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ID
2669008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em consonância com o regramento contido na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    A - ERRADA

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional e não econcômica como reporta a alternativa - §2º do Art. 511 da CLT).

     

    B - CORRETA 

    Segundo o Caput do Art. 611-B constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    C -  ERRADA

    A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica e não de categoria profissional diferenciada, pois a luz da Lei a categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares - §§2º e 3º do Art. 511 da CLT.

     

    D - ERRADA

    Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.                     

     

    E - ERRADA

    (As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho – Art. 620 da CLT).

     

    (https://www.ricardoalexandre.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Coment%C3%A1rios-de-Renata-Berenguer-da-prova-de-Dir.-Trab-T%C3%A9c-e-Analista-TRT6.pdf)

  • Letra (b)

     

    constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução ao direito de igualdade jurídica entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

     

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Bizu:

    Categoria Econômica = Empregador (Associar econômica com dinheiro, quem tem dinheiro? O empregador)

    Categoria Profissional = p/ quem tem Profissão, logo, Empregados

  • Duvido que anulem....

  • Gabarito: LETRA B Art. 611-B constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    Categoria econômica (empregador):

    * solidariedade de interesses econômicos:

    * atividades idênticas, similares ou conexas

     

    Categoria profissional (trabalhadores são agregados em virtude de seus empregadores desenvolverem atividade econômica similar ou conexa):

    * similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum;

    * situação de emprego na mesma atividade econômica ou em similares ou conexas;

     

    Categoria profissional diferenciada:

    * exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial (profissão regulamentada);

    * condições de vida singulares.

  • Achei passível de ANULAÇÃO pelo seguinte motivo:

     

    A CLT diz que "Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos" e enumera 30 incisos.  

     

    Obviamente o termo EXCLUSIVAMENTE foi utilizado para esclarecer que se trata de uma artigo TAXATIVO, limitado aos 30 incisos que enumera.

     

    A FCC copiou a letra da lei mantendo o termo EXCLUSIVAMENTE e listou apenas 1 inciso, ou seja, automaticamente excluiu os outros 29.

     

    A letra B teria uma redação coerente à CLT se não contivesse o termo EXCLUSIVAMENTE:

     

    "constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução ao direito de igualdade jurídica entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art. 511, § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

     

     

    B)CERTA. Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    C)ERRADA. Art. 511, § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

     

     

    D)ERRADA. Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. 

     

     

    E)ERRADA.  Art. 620.  As condições estabelecidas em ACORDO coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em CONVENÇÃO coletiva de trabalho. 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU

  • Apesar de eu concordar que a questão foi mal redigida, acho que bem difícil a FCC anular. Primeiro porque ela é uma cópia do que diz a CLT e segundo porque não tem nenhuma outra alternativa que poderia ser dada como resposta. Então no final das contas dá para fazer por eliminação.

  • GABARITO: B

     

    A) ERRADO! Esse é o conceito de categoria profissional!

     

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

     

    B) CERTO. Art. 611-B, XXV

     

    C) ERRADO! Esse é o conceito de categoria econômica!

     

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

     

    D) ERRADO! Essa é a redação antiga do Art. 579 da CLT que foi alterado pela Lei 13.467/2017. Redação atual: “O desconto da contribuição sindical está CONDICIONADO À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação”.

     

    E) ERRADO!  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho (Art. 620)

  • Possibilidade anulação em razão do exclusivamente?

  • Nada de anulação, a letra B é a literalidade do Art. 611-B, XXV , da CLT. Infelizmente tb errei

  • O EXCLUSIVAMENTE SE REFERE A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO - O AUMENTO DESSAS HIPÓTESES, É LÍCITO. 

    ASSIM, NÃO SE REFERINDO QUE É ILÍCITO EXCLUSIVAMENTE ESSE CASO. 

  • Questão passível de anulação:  a palavra exclusivamente limitou o rol de possibilidades.

  • Exclusivamente? E os outros 29 direitos?  Questão passível de anulação.

     

    “Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;  

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  

    ...

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

  • Perae... EXCLUSIVAMENTE... Copiaram o caput e colaram, ignorando a existência de um rol com mais de 15 outras possibilidades. Questão deve ser anulada.

  • Questão zoeira com a cara do concurseiro. A FCC só pode estar de brincadeira. 

  • Não usem esse discurso de ir na menos errada, pessoal, isso é horrível. Prova não é feita para "ir na menos errada", mas de marcar as alternativas corretas. A gente estuda pra saber que afirmativas como essa estão erradas, não para criarmos uma hierarquia de quem interpreta com "cabeça de concurseiro" ou não. Não entremos nesse jogo de conveniência que as bancas criam! Tá errado:

     

    Constitui objeto ilícito [...], exclusivamente, a supressão ou a redução ao direito de igualdade jurídica [...]

    Constitui objeto ilícito [...], exclusivamente, isso

    Isso constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente.

     

    É diferente de falar, por exemplo, como interpretaram abaixo:

     

    A supressão ou a redução, exclusivamente, ao direito de igualdade jurídica [...] constitui objeto ilícito [...].

     

    Era só pegar a literalidade da lei, mas tirar o "exclusivamente", porque esse termo abrange outras 29 casos de ilicitude e não apenas esse. Pode e deve ser anulada.

     

    Se alguém entrou com recurso ou se o mesmo vier a ser divulgado, postem aqui!

  • Examinador sem noção alguma de estruturação de leis, de lógica argumentativa ou mesmo de Língua Portuguesa.

    "Exclusivamente" são TODOS os incisos do artigo 611-B em seu CONJUNTO.

    Se um deles for destacado do conjunto, como na questão, NÃO é, nem nunca será, "exclusivamente"!

  • COmpanheiro Matheus, entendo perfeitamente sua posição que também é a minha, porém só ressalvo que a ideia de que "menos errada" é uma estratégia do concurseiro para que, diante de uma questão com probabilidade de anulação, encontre a alternativa que a banca quer entender como correta, e assim, não depender da anulação para ganhar o milagroso pontinho!!
     

  • Infelizmente eu duvido que anulem... A comissão da banca vai pegar todos os recursos e fazer de papel higiênico, como sempre ocorre.  Existem muitos examinadores orgulhosos que não assumem o próprio erro. A banca vai alegar o que sempre diz , que está escrito "exclusivamente" no caput do artigo por isso está correto.

     

    A redação do item está PAVOROSA !  A interpretação que se faz é que todos as hipóteses do 611 HÍFEN B da CLT foram resumidas apenas a essas duas.

  • Na minha opinião, a redação correta da alternativa C seria: Constitui, dentre outros, objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do direito de igualdade jurídica entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Nestes casos, o ideal é analisar todas as questões e se tiver certeza absoluta de quais questões estão erradas, marcar a que parece ser mais correta. Acredito que não resolve muito querer brigar com a banca, pois o que realmente importa é marcar a alternativa correta.

  • CATEGORIA ECONÔMICA x CATEGORIA PROFISSIONAL x CATEGORIA PROFISSIONAL DIFENCIADA

     

    CLT. Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria ecnômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • Questão ridícula. Errei por achar que a letra B restringiu as hipóteses de objeto ilícito de convenção apenas ao que foi apresentado na alternativa. Na minha opinião, a B não estaria correta. Vida que segue.

  • Exclusivamente??? Essa letra B...

  • CLT:

    a) e c) Art. 511.

    § 1º. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    Categoria econômica: vínculo social básico constituído pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.

    Categoria profissional: similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.

    Categoria profissional diferenciada: formada pelos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    b) Art. 611-B, XXV.

    d) Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta CLT.

    e) Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • Exclusivamente está se referindo à redução e à supressão, e não como forma taxativa da coisa, até porque têm-se 30 incisos ilícitos por ACT/CCT.

    E outra, a FCC segue a literalidade.


    GAB LETRA B

  • Lembrar:

     

    Categoria econômica –  empregadores + atividades idênticas similares ou conexas.


    Categoria profissional – empregados + mesma profissão/trabalho

     

  • Não há alternativa correta.

    Infelizmente, todos sabemos que a FCC vai sustentar o gabarito. Quanto aos recursos, sabemos que a banca vai apresentar uma resposta tergiversante, que vai se limitar a indicar o caput do art. 611-B/CLT, assim dando por correta a letra "B", sem nem mesmo adentrar o mérito dos mesmos.

     

  • Juarez, tb cogitei essa possibilidade que vc comentou, que seria a única interpretação que tornaria a questão não passível de anulação. No entanto, me parece meio sem sentido se pensar em "exclusivamente" para "supressão" ou "redução" (não valeria por exemplo, "inclusão"?...)

  • Parabéns aos que acertaram, mas eu jamais marcaria a "B", existe uma coisa chamada bom senso que me impede.

  • Em 03/06/2018, às 01:45:01, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/05/2018, às 13:07:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Hello darkness my old friend...

     

  • Art.611-B c/c inc XXV. Vou ter que engulir essa.

  • a) categoria econômica é aquela constituída da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.

    Falso, não há essa questão da similitude da condição de vida. Há a ligação economica entre as atividades.

    Um exemplo: Um empregado do BB que tenha função gratificada como engenheiro tem um vínculo de interesse economico com o escriturário ambos são bancários, porém as condições de vida oriunda da profissão são totamente distintas, um ganha 10 mil e outro 2.

    A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

     b)constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução ao direito de igualdade jurídica entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Verdadeiro, alteração da reforma.

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:      

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;                      

     c)categoria profissional diferenciada é aquela que se forma da solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.

    Falso: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.  

    À luz da CLT e da doutrina, a maioria dos trabalhadores pertencem a uma categoria identificada pela atividade principal do empregador, enquanto que a categoria diferenciada não tem qualquer relação com essa atividade, mas sim com a profissão por seus estatutos jurídicos ou condições outras especialmente estabelecidas, EX: professores, aeronautas e etc..

     d)

    a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

    Facultada, desde a reforma trabalhista.

     e)as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho.

    As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • FCC fazendo justiça ao título de Fundação Copia e Cola, mesmo que no contexto, a palavra "exclusivamente" mude completamente de significado. Lamentável essa questão.

  • CATEGORIA ECONÔMICA : A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico .

    CATEGORIA PROFISSIONAL : A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas .

    CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA : É a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    ART. 511, CLT

     

  • Olho pra essa questão e dá vontade de chorar. Estudar que nem louco não é suficiente, você ainda precisa passar por essas bancas incompetentes, que não servem nem pra fazer com qualidade aquilo para o qual foram pagas pra fazer. Só Jesus na causa.

  • A questão em si é tranquila depois que você entende a redação dela, mas é justamente a redação dela que a torna um pouco mais complicada. Fui por eliminação.

  • Dispensa comentários...pqp

  • A - categoria econômica é aquela constituída da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Correto:  CATEGORIA PROFISSIONAL

    B- CORRETA

    C- categoria profissional diferenciada é aquela que se forma da solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. Correto: CATEGORIA ECONÔMICA

    D- a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.  Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa.

    E- as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalhoÉ o contrário, as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • Meu Deus a FCC é mestre mesmo em fazer pegadinhas com a letra da lei. Só que é tanta coisa para estudar que às vezes a gente não atenta esses minimos delathes. Pensei que o excluivamente era para dizer que esse rol do 611 -A é taxativo, mas é para dizer que é só pra redução e supressão. Essa deve ter sido a questão que mais respoderam errado na prova!   

  • Os bjetos ilicitos de negociação são os que estão previstos na CF.

  • não vacile!

                                                                                                                  ACT > CCT

                                                                                                                    SEMPRE!

  • De 43, o melhor comentário que vi foi esse. Peço licença para copiá-lo e jogá-lo nos Resumex.

     

    Categorias?

    Categoria econômica (empregador):

    * solidariedade de interesses econômicos:

    * atividades idênticas, similares ou conexas

     

    Categoria profissional (trabalhadores são agregados em virtude de seus empregadores desenvolverem atividade econômica similar ou conexa):

    * similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum;

    * situação de emprego na mesma atividade econômica ou em similares ou conexas;

     

    Categoria profissional diferenciada:

    * exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial (profissão regulamentada);

    * condições de vida singulares.

  • Direito do Trabalho = BOM

    Português = RUIM

  • MEU que ctrl C ctrl V foi esse do caput com o inciso? esse "exclusivamente" desconexo deve ter feito muita gente rodar nessa questão :C
    que isso FCC

  • Em 20/06/2018, às 22:01:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/06/2018, às 21:12:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/06/2018, às 01:45:01, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/05/2018, às 13:07:18, você respondeu a opção A.Errada!

    KKKKKKKKKKKKKK

  • Eu marquei letra: E 

    Kkkkkkkkkkk! 

    Acordo Coletivo > Convenção Coletiva

    Cuidado! 

  • GABARITO LETRA "B"  de Bora estudar até passar!

     

    A - ERRADA - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional e não econcômica como reporta a alternativa - Art. 511, §2º, CLT.

     

     

    B - CORRETA - constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Caput do Art. 611-B.

     

     

    C -  ERRADA - A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica e não de categoria profissional diferenciada, pois a luz da Lei a categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares - Art. 511, §§2º e 3º -  CLT.

     

     

    D - ERRADA - O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.  Art. 579, CLT         

     

     

    E - ERRADA - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Art 620, CLT.

     

    Lembrando:

    ACT > CCT

  • RESPOSTA DA BANCA

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. Ocorre que a alternativa correta é a divulgada no gabarito oficial visto que formulada nos exatos termos do art. 611-B, inciso XXV, CLT, artigo acrescentado pela Lei n o 13.467/17, ora reproduzido: ‘Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: ... XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso’. Ressalto que o enunciado da questão pediu a resposta ‘em consonância com o regramento contido na Consolidação das Leis do Trabalho’. O termo ‘exclusivamente’ está previsto no texto legal e refere-se a possibilidade de a norma coletiva - ACT ou CCT – tratar apenas da supressão ou redução de alguns direitos elencados nos incisos, incluindo o do inciso XXV transcrito na alternativa. As demais assertivas estão incorretas: alternativa ‘categoria econômica é aquela constituída da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas’. (erro: esse é o conceito de categoria profissional, nos termos do art. 511, § 2º, CLT); alternativa ‘categoria profissional diferenciada é aquela que se forma da solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.’ (erro: esse é o conceito de categoria econômica, nos termos do art. 511, § 1º, CLT); alternativa 'a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. (erro: esta é a redação revogada do art. 579, CLT, pois a Lei n o 13.467/17 alterou condicionado à autorização prévia e expressa daqueles que participam); alternativa ‘as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho.’ (erro: esta é a redação revogada do art. 620, CLT, pois a Lei n o 13.467/17 alterou: ‘As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho’). A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

  • O art. 611-B tem 30 (TRINTA) incisos de hipóteses de objetos ilícitos e essa questão não foi anulada.INJUSTIÇA!

  • O texto da assertiva D era o constante do art. 579 da CLT, que foi revogado pela Lei 11.648.

    Atualmente, vige a seguinte redação quanto às contribuições sindicais:

    Art. 578 da CLT:  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas

  • 611-B, XXV

     

  • A FCC está usando a literalidade da lei de forma isolada, que no contexto de INTERPRETAÇÃO objetiva deixa a assetiva errada.

     

  • Absurdo!

    Segundo o art. 611-B, é objeto ilícito, exclusivamente, os 30 incisos em conjunto, ou seja, quer dizer que o rol é taxativo.

    Do modo que a banca colocou, dá a entender que só seria ilicito o art, XXV, o que estaria errado. A justificativa da banca, postada logo abaixo, não faz nenhum sentido.

  • Estudante Focado se eu quiser frase de motivaçao eu vou p/google ou p/ youtube

  • Com relação ao gabarito "B" , penso que o termo igualdade "jurídica" é de certo modo duvidoso, pois, embora os avulsos tenham igualde de direitos , eles não têm relação jurídica de emprego, são eventuais, autonômos.

    Se eu estiver intepretando errado, por favor , me ajudem.

     

  • Estudante focado,

    Acredito, sinceramente, que seu único objetivo seja "desfocar" nossa atenção. Será  que não percebes o quão inúteis são esses seus comentários? Ninguém aqui, acho eu, tem tempo a perder.

    Enquantos muitos aqui se esforçam para compartilhar seus conhecimentos, você me vem com essas baboseiras que nada acrescentam. Falei!

  • Pode banir o Estudante Focado, produção? ¬¬

  • Acordo Coletivo, prevalece sobre convenção coletiva

  • Gente, vamos reportar abuso de todos os comentários do Estudante Focado.

  • Este "Exclusivamente" me derrubou!!! :(

  • Para ser funcionário público a pessoa não tem que ter somente foco nos estudos, mas ter paciência, saber respeitar e valorizar o ser humano, estou chocada com essas agressões ao estudante focado, que vem passando apenas mensagens de motivação.Não entendo que tipo de funcionários públicos pretendem se tornar, precisam parar e repensar na maneira como agem, isso não leva a nenhum lugar. Pode postar mensagens sim, todos temos que aprender a respeitar o próximo, quem não quiser ver que não leia, ele não obriga ninguém a ler.Pronto falei, não aguento ver esse tipo de comentários desnecessários e agressivos.

  • ENTÃO QUE POSTE UMA OU DUAS POR QUESTÃO, NÃO 7 OU SEI LÁ QUANTAS. QUER DEFENDER GENTE EM SITUAÇÃO DE MINORIA? VAI NA RUA E ALIMENTE UM INDIGENTE. REPORTADO O ABUSO DESSE CARA QUE NÃO PASSA DE UM SPAM AMBULANTE!

  • Eu quase marquei a letra E, fiquei em dúvida entre ela e a letra B. Todavia, depois que reli a alternativa E percebi que o objetivo da banca foi dizer que basta pertencer a uma categoria econômica, profissional ou ser profissional liberal para a contribuição sindical ser devida, o que, atualmente, em razão da reforma trabalhista, não está correto, uma vez que depende também de autorização expressa. Acredito que o pulo do gato da questão seja mais a interpretação do que a matéria em si.

     

    Bons estudos!

  • A palavra "exclusivamente" me fez errar no dia da prova. Entrei com recurso e a banca não aceitou. 

     

  • Pior que se é na prova de portuguê e vc marca q é semanticamente equivalante vc erra e não tem recurso q a FCC faça reconsiderar.

  • Questão maldita! 

  • bizu, bizu, bizu

     

    sOlidariedade de interesses ecOnOmicOs --- categoria ecOnÔmica

     

    similitude de condições --- categoria profissional

  • É exclusivamente e apenas isso ilícito em ACT e CCT ? ? ?

  • Como diz aquele meme, DESSA VEZ ESSA FCC FOI LONGE DEMAIS

  •  

    Uma dica para gravar quem prevalece entre acordo e convenção coletiva é lembrar que A (acordo) sempre vem antes de C (Convenções).

  • Com o tanto de lixo poluíndo o ambiente de estudo, também temos dicas dos colegas que estão postando alguns entendimentos pra facilitar os estudos. Vou copiar o texto de um colega pra quem quiser ESTUDAR, invés de ficar postando frases ridículas e discuções de facebook.
    "BRUNO TRT

    GABARITO LETRA "B"  de Bora estudar até passar!

     

    A - ERRADA - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional e não econcômica como reporta a alternativa - Art. 511, §2º, CLT.

     

     

    B - CORRETA - constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulsoCaput do Art. 611-B.

     

     

    C -  ERRADA - A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica e não de categoria profissional diferenciada, pois a luz da Lei a categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares - Art. 511, §§2º e 3º -  CLT.

     

     

    D - ERRADA - O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.  Art. 579, CLT         

     

     

    E - ERRADA - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Art 620, CLT.

     

    Lembrando:

    ACT > CCT

    "

  • Categoria profissional  - similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho

    Categoria profissional diferenciada  - Empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    Categoria econômica - solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas

  • Minha gente me desculpa, mas " LICENÇA " se escreve com Ç e não com  S.

  • Em 20/07/2018, às 12:10:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/07/2018, às 21:35:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/06/2018, às 22:01:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/06/2018, às 21:12:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/06/2018, às 01:45:01, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/05/2018, às 13:07:18, você respondeu a opção A.Errada!

  • A)  A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    B) CORRETA

    C)  Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    D) Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (detalhe importante da questão que a tornou incorreta)

    E)   Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

  • Quem está falando do EXCLUSIVAMENTE na questão correta, CUIDADO! É a literalidade do artigo 611-B. Confiram:

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    Bons estudos!

  • Gab. B    ART.611-B.   Constitui objeto ilicito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XXV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregaticio permanente e o trabalhador avulso.

  • Conforme a Reforma Trabalhista, o desconto do imposto sindical (contribuição sindical) está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participam da categoria.

  • CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;   

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 

    IV - salário mínimo; 

    V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 

    VIII - salário-família; 

    IX - repouso semanal remunerado;

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.



  • Gabarito: B

    Erro da alternativa "A":

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

  • Sou usuário há anos do qconcursos e nunca tinha reclamado de nenhuma questão, por mais absurda que fosse., mas não terem anulado essa foi uma palhaçada.

  • isso é fraude a concurso público
  • GABARITO "B" (só no mundo da FCC).

    Essa questão é daquelas que não tem como não se indignar com o gabarito apresentado.

    A letra B está errada quando coloca expressamente o termo "exclusivamente" e se refere a apenas 1 dos 30 incisos do art. 611-B da CLT. Seria o mesmo que afirmar que "no Brasil, é proibido, exclusivamente, cometer o crime de homicídio" e entender que isso é uma afirmação correta. Chega a ser infantil discutir a falta de lógica aqui, já que a simples interpretação da língua portuguesa aponta o erro e o mesmo ocorre com a assertiva B. Simples assim.

    Já a assertiva D está "correta" (ou pelo menos a menos errada dentre as apresentadas), apesar de incompleta. De fato, a contribuição é devida por "todos", em um sentido amplo de não discriminação ou limitação, mas somente será paga por aqueles que autorizem expressamente. Como qualquer um sabe, assertivas incompletas são tidas como erradas ou corretas a depender da vontade da banca ou do examinador específico, já que às vezes a mesma banca não segue fielmente os gabaritos ou interpretações de provas anteriores.

    Enfim. Em uma prova de Técnico, onde 1 questão faz a diferença em diversas posições de colocação, não ter anulado esta questão é absurdo, imoral e certamente deveria ser passível de uma demanda judicial.

  • Art. 611-B constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitosXXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Exclusivamente: refere-se ao objeto ILICITO somente no que tange à supressão ou redução. Caso o acordo/convenção seja mais favorável do que os direitos listados é objeto LÍCITO (Principio da NORMA MAIS FAVORÁVEL). "

    Seguintes direitos: Restringe, limite e torna o Roll dos direitos taxativos.

    Gabarito: B

  • (A) categoria econômica é aquela constituída da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.

    (B)[certo] constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução ao direito de igualdade jurídica entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    (C) categoria profissional diferenciada é aquela que se forma da solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) SEÇÃO I

    DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

    ...

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) As condições estabelecidas em ACT sempre prevalecerão sobre as estipuladas em CCT.

  • A – Errada. A alternativa apresenta a definição de categoria profissional (trabalhadores), e não categoria econômica (empregadores).

    Art. 511, § 2º - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    B – Correta. A igualdade de direitos com o trabalhador avulso é um direito assegurado constitucionalmente (artigo 7º, XXXIV, CF). Este direito não pode ser reduzido, tampouco suprimido, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    C – Errada. A alternativa apresenta a definição de categoria econômica (empregadores), e não categoria profissional (trabalhadores). Os conceitos estão previstos nos parágrafos do artigo 511 da CLT:

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.   

    D – Errada. A contribuição sindical não é mais “devida por todos”, mas apenas por aqueles que expressamente autorizarem o respectivo desconto, conforme artigo 579 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

    E – Errada. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, mesmo que estas sejam mais favoráveis.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Gabarito: B

  • dois anos errando essa questão e nunca me passa pela cabeça marcar a B

  • Nunca "acertarei" essa questão!

    Digo o motivo: apesar de ser 100% letra de lei ela tem um equívoco. Isto é, o artigo dispõe a exclusividade a seus diversos incisos. Não se pode afirmar "exclusivamente" para um deles isoladamente. Isso a torna INCORRETA.