SóProvas


ID
2669014
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsões legais sobre a organização, jurisdição, competência das Varas do Trabalho e os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA. CLT  - Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    B-ERRADA . CLT - Art. 647 - Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:

    a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente;

    b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados

     

    CF/88 Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular

     

     

    C- ERRADA.CLT -  Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: a) conciliar e julgar:  III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

     

    D-ERRADA. CLT - Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

     

    E-ERRADA. CF/88 - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Um macete que vi aqui no QC:

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

     

    EXCEÇÃO 1:  VIAJANTE /AGENTE COMERCIAL: (CLT Art. 651 § 1º)

    I) VARA TRAB.--->  ONDE A EMPRESA TEM  AGÊNCIA/ FILIAL E O EMPREGADO ESTEJA SUBORD.  A ELA.

    II) SE NÃO TEM VARA LÁ? SERÁ A VARA DO TRAB.---->  DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO OU LOCAL MAIS PRÓXIMO.

     

    EXCEÇÃO 2EMPREGADOR COM ATIVIDADE FORA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO: (CLT Art. 651 § 3º)

    I) LOCAL DO CONTRATO 

    II) LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

    EXCEÇÃO 3: EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA NO EXTERIOR: (CLT Art. 651 § 2º)

    I) EMPREGADO SER BRASILEIRO

    I) SEM CONVENÇÃO DISPONDO AO CONTRÁRIO


    DOUTRINA MAJORITÁRIA----> VARA DOTRAB. DO LOCAL em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

    LEMBRA: FORO DE ELEIÇÃO ---> NÃO APLICÁVEL NO PROCESSO DO TRABALHO.

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    Fala, meu amigo Tiago Costa! Conheço esse resumo! hahahaha

     

    VAMOS ANALISAR CADA ALTERNATIVA:

     

     

    A)CERTA. CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

     

    B)ERRADA. CF, Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

     

     

     

    C)ERRADA. CLT, Art. 652. COMPETE às Varas do Trabalho: a) conciliar e julgar:  III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

     

     

     

    D)ERRADA. CLT, Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

     

    MACETE QUE CRIEI:   DISTRIBUIDORES ---> PRES. DO TRIBUNAL REGIONAL 

     

     

     

    E)ERRADA. CF, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU

  • Caraca, só fera nos comentários aqui!!

     Murilo, Tiago, César e cia...

    O que tenho a dizer é: Obrigado galera!

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • CAROS CONCURSEIROS,

    ASSISTAM À AULA ABAIXO, COM SEUS DEVIDOS AJUSTES, PARA CLAREAR SOBRE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

    VALE A PENA...

    https://www.youtube.com/watch?v=kl49HQy8QQI 

    ... E AULA SEGUINTE TAMBÉM QUE É A CONTINUAÇÃO

  • a) CLT, Art. 651.

    b) CF, Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

    c) CLT, Art. 652. Compete às Varas do Trabalho:

    a) conciliar e julgar:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    d) CLT, Art. 715. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    e) CF, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Atualização Importante: No ano de 2003, a Lei nº 10.770 passou a estabelecer que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, vejamos:

     

    Lei nº 10.770/2003, art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalhono âmbito de sua Regiãomediante ato próprioalterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalhobem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

     

    Além disso, não pode ocorrer de ser criada uma Vara do Trabalho específica para julgar um processo ou ser designado um Juiz “especial” para julgar uma determinada ação, pois haveria ferimento ao princípio do Juiz Natural, já que esse é aquele criado pela lei antes da ocorrência do fato.

     

    É importante destacar que a competência será do mesmo juízo em caso de distribuição de outra ação idêntica ou no caso da primeira ação ter sido extinta sem resolução do mérito e a parte reiterar o pedido, ainda que com a alteração parcial do polo passivo (Art. 286, II, do CPC/2015). Trata – se da distribuição por sucessão, pela qual o juízo que tiver conhecido causa anterior, na hipótese de extinção, sem resolução de mérito, fica prevento para conhecer das causas futuras idênticas. A distribuição por sucessão aplica – se também nos casos de arquivamento do processo pela ausência do reclamante à primeira audiência (Art. 844 da CLT), conforme jurisprudência majoritária.

     

    Cláusula de Eleição de Foro (Art. 63 do CPC/15):  Não se aplica na justiça do trabalho.

     

    Critério Relativo. Alegação de Incompetência. Súmula 33 do STJ. Competência relativa. Declaração de ofício. Inadmissibilidade. CPC, art. 112. «A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.» Por mais errado que esteja o local do ajuizamento da ação trabalhista, o juiz não pode reconhecer de ofício esse erro (a Incompetência Relativa Territorial), não podendo remeter os autos para o local que entender correto ou adequado. O juiz espera que o réu na sua defesa alegue essa incompetência territorial. Caso contrário, será julgado no local que a ação foi ajuizada.

     

    Ainda, conforme ensinamentos do professor Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, p. 284), a incompetência em razão do lugar configura nulidade RELATIVA. Quando não arguida tempestivamente prorroga a competência. Assim, o juiz que não era competente, passa a sê-lo.

  • [2ª EXCEÇÃO – Empresa Itinerante. Empregado que realiza atividades fora do lugar do contrato de trabalho]. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    Exemplo: empresa promotora de eventos que organiza shows em todo país.

     

    Quando ocorrer a hipótese de empresa itinerante, a ação trabalhista será no local de contratação ou em qualquer local onde prestou serviço.

     

    Súmula nº 207 do TST. CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

     

    OJ 149 SDI-II TST. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.  (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008): Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.

     

    [3ª EXCEÇÃO – Extraterritorialidade. Empregado brasileiro que trabalha no exterior]. § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.                   (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    Possibilidade da CLT ser aplicada fora do país, quando estiverem previsto 3 requisitos CUMULATIVOS:

     

    --- > O empregado deve ser brasileiro;

    --- > A empresa deve ser brasileira;

    --- > Sem convenção internacional em contrário.

     

    A ação deverá ser ajuizada no local da celebração do contratato ou da prestação de serviços (quando houve prestação de serviços no Brasil e posterior transferência).

     

    [4ª EXCEÇÃO – Trabalhadores Arregimentados]. Conforme jurisprudência, diante da dificuldade financeira desses trabalhadores de buscar o Poder Judiciário no local de prestação de serviços, a ação será ajuizada no local dos seus domicílios, assim como os empregados que residem em cidades distantes do local da prestação de serviços e demonstrem miserabilidade jurídica.

     

    SDI -1 do TST à CLT. [5ª EXCEÇÃO – Empresa de Grande Porte em Âmbito Nacional]. A ação trabalhista será ajuizada no domicilio do reclamante.

  • [1ª EXCEÇÃO – Empregado Itinerante. Agente ou Viajante Comercial]. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do trabalho da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                     (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)                      (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    Empregado Itinerante: prestação de serviços em vários locais.

     

    --- > Primeiro será verificado em qual sede ou filial que o empregado estava subordinado;

    --- > Caso não tenha essa subordinação, ajuizará a ação ou no domicilio dele ou localidade mais próximo.

     

    A ação trabalhista será na agência ou filial que o empregado estava subordinado e na falta de local da agencia ou de filial será a do domicílio do empregado ou localidade mais próxima.

  • a)como regra geral, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (CORRETO)

     b)cada Vara do Trabalho será composta por um juiz do trabalho, que será seu Presidente, e dois juízes classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.

    UM JUIZ SINGULAR, não há mais juiz classista.

     c) não compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

    FALSO é competência expresssa na CLT 

    d)nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho, haverá um distribuidor, designado pelo juiz mais antigo do Fórum, exclusivamente dentre o quadro de oficiais de justiça do Tribunal Regional.

    DESIGNADO PELO TRT

     e)a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, cabendo recurso de suas decisões para o respectivo Tribunal de Justiça.

    FALSO, não existe território no brasil sem segunda jurisdição de algum TRT. Então a segunda instância vai nunca vai ser afastada da justiça do trabalho como pode ocorrer nas primeiras sendo atribuido aos juízes de direito em comarcas sem juizo do trabalho.

  • Perfeito o comentário de Gabriel Picolo. 

  • DECORE O Art 651 CLT!

    REGRA: Vara do local da Prestação do Serviço.

    Várias Localidades? Local da ÚLTIMA prestação de serviços.

    Agente ou Viajante? Empresa com agência ou Filial e empregado SUBORDINADO. Na falta, DOMICÍLIO do empregado.

    Agência ou Filial no estrangeiro? Brasileiro SEM convenção internacional dispondo em contrário.

    Atividade fora do Contrato de Trabalho? VT no local da contratação ou PRESTAÇÃO do SERVIÇO.

    Fonte: Marcelo Sobral (Papa Concursos)

  • Sou fã dos comentários do Murilo,do César,do Tiago e do Renato (que não comentou essa questão,mas que sempre comenta questões de forma clara aqui para nós).
    Os comentários de vcs,acrescentam e muito aos nossos estudos.
    Só gente Top!!

    Parabéns!!

  • Cuidado para não confundir:

     

    Art. 710/CLT - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.   

     

    Art. 715/CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

  • Na VARA a jurisdição é exercida por um JUIZ TITULAR (116 CF); Há competência delegada na JT para o juiz de direito, mas o recurso será sempre para o TRT (112 CF; assim como na JF é para o TRF); os ditribuidores são designados pelo PRESIDENTE do TRT (715 CLT); a JT é competente para julgar os litígios de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artícife (652, a, III da CLT);  

  • Gabarito A

     

    d) nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho, haverá um distribuidor, designado pelo juiz mais antigo do Fórum, exclusivamente dentre o quadro de oficiais de justiça do Tribunal Regional. ERRADA

    CLT, Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

     

    Dica do Murilo

    DISTRIBUIDORES ---> PRES. DO TRIBUNAL REGIONAL 

  • Faço das palavras de Jheneffer e Roberto as minhas. Obg, fofuras ♡. Vocês merecem uma gratificação depois que o salário dos sonhos pingar na minha continha, awn *-*

  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • a) CORRETA,

    B) errada, A PREVISÃO DA CLT É QUE SERÁ DE APENAS UM JUIZ

    C) errada,  Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho:  III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    d) errada,  Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    e) errada, o recurso será para o TRT responsável da região.

  • Resposta: LETRA A

     

     

    A. (CORRETA) Art. 651, CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    B. (ERRADA) Apesar de a alternativa trazer exatamente o texto do art. 647, CLT, este está desatualizado em decorrência da Emenda Constitucional nº 24/99, que extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento e a figura do juiz classista. Em seu lugar, estabeleceu a jurisdição singular do juiz togado, que a exercerá nas Varas do Trabalho. (Art. 116, CF. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular)

     

     

    C. (ERRADA) Art. 652, CLT. Compete às Varas do Trabalho: a) conciliar e julgar: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

     

     

    D. (ERRADA). Art. 713, CLT. Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    Art. 715, CLT. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

     

     

    E (ERRADA). Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Art. 651 A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

     

    Regra_____________________________> Local da Prestação de Serviços

    -Exceção:

     

    1-Agente ou Viajante Comercial:

     

    -Local da Agência ou Filial

    -Falta no Domicílio ou Localidade Próximas

     

    2-Atividades Fora do Local do Contrato

     

    -Local do Contrato ou da Prestação de Serviços

     

    Bons Estudos ;)

     

  • CLT:

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: 

    a) conciliar e julgar:

    I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

    II - os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho;

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;

    V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho;   

    b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave;

    c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões;

    d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência;   

    e)   (Suprimida pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO A

    A)como regra geral, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) cada Vara do Trabalho será composta por um juiz do trabalho, que será seu Presidente, e dois juízes classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.

    → SERÁ EXERCIDA APENAS POR UM JUIZ SINGULAR.

    → JÁ CAIU UMA QUESTÃO IDÊNTICA OUTRA VEZ EM 2018, VEJAM Q889648

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) não compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

    → COMPETE SIM "ART. 652 A III" os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho, haverá um distribuidor, designado pelo juiz mais antigo do Fórum, exclusivamente dentre o quadro de oficiais de justiça do Tribunal Regional.

    → GERALMENTE ESSAS PALAVRAS COM VALOR RESTRITIVO ESTÃO ERRADAS

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, cabendo recurso de suas decisões para o respectivo Tribunal de Justiça.

    → ESSA QUESTÃO CAIU OUTRA VEZ NESTE MESMO ANO Q855934

    "À luz do disposto na Constituição da República e do quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, considere:

    IV. No curso de uma greve, os empregados de empresa do setor automobilístico que aderiram ao movimento paredista deflagrado, no intuito de pressionar seu empregador pelo atendimento de suas reivindicações, invadem e ocupam as instalações da linha de montagem dessa empresa, paralisando completamente suas atividades produtivas. Objetivando retomar sua produção, assim como a posse de suas instalações, a empresa deverá ajuizar ação possessória perante a Justiça Comum."

    → A FCC CONSIDEROU ERRADA

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    Vendo resumos em formato de mapas mentais com foco na banca FCC, se interessou? entre em contato:

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  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tem vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

     

    Doutrina majoritária  -  Vara do trabalho do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • (A)[certo] A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    (B) Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular[juiz de direito].

    (C) Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.

    (D) nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho, haverá um distribuidor, designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    (E) A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • A alternativa "a" está correta. Falamos pouco sobre competência territorial, mas o suficiente para gabaritar essa questão ! Vimos que a competência territorial, em regra, é da localidade, onde o trabalhador prestar seus serviços, como prevê o art. 612 da CLT:

    A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    A alternativa "b" está errada. Anteriormente, as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) eram formadas por 3 juízes, 1 juiz de direito e dois juízes leigos. Atualmente, as JCS deram lugar a varas do trabalho, as quais são dirigidas por um juízo singular, como dispõe o art. 116 da CF:

    Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular

    Cuidado! Tal artigo não impede que um juiz substituto atue substituindo o juiz titular. O que não existe mais são decisões colegiadas.

    A alternativa "c" está errada. As varas do trabalho TÊM competência para processar e julgar as ações resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice (art. 652, III, da CLT) MEMORIZE ESSE INCISO, normalmente ele é cobrado em sua literalidade

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    A alternativa "d" está errada. Primeiro erro: O distribuidor será designado pelo Presidente do TRT e não pelo juiz mais antigo do Fórum. Segundo erro: o distribuidor é escolhido dentre os servidores das varas e do TRT e não somente entre o quadro de oficiais de justiça. Vejamos:

    CLT, Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    A alternativa "e" está errada. Os recursos interpostos nas causas em que estiver atuando um juiz de direito investido na jurisdição trabalhista será direcionado ao TRT da região. Por exemplo, vamos imaginar que exista um juiz de direito investido na jurisdição trabalhista, atuando em uma região longínqua no estado do Amazonas. Os eventuais recursos das decisões desse juiz serão direcionados ao TRT da 11ª região localizado em Manaus. 

  • Lembre-se: as JUNTAS do corpo, PRESTAM serviços.

    Se tem dor nas juntas, você vira um imprestável.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    b) ERRADO: Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

    c) ERRADO: Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: a) conciliar e julgar: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    d) ERRADO: Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

    e) ERRADO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.