento (Consecutivo).

     

    →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

     

    →  Acompanhamento de exames na gravidez.

     

     

    1 dia:

     

    →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

     

    1 dia/ano:

     

    →  Doação de sangue.

     

    →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

     

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

     

    →  Cumprir serviço militar.

     

    →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

     

    →  Comparecer em juízo.

     

    →  Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

     

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    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • INTERRUPÇÃO - SUSPENSÃO

    a) afastamento por doença até o 15o diaaposentadoria por invalidez. (GABARITO)

    b) descanso semanal remuneradodepoimento como testemunha judicial ao tempo que for necessário.

    c) qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregadorférias anuais

    d) dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superiorlicença paternidade.

    e) encargo público não obrigatóriodoação de sangue voluntária por um dia a cada 12 meses.

  • foi pro INSS é suspensão
    ela que paga o salario do acidentado de +15 dias
    aposentado

  • INTERRRUPÇÃO - O EMPREGADOR CONTINUA A PAGAR O SALARIO DO EMPREGADO MESMO ELE SEM TRABALHAR

    SUSPENSÃO -  O EMPREGADOR NÃO PAGA O SALARIO DO EMPREGADO POIS ELE TÁ PARADO. 

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • INTERRUPÇÃO - Ausência da prestação de serviços

    Com pgto salario

    Com contagem de tempo


    SUSPENSÃO - Ausência da prestação de serviços

    Sem pgto salario

    Sem contagem de tempo

  • CLT. Interrupção do contrato de trabalho:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;     

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;     

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;  

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;    

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.   

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).      

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.   

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.   

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.    

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.   

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Em se tratando de casamento: 03 dias

    Em se tratando de falecimento: 02 dias

    Em se tratando de nascimento: 01 dia

    ---------------------------------------------------------------------

    Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira: 02 dias

    Para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica: 01 dia por ano

    ---------------------------------------------------------------------

    No caso de doação voluntária de sangue: 01 dia, em cada 12 meses trabalhados

    No caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: 03 dias, em cada 12 meses trabalhados.

  • (A)[certo] afastamento por doença até o 15º dia[SUSPENSÃO parcial] − aposentadoria por invalidez[SUSPENSÃO].

    (B) descanso semanal remunerado[SUSPENSÃO parcial] − depoimento como testemunha judicial ao tempo que for necessário[SUSPENSÃO parcial].

    (C) qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador[SUSPENSÃO] − férias anuais[SUSPENSÃO parcial].

    (D) dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior[SUSPENSÃO parcial] − licença paternidade[SUSPENSÃO parcial].

    (E) encargo público não obrigatório[SUSPENSÃO] − doação de sangue voluntária por um dia a cada 12 meses[SUSPENSÃO parcial].

  • A – Correta. O afastamento por doença até o 15º dia é hipótese de interrupção do contrato de

    trabalho, pois é o empregador quem paga os salários. A partir do 16º dia, quem paga é a Previdência. A

    aposentadoria por invalidez é suspensão do contrato de trabalho, pois o benefício é pago pela Previdência.

    B – Errada. O depoimento como testemunha é interrupção, pois não há desconto na

    remuneração em virtude dessa ausência (artigo 473, VIII, da CLT).

    C – Errada. A qualificação profissional para participação do empregado em curso promovido pelo

    empregador é suspensão contratual (artigo 476-A da CLT)

    D – Errada. A licença-paternidade não é hipótese de suspensão, mas sim de interrupção.

    E – Errada. Se o encargo público não é obrigatório, a ausência não é justificada e, portanto, não se

    trata de interrupção, mas sim suspensão contratual.

    Gabarito: A

  • A) Interrupção e Suspensão;

    B) Interrupção e Interrupção;

    C) Suspenção e Interrupção;

    D) Interrupção e Interrupção;

    E) Suspenção e Interrupção.

  • GABARITO: A

    No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola